Vamos analisar as alternativas da questão:
A) será o mesmo imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal.
A letra "A" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).
B) o relator deve liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
A letra "B" está errada e é o gabarito da questão, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).
C) a Secretaria do Tribunal ou da Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
A letra "C" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).
D) terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.
A letra "D" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895, parágrafo primeiro, III da CLT terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.
E) se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
A letra "E" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT IV, terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão (artigo 895, parágrafo primeiro, IV da CLT).
O gabarito é a letra "B".