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ID
867484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência pacífica do TST sobre ônus da prova,

Alternativas
Comentários
  • no meu entender, no direito do ttrabalho, devido ao princípio da primazia da realidade inexiste presunção absoluta que milite contra demais provas em sentido contrário.
    O julgador não fica vinculado a cartão de ponto, instrumentos normativos, entre outros.....
  • Gabarito letra E.
    Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. (Letra A)

    Súmula nº 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (Letra B)
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) (Letra C e E)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) (Letra D)

  • GABARITO: E

    A prova da jornada de trabalho é um tema muitas vezes explorado pelas bancas de concursos. Em relação ao tema, destaca-se a Súmula nº 338 do TST, que responde ao questionamento, em especial o seu inciso II, que diz que a jornada prevista em negociação coletiva cria uma presunção de veracidade, mas
    que, por ser relativa, pode ser desconstituída. Veja a súmula abaixo:

    “I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex- Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 -inserida em 20.06.2001)
    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)”.

    Agora comentando as alternativas incorretas:
    Letra “A”: errada, pois contraria a Súmula nº 212 do TST, que diz ser do empregador o ônus da prova.
    Letra “B”: errada, pois o inciso I da Súmula nº 338 do TST, trata de uma presunção relativa de veracidade.
    Letra “C”: errada, pois contraria o inciso II da Súmula nº 338 do TST,pois mesmo prevista em negociação coletiva, pode haver prova em contrário.
    Letra “D”: errada, pois viola o inciso III da Súmula nº 338 do TST, que diz que os cartões de ponto com horários inflexíveis não servem como meio de prova.
  • O gabarito é letra E

    Irei comentar a diferença entre a letra C e a letra E: A letra C quis dizer que com aquele "SALVO"  a mesma coisa que Contudo, reescrevendo essa parte da afirmativa, "contudo se houver algo previsto na norma... a presunção terá preferência acima do rebatimento por uma prova em contrário e isso nós sabemos que vai de contra o principio do ampla defesa e do contraditório, já no caso da letra E a expressão "AINDA QUE" esta no sentido de "mesmo que", reescrevendo essa parte da afirmativa, "mesmo que exista previsão normativa a presunção não será acolhida se houver rebatimento das alegações por provas contrarias, e isso esta correto, pois usando a lógica não ha de se falar em presunção quando se existe provas.

  • Observação quanto à letra B - Alteração da Lei nº 13.874/2019 (não altera o gabarito):

    Art. 74, §2º, CLT: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.