ID 867523 Banca FCC Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito do Trabalho Direito Internacional do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho - OIT Sobre as Convenções Internacionais do Trabalho é correto afirmar: Alternativas Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro de 20 meses após o encerramento da sessão da Conferência, a Convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza. Os Estados-Membros nas Convenções Internacionais do Trabalho contraem a obrigação formal de submeter tais convenções à autoridade competente, indicada no seu Direito Interno, para aprovar Tratados, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência, sem nunca ultrapassar 18 meses. Em face da Carta Constitutiva da OIT o Presidente da República, representante do Estado-Membro, deve transformar em lei, em seu país, a Convenção assinada e ratificada. O instrumento de ratificação de uma Convenção Internacional do Trabalho deve ser depositado na Secretaria Administrativa da ONU, após comunicado ao Secretário Geral da OIT, para fins de registro e cumprimento. Adotada uma Convenção pela Conferência Internacional do Trabalho, deverá ser praticada pelo Estado-Membro da OIT, ainda que costumes internos do país objetivem condições mais favoráveis ao trabalhador. Responder Comentários Letra A – INCORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza. Letra B – CORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza. Letra C – INCORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza. Letra D – INCORRETA – Artigo 20: Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado. Letra E – INCORRETA – Artigo 19, 8: Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.Os artigos são da Declaração de Filadélfia. Uma retificação no comentário anterior: os artigos são da Constituição da OIT, não da Declaração da Filadélfia.