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ID
867472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao recurso ordinário no procedimento sumaríssimo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B"

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
    I - (VETADO)
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal(Letra "A"), devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias(Letra"B"), e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor(Letra "C");
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão(Letra "D");
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão(Letra "E").
    § 2º - Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO: B

    Encontramos a resposta para esta questão no §1º do art. 895 da CLT, que trata de normas específicas em relação ao procedimento a ser aplicado ao recurso ordinário interposto no procedimento sumaríssimo. Veja:

    “§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    I - (VETADO). Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no   prazo máximo de dez dias,   e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo”.


    Sei que pode parecer (e é) cruel um tipo de questão dessas que cobra apenas a memorização de um prazo processual, notadamente numa prova para juiz!! O direito processual, em si, possui um manancial infindável de prazos para tudo. Mas fazer o quê, né? A vida nem sempre é justa mesmo....

    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai". Bola pra frente!

  • Galera,


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  • GABARITO ITEM B

     

    PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

     

    CLT

    Art. 895   § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:   

      II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) será o mesmo imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).             

    B) o relator deve liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 

    A letra "B" está errada e é o gabarito da questão, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).             

    C) a Secretaria do Tribunal ou da Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).             

    D) terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895, parágrafo primeiro, III da CLT  terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    E) se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT IV, terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão (artigo 895, parágrafo primeiro, IV da CLT).         

    O gabarito é a letra "B".