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ID
867463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, em relação aos acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.
    Incorreta, pois os créditos da União não restarão prejudicados.
    Artigo 832, parágrafo 6o da CLT: O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação não prejudicará os créditos da União.

    Fundamentos das demais:
    Letra A: artigo 879, parágrafo 5o da CLT - *O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentadodispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do artigo 28 da lei n. 8212/91, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
    Letra C: artigo 832, parágrafo 4o da CLT - A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei 11.033/04, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
    Letra D: artigo 832, parágrafo 3o da CLT - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
    Letra E: artigo 789, parágrafo 3o da CLT - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
  • Gabarito correto da letra A : art. 832, §7º da CLTO Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
  •  Q224847  

    OJ-SDI1-376, TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) 


    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
  • CLT

    a) 832, § 7

     

    b) 832, § 6

     

    c) 832, § 4

     

    d) 832, § 3

     

    e) 789, § 3