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ID
867478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de execução, de acordo com a CLT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C)

    a) Nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de quitação ou prescrição da dívida. (ERRADO)

     CLT Art. 884 - § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    b) Na fase de execução incabível a realização de audiência. (ERRADO)

    CLT Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


    c) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (CERTO)

    CLT Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    d) Garantida a execução ou penhorados os bens o executado terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar embargos. (ERRADO)

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    e) Garantida a execução ou penhorados os bens o exequente terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar impugnação. (ERRADO)

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Aos amigos que pontuarem a resposta da Blenda Gomes, por favor, coloquem no mínimo um ótimo! Dá um trabalhozinho bão p/pessoa pormenorizar o erro de cada uma das assertivas. E digo a vocês: as respostas dela, e de outros colegas, têm contribuido para o meu entendimento no que diz respeito a disciplina Direito Processual do Trabalho.
  • GABARITO: C

    A resposta desta questão encontra-se no art.884 (ele mais uma vez!), visto que a FCC adora cobrar este assunto:

    “Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário”.

    Veja que a sentença será única, julgando os embargos e as impugnações eventualmente apresentadas, inclusive pelo credor previdenciário.

    Analisando as demais alternativas:
    Letra “A”: errada, pois o art. 884, §1º da CLT diz que nos embargos podem ser suscitadas as seguintes matérias: “alegação de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.

    Letra “B”: errada, pois o §2º do art. 884 da CLT prevê a realização de audiência para oitiva de testemunhas, se for necessário.

    Letra “D”: errada, pois o prazo é de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.

    Letra “E”: errada, pois é o executado quem apresenta os embargos e no prazo de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.
  • Se eu passar no TRT, a Cristiane Costa terá dado uma bela de uma contribuição com seus comentários!

  • Obrigado pelos comentário Cris.

  • NA EXECUÇÃO:

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO ( executado): 5 dias

    - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ( exequente): 5 dias 

    - pode AUDIÊNCIA: na fase de execução> arrolar testemunhas> precisar provar > 5 dias. 

    SE NÃO ARROLADA TESTEMUNHAS > decisão em 5 dias

     

    erros, avise-me! So foram dicas pontuais que ajudaram a fazer a questão.

    GABARITO ''C''

  • pequei no QC:

     

    Pedido de Revisão = 48 horas
    ED/E3/EE-IMP= 5 dias

    Manifestação do laudo pericial = comum de 5 dias

    PRAZOS, REGRA = 8 dias
    Impugnar Liquidação = 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos da fazenda pública - prazo de 30 dias

     

    --> 48 HORAS É PARA A PARTIR DA CITAÇÃO VOCÊ TEM OU PAGAR OU INDICAR BENS À PENHORA.
    --> 24 HORAS PARA PAGAR O RESTO DA ARREMATAÇÃO (80%)

     

     

    Dê seu melhor, faça o A MAIS - Leone P.

  • * GABARITO : C

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 884. § 1.º

    B : FALSO

    ▷ CLT. Art. 884. § 2.º

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 884. § 4.º

    D e E : FALSO

    ▷ CLT. Art. 884.