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ID
867475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao mandato e ao substabelecimento, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacífica do TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    SUMULA-395 TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-
    DE.

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu-
    sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua junta-
    da, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do
    aludido prazo.


    III  - São válidos os atos praticados pelo  substabelecido, ainda que não haja, no
    mandato, poderes expressos para substabelecer.


    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior
    à outorga passada ao substabelecente.

  • Justificando a alternativa "b", OJ 200 SDI-1 TST:

    200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

  • A) CORRETO (SÚMULA 395, IV)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

    B) CORRETO (OJ 200 SDI 1) 

    É inválido o substavelecimento de advogado investido em mandato tácito 

    C) CORRETO (SÚMULA 395, II) 

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. 

    D) CORRETO (SÚMULA 395, III; ART. 667 E Parágrafos do CC)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002)

    E) ERRADO (SÚMULA 395, I)


    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contem cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.  
  • Está demais mesmo!!! toda qestão tem esse comentário!!
  • Atenção pessoal!

    A súmula 395, TST, passou por reforma devido ao NCPC - Acréscimo do item V:

     

    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulga- do em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4o do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ no 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respec- tivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ no 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ no 108 da SBDI-1 - in- serida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabele- cimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ no 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).