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ID
867625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, regulamentado pela Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens seguintes.

Em um processo administrativo, são considerados capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99: Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
  • CAPÍTULO V
    DOS INTERESSADOS

            Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

            Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Alguém saberia dar um exemplo dessa ressalva em caso concreto?

  • Pois é... acho que as únicas opções seriam o CC que regula a capacidade civil, e a CF no que tange a nacionalidade. Mas atos normativos próprios é um conceito tão genérico que errei a questão.

    Ponto pro CESPE e pro GÊNIO que criou a lei.
  • Exemplo: No INSS pode-se entrar com processo administrativo com 16 anos, pois é a idade em que se começa a trabalhar e contribuir.
  • um exemplo: empregado público com 16 ou 17 anos que participará de processo administrativo...
    .
    muitas empresas públicas admitem funcionários menores de idade, pois são regidas pela CLT.
  • Exemplo da ressalva: EMANCIPADO!
  • A questão em comento nos remete ao Art. 10. da lei 9784/99 que estabelece os agentes capazes de atuarem no PROCESSO ADM.

    In verbis: São capazes, para fins de processo adm, os maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    Saudações.

  • Cuida-se de questão cuja máxima objetividade torna desnecessários comentários mais aprofundados. Com efeito, a assertiva praticamente reproduziu o teor do art. 10, Lei 9.784/99. Confira-se:  

    "Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."  

    Logo, obviamente está correta a afirmativa aqui comentada.  

    Resposta: CERTO
  • Lei 9.784/99: Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Outras questões que ajudam a responder:

    Q18395

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.

    Gabarito: CERTO.

    =======================================================================================

    Q37779

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Provas: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas 

    Para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previsão especial em ato normativo próprio.

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A respeito do processo administrativo, regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Em um processo administrativo, são considerados capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Exemplo estagiário, menor aprendiz.