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ID
867571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Examine os enunciados seguintes.

I. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

II. Também é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, individualmente ou com o concurso de auxiliares ou colaboradores, constituindo ou não o exercício da profissão elemento de empresa.

III. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, haja vista o impedimento citado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I
    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. CORRETA

    II
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    III
    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Letra do CC/02

    Avante

  • Fundamentação Jurídica - (Artigo 966 CC) "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços".



    Questão Correta Letra "A"

    Assim sendo via de regra empresário é todo aquele que exerce de forma profissional atividade economica organizada para produção e circulação de bens e serviço, assumindo o risco do negocio. EXECEÇÃO a esta regra esta no artigo 966 § único do CC "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, litéraria ou artistica, ainda que em concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se no exercicio da profissão constituir elemento de empresa.



    Requisitos para atividade empresaria: Pessoalidade, Habitualidade, Busca de Lucro e Organização de fatores de produção: Capital, Insumo, Tecnologia e Mão de obra;
  • I)

    [Art. 966] Empresário: Quem exerce profissionalmente a empresa

    [Art. 966] Empresa:  Atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    II)

    [Art. 966, PU] Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores é considerado empresário?

    NãoSalvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    III)

    [Art. 973] O que acontecerá caso a pessoa legalmente impedida exercer atividade própria de empresário?

    Responderá pelas obrigações contraídas.

  • Essa foi pra não zerar a prova... ehehehehe