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ID
867505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público de um determinado Estado, após instaurar inquérito civil para apuração de irregularidade no fornecimento de merenda escolar para escolas do Município “Z” por parte da empresa “X”, vencedora da licitação, descobre que o procedimento licitatório foi absolutamente irregular e previamente ajustado para que a empresa “X” vencesse em detrimento de outras dez empresas participantes do certame e passasse a fornecer a merenda com preço superfaturado. Simplício e Fúlvio, Secretário da Educação e seu assessor, responsáveis pela realização do certame, estão envolvidos na fraude e receberam cada um R$ 100.000,00 da empresa “X” para que esta pudesse vencer a licitação e, ainda, R$ 1,00 por cada merenda fornecida com preço superfaturado. Neste caso, apurado o ato de improbidade administrativa, o

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
            § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
            § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
     
     
  • Só complementando os comentários dos colegas, a justificativa para as alternativas C e E encontram-se, respectivamente, nos §§  7º e 10 do art. 17 da LIA, a saber:
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 
  • Comentando alternativa por alternativa.

    a) Município “Z”, cujo ato será objeto de impugnação pelo Ministério Público em ação civil de improbidade, poderá atuar ao lado do autor após o ajuizamento da respectiva ação, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal. CORRETO.
    Art. 6º ...
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    b) Ministério Público poderá veicular pedido cautelar de sequestro dos bens dos envolvidos e, concedido o pedido, ajuizará a ação principal de improbidade administrativa, pelo rito ordinário, dentro de trinta dias da data do despacho judicial que concedeu a medida cautelar. ERRADO.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    c) Ministério Público ajuizará ação civil de improbidade administrativa e, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação dos requeridos, para apresentação de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de trinta dias. ERRADO.
    Art. 17...
    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    d) Município “Z”, cujo ato será objeto de impugnação pelo Ministério Público em ação civil de improbidade, não poderá abster-se de contestar o pedido após o ajuizamento da respectiva ação, por expressa previsão legal. ERRADO.
    Art. 17...
    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
    Art. 6º da Lei nº 4.717/65....
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    e) Ministério Público ajuizará ação civil de improbidade administrativa e a decisão judicial que receber a petição inicial é irrecorrível. ERRADO.
    Art. 17 ...
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • essa questão não foi marcada no assunto errado nao?!
  • Ainda bem que essa é pra juiz porq o caldo engrossou.

  • Vulgo Jhow fez o melhor comentário. O caldo engrossou kkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    =======================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 17, §10 da Lei 8.429/92)

    REJEIÇÃO -> APELAÇÃO

  • Sobre esse artigo 17 já caiu assim:

    Art. 17. A ação principal (ação de improbidade administrativa),que terá o rito ordinário  ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶á̶r̶i̶o̶, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     ̶D̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶.̶ ERRADO. Efetivação da Medida Cautelar. CORRETO. ERRADO:  ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶p̶a̶c̶h̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶d̶e̶u̶ ̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶.̶ ̶