SóProvas


ID
867568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao nome empresarial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "e" corresponde ao disposto no art. 1.168 do CC/2002:
    Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

  • art. 1.165, CC: "O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social".
  • Código Civil - Título IV - Cápitulo II

    a) Certa. Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

    b) Errada. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    c) Errada. Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    d) Errada. Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    e) Errada. Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
  • alternativa "e"  está incorreta quanto ao prazo: não é prazo de 1 ano, é a qualquer tempo !!!!
  • Pessoal não se esqueçam, Ação Anulatória de Nome Empresarial é imprescritível
  • Joaquim, s.m.j., acho q é mais técnico dizer que a ação para anular a inscrição de nome empresarialnão está sujeita a qualquer prazo decadencial.  
  • Questãozinha fodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

    Fácil para quem leu a lei ontem... Mas é cheia de detalhes

  • Código Civil

    B- Errado: o nome empresarial pode ser objeto de alienação

    Art. 1.164: Nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    C- Errado: nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social, se houver a concordância dos demais sócios remanescentes.

    Art. 1.165: o nome do sócio que vier a falecer/excluído/retirar,não pode ser conservado na firma social.

    D- Errado: a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação, integrada pela palavra final “sociedade participativa” ou sua abreviatura.

    Art. 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma/denominação.

    E-Errado: cabe a qualquer interessado, no prazo de um ano, ação para nulificar a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

    Art. 1.167: cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação p/ nulificar a inscrição do nome empresarial feita c/ violação da lei/contrato.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

    b) ERRADO: Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    c) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    d) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    e) ERRADO: Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.