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ID
867616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, regulamentado pela Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens seguintes.

A autoridade ou servidor que não comunicar o seu impedimento no processo administrativo comete falta grave para efeitos disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • vamos lá;       na lei 9.784/99                art.19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato á autoridade competente,abstendo-se de atuer.               p.u. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,para efeitos disciplinares.
  • Afirma a Lei 9784/99, que disciplina os Processos Administrativos disciplinares:

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. 
     

  • Pessoal,

    A Lei N° 9.784/1999 aparece em provas com uma alta frequência.
    Leiam-na com atenção e sem pressa, atentando para os pontos-chave, p.ex.: competência, impedimento/suspeição, desistência/extinção etc.
    São apenas 70 artigos de leitura objetiva, com poucas (ou nenhuma, para alguns) obscuridades, ao contrário da Lei de Licitações, por exemplo.


    Abraços e bons estudos!
  •  Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. LEI 9784/99

  • O tema abordado na presente questão encontra-se regulado pelo art. 19 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:  

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.  

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."  

    Como se vê, integralmente correta a assertiva, na medida conta com expresso respaldo legal.  

    Resposta: CERTO 
  • Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO; SE FOR POR TRÁS PODE SER ATÉ VERMELHO 

    BRINCADEIRA KKKKKKKKKKKKKK

    SÓ PARA DESCONTRAIR

  • Lei 9.784/99

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O tema abordado na presente questão encontra-se regulado pelo art. 19 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:   

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.   

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."   

    Como se vê, integralmente correta a assertiva, na medida conta com expresso respaldo legal.   

    Resposta: CERTO 

  • Gab: CERTO

    É o expresso no Art. 19, parágrafo único da Lei 9.784/99.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em IMPEDIMENTO DEVE comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui FALTA GRAVE, para efeitos disciplinares.

    Veja o esquema!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO. Relação com a matéria.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO. Relação com o interessado.

    Art. 18 a 20, Lei 9.784/99.

  • A respeito do processo administrativo, regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A autoridade ou servidor que não comunicar o seu impedimento no processo administrativo comete falta grave para efeitos disciplinares.