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Letra B - correta
Art. 101, lei 8213. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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a) exame médico-pericial a cargo da Previdência Social até os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Independente de idade e sob pena de suspensão do benefício
b) tratamento médico dispensado oficial e gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão sanguínea, que são facultativos.
Correto
c) processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela empregadora.
Prescrito e custeado pela Previdência
d) exame médico a cargo da empregadora, ao menos a cada semestre de afastamento do trabalho.
Não existe essa exigência. O Inss poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperaçãoda capacidade para o trabalho. Caso o prazo seja insuficiente, o segurado pode solicitar nova perícia.
e) desconto da respectiva contribuição previdenciária incidente sobre o valor do benefício mensal
Errado! O valor do benefício é 91% do salário de benefício, o que pode levar a entender que há o desconto da contribuição. No entanto, 91% do SC consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.
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GABARITO: B
Muito bem Jociane, simples e objetivo
Avante!!!!
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O artigo 101 da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra B):
O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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O SEGURADO EM GOZO DE AU,XÍLIO-DOENÇA ESTA OBRIGADO,INDEPENDENTEMENTE DE SUA IDADE E SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEÍCIO ,A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO-PERICIAIS A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE,EXETO O CIRÚGICO E A TRASFUSÃO DE SANGUE,QUE SÃO FACULTATIVOS.
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A legislação previdenciária prevê hipóteses específicas que autorizam o INSS a
suspender ou mesmo cancelar benefícios previdenciários, uma vez observado o devido
processo legal administrativo, em especial o Princípio do Contraditório.
De efeito, o segurado em gozo de auxílio-doença, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a
submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação
profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente,
exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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"A Lei n.° 13.063/2014 alterou a Lei n.° 8.213/91. (...) Com a nova Lei, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame médico após completarem 60 anos de idade(§ 1º do art. 101 da Lei n.° 8.213/91 incluído pela Lei n.° 13.063/2014).(...) a Lei criou essas exceções apenas para aposentados porinvalidez e pensionistas inválidos. A pessoa que recebe auxílio-doença e possui mais de 60 anos continua sendo obrigada a fazer os exames médicos periódicos, até mesmo porque o auxílio-doença é temporário." Fonte: dizer o direito
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B - correta
Decreto 3049/99 - art. 77 - O segurado em gozo de auxílio-doença está
obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do
benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social,
processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e
tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão
de sangue, que são facultativos.
Abraço
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LEMBRANDO QUE O A OBRIGAÇÃO DO SEGURADO C/ AUX. DOENÇA INDEPENDE DA IDADE. JÁ O SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ FICA DISPENSADO DA OBRIGAÇÃO AO COMPLETAR 60 ANOS.
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Acrescentando:
Existem três exceções à regra de que o aposentado por invalidez, ou o pensionista inválido, não precisa mais comparecer à perícia médica. São elas:
1. quando o próprio beneficiário sentir-se apto para o retorno ao trabalho;
2. para servir de subsídio para concessão de curatela;
3. nos casos de comprovação da necessidade de continuação do pagamento do auxílio-acompanhante.
Bons estudos!
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LETRA B CORRETA
LEI 8213/91
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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O especial só tem direito a apos. idade. Pra ter por TC, tem que, além da contribuição obritgatória, contribuir facultativamente.
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ATENÇÃO para a atualização legislativa de Junho/2017 (Lei 13.457/2017, alterou a Lei 8.213). OBS: Não altera o gabarito da questão :)
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido (observe que não vale para auxílio-doença!) que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: (Redação dada pela lei nº 13.457, de 2017)
I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
II - após completarem sessenta anos de idade. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
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Gabarito: b
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Comentando a letra a.
Lei 8213. art. 101, § 1 II - após completarem sessenta anos de idade.
Comentando a letra b.
Lei 8213. art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Comentando a letra c.
Lei 8213. art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela ( PREVIDÊNCIA SOCIAL ) prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Comentando a letra d.
Não encontrei nada que fundamente essa assertiva na lei 8213 e decreto 3048.
Comentando a letra e.
Lei 8212. art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: ( NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA )
a) os benefícios ( INCLUSIVE O AUXÍLIO-DOENÇA ) da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;