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A assertiva "e" corresponde ao disposto no art. 1.168 do CC/2002:
Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
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art. 1.165, CC: "O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social".
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Código Civil - Título IV - Cápitulo II
a) Certa. Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
b) Errada. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
c) Errada. Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
d) Errada. Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
e) Errada. Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
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alternativa "e" está incorreta quanto ao prazo: não é prazo de 1 ano, é a qualquer tempo !!!!
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Pessoal não se esqueçam, Ação Anulatória de Nome Empresarial é imprescritível
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Joaquim, s.m.j., acho q é mais técnico dizer que a ação para anular a inscrição de nome empresarialnão está sujeita a qualquer prazo decadencial.
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Questãozinha fodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Fácil para quem leu a lei ontem... Mas é cheia de detalhes
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Código Civil
B- Errado: o nome empresarial pode ser objeto de alienação
Art. 1.164: Nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
C- Errado: nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social, se houver a concordância dos demais sócios remanescentes.
Art. 1.165: o nome do sócio que vier a falecer/excluído/retirar,não pode ser conservado na firma social.
D- Errado: a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação, integrada pela palavra final “sociedade participativa” ou sua abreviatura.
Art. 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma/denominação.
E-Errado: cabe a qualquer interessado, no prazo de um ano, ação para nulificar a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Art. 1.167: cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação p/ nulificar a inscrição do nome empresarial feita c/ violação da lei/contrato.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
b) ERRADO: Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
c) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
d) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
e) ERRADO: Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.