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ID
867529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a OIT é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, 1: É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 1º, 2: Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 39:A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para:
    a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos;
    b) contratar;
    c) intentar ações.
     

    Letra D – INCORRETA     Muitos acreditam que a OIT está vinculada diretamente a Organização das Nações Unidas (ONU), todavia isto não é verdade, pois não há qualquer vinculação, até porque esta organização somente surgiu em 1945. Portanto, a OIT é uma organização internacional de direito público com personalidade jurídica própria e de caráter permanente, ou seja, é um sujeito de direito internacional autônomo.
    Como exemplo podemos citar o Artigo 13, 1: A Organização Internacional do Trabalho poderá concluir com as Nações Unidas quaisquer acordos financeiros e orçamentários que pareçam convenientes.
      

       
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de
    Administração.
    Artigo 7º, 7: O Conselho de Administração elegerá entre os seus membros um presidente e dois vice-presidentes. Dentre os três eleitos, um representará um Governo e os dois outros, empregadores e empregados, respectivamente.

    Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
  • Apenas um pequeno reparo quanto ao bem elaborado comentário do colega: os artigos são da Constituição da OIT; a Declaração da Filadélfia se encontra anexada à constiuição, conforme art. 1º.
    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da letra d, além de mencionar que a OIT é um órgão da ONU (quando o correto seria uma agência, como comentou o colega) está no fato de que os objetivos não são unicamente de regrar os direitos humanos básicos do trabalhador, por conta do disposto no item III da Declaração de Filadélfia (anexo da Constituição da OIT):

    III

    A Conferência proclama solenemente que a Organização Internacional do Trabalho tem a obrigação de auxiliar as Nações do Mundo na execução de programas que visem:

    a) proporcionar emprego integral para todos e elevar os níveis de vida;

    b) dar a cada trabalhador uma ocupação na qual ele tenha a satisfação de utilizar, plenamente, sua habilidade e seus conhecimentos e de contribuir para o bem geral;

    c) favorecer, para atingir o fim mencionado no parágrafo precedente, as possibilidades de formação profissional e facilitar as transferências e migrações de trabalhadores e de colonos, dando as devidas garantias a todos os interessados;

    d) adotar normas referentes aos salários e às remunerações, ao horário e às outras condições de trabalho, a fim de permitir que todos usufruam do progresso e, também, que todos os assalariados, que ainda não o tenham, percebam, no mínimo, um

    salário vital;

    e) assegurar o direito de ajustes coletivos, incentivar a cooperação entre empregadores e trabalhadores para melhoria contínua da organização da produção e a colaboração de uns e outros na elaboração e na aplicação da política social e econômica;

    f) ampliar as medidas de segurança social, a fim de assegurar tanto uma renda mínima e essencial a todos a quem tal proteção é necessária, como assistência médica completa;

    g) assegurar uma proteção adequada da vida e da saúde dos trabalhadores em todas as ocupações;

    h) garantir a proteção da infância e da maternidade;

    i) obter um nível adequado de alimentação, de alojamento, de recreação e de cultura;

    j) assegurar as mesmas oportunidades para todos em matéria educativa e profissional.


  • Na realidade a OIT (criada em 1919), tem personalidade jurídica própria:

    - Não é departamento da ONU;

    - É parte do "sistema das nações", criado como parte do tratado de Versalhes que a pós fim à primeira guerra mundial;

    - Em 1946, um ano após o nascimento da ONU a OIT, passou a fazer parte desse sistema.

  • Uma vez que o caráter permanente da OIT está expressamente previsto em sua Carta Constitutiva, artigo 1o, 1: “É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição”. A alternativa (A) está incorreta, 

    A alternativa (B) está incorreta, pois a OIT é constituída pelos Estados Membros, conforme previsto no artigo 1o, 2 da Carta Constitutiva da OIT. É importante ressaltar, entretanto, que a OIT é a única organização internacional do sistema ONU com estrutura tripartite, ou seja, de seu processo decisório participam Estados membros, representantes de empregadores e de trabalhadores.

    A alternativa (C) está correta. A OIT é uma organização internacional, de modo que tem personalidade jurídica de direito internacional público. Isso lhe confere a possibilidade de fazer tudo o que está previsto na alternativa (C). O respaldo legal dessa personalidade se encontra no artigo 39 da Carta Constitutiva da OIT.

    A alternativa (D) está incorreta, pois a OIT não é um órgão da ONU e nem a ONU é uma organização internacional supranacional. A OIT pertence ao sistema ONU, estando ligada ao ECOSOC (órgão da ONU), mas é uma organização internacional autônoma e independente, com tratado constitutivo próprio, personalidade própria, aparato burocrático e orçamento independentes da ONU. É uma agência especializada e seus membros não coincidem necessariamente com os da ONU. Toda agência especializada da ONU tem essa característica de ser uma organização internacional independente. Já no que se refere à supranacionalidade, esse termo significa abrir mão da soberania e delegá-la a um outro ente. As organizações internacionais têm, regra geral, caráter intergovernamental, e não supranacional, pois os países não aceitam abrir mão facilmente daquilo que lhes é mais importante: a soberania. Quando se abre mão da soberania em relação a determinado assunto, o Estado perde a autonomia de fazer políticas próprias e tem que acatar tudo o que a organização internacional decidir. Isso dificultaria muito a criação de organizações internacionais. Exemplo de supranacionalidade é a União Europeia no tocante à política monetária dos países que adotam o euro, pois eles perdem a autonomia de fazer política monetária, que é totalmente decida no âmbito do bloco regional.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 2o, a estrutura institucional permanente da OIT compreende: uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados Membros; um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração. O erro está em afirmar que o Conselho de Administração fica sob direção de um Secretário Geral. Na verdade, são eleitos um presidente e dois vice-presidentes, dentre os quais tem que haver um representante do governos, um dos empregados e um dos empregadores.


    A alternativa (C) está correta.



  • Gabarito: letra C.


    a) INCORRETA. A capacidade internacional da OIT encontra-se sim fixada em sua Carta Constitutiva (cf. art. 39 da Constituição da OIT).


    b) INCORRETA. A OIT é constituída por representantes dos Estados-Membros, sendo 2 deles do governo, 1 dos empregados e 1 dos empregadores. Os Estados são apenas membros seus, não participando da sua constituição orgânica interna.


    c) CORRETA. Trata-se da transcrição do teor do art. 39 da Constituição da OIT.


    d) INCORRETA. A OIT não é mero órgão da ONU, pois possui personalidade jurídica própria (de direito público internacional). Trata-se, a rigor, de agência especializada institucionalmente vinculada à ONU, possuindo autonomia e independência jurídica.


    e) INCORRETA. O enunciado traz uma série de imprecisões. Primeiramente, não se trata de uma "Conferência Internacional do Trabalho", mas, sim, de uma Conferência Geral. Em segundo lugar, o seu Conselho de Administração é dirigido por 1 presidente e 2 vice-presidentes (dentre os quais deve haver, necessariamente, um representante do governo, dos empregados e dos empregadores), e não por um "Secretário Geral". O papel de seu Secretário-Geral é simplesmente o de secretariar os trabalhos da Conferência, cargo esse ocupado pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A única sentença correta é a última, que afirma que um dos órgãos da OIT é uma Repartição Internacional do Trabalho, a qual, de fato, encontra-se sob a direção do Conselho de Administração. Todas essas informações encontram-se, basicamente, nos arts. 2º, 7º.7 e 15.1 da Convenção da OIT.