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vide os artigos abaixo
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
assim a renúncia por parte do interessado não gera automaticamente o arquivamento
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Esse fato é devido ao princípio da OFICIALIDADE ou IMPULSO OFICIAL, em que a Administração tem a obrigação de dar anadamento ao processo independente da provocação das partes envolvidas ou desistencia do interessado, pois a Administração deve buscar sempre a verdade material dos fatos.
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Em regra, a desistência ou renúncia do interessado, no processo administrativo, enseja o seu arquivamento.
No entanto, há exceção: quando a administração considerar que o interesse público justifique o presseguimento do processo, mesmo diante da renúncia ou desistência do interessado.
É o que dispõe o artigo 51, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...)
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
(...)
Veja-se que se trata de ato discricionário da Administração, ante o caso concreto, naturalmente, aferir a necessidade de prosseguimento do feito (processo administrativo) diante de eventual interesse público que justifique tal atitude.
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Vale a pena atentar tb para o art.40 da lei 9784, pois acredito que o examinador quis induzir ao erro mesclando os artigos citados pelos colegas com este:
art.40 Quando dados , atuações ou documentos solicitados ao interessadp forem necessários à apreciação do pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Aí sim é causa de arquivamento e não a desistência ou renúncia.
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A questão erra ao falar "gera automaticamente o arquivamento do processo.", outra questão responde, vejam:
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Considerando que um dado
processo administrativo pode tratar sobre assunto de interesse público, de
sorte que não pode ficar ao sabor de meras manifestações de vontade pessoais, a
lei tratou de disciplinar o tema em sentido oposto ao afirmado na presente
questão.
A propósito, confira-se o teor
do art. 51, §2º, Lei 9.784/99:
"Art. 51. O
interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente
do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...)
§ 2o A desistência ou renúncia do
interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se
a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
Logo, é evidente a incorreção
da afirmativa ora analisada.
Resposta: ERRADO
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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ERRADOOO
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ERRADO! A ADM pode prosseguir conforme Ayrton abaixo. Obs: Se o interessado não apresentar dados,atuações ou documentos necessários à apreciação de pedido formulado no prazo fixado = AI SIM O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. ART 40
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Considerando que um dado processo administrativo pode tratar sobre assunto de interesse público, de sorte que não pode ficar ao sabor de meras manifestações de vontade pessoais, a lei tratou de disciplinar o tema em sentido oposto ao afirmado na presente questão.
A propósito, confira-se o teor do art. 51, §2º, Lei 9.784/99:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...)
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
Logo, é evidente a incorreção da afirmativa ora analisada.
Resposta: ERRADO
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A desistência, ou renúncia, por parte do interessado no processo administrativo, gera automaticamente o arquivamento do processo.
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 9784/1999
Art. 51. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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O enunciado afirma a regra. A regra de fato está correta. Excepcionalmente, se houver interesse público, não gerará o arquivamento. Contudo, o enunciado não generalizou com um "sempre que", "toda vez". Portanto, o gabarito deveria ser CORRETO.
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Gab: ERRADO
Princípio da Oficialidade: a administração poder instaurar processo por conta própria sem prejudicar o interessado ou sem necessidade de sua anuência/ concordância.
Como alguns disseram, oficialidade é agir de ofício.