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ID
867487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à prova testemunhal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:

    a) Correto.  Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    b) Incorreto. Art. 828,  Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.

    c) Correto.   Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    d) Correto.   Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Correto. Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

  • Ainda complementando quanto à alternativa B, é de observar-se que quanto ao registro dos depoimentos na ata de audiência, dependerá do rito processual adotado:

    ORDINÁRIO: os depoimentos serão resumidos pelo juiz e reduzidos a termo.
    SUMARÍSSIMO: na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, a as afirmações essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as afirmações úteis à solução de causa trazidas pela prova testemunhal.
    SUMÁRIO: será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato.
  • GABARITO: B

    A informação contida na assertiva “B”, que não os depoimentos não podem ser resumidos, está em confronto com o art. 828, § único da CLT, assim redigido:

    “Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes”.

    Base legal para as alternativas corretas:
    Letra “A”: correta, em consonância com o art. 828 da CLT.
    Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 829 da CLT.
    Letra “D”: correta, de acordo com o art. 822 da CLT.
    Letra “E”: correta, pois conforme Art. 820 da CLT.
  • Como eu nao sabia, para mim soou estranho o fato de o depoimento da testemunha poder ser resumido.  Mas, a partir de agr, pra sempre lembrar, vou fazer alusao ao principio ds celeridade e economia processuais que imperam no processo trabalhista.