SóProvas


ID
867634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue os próximos
itens.

Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    O art. 41 da Lei 8112/90 conceitua remuneração como a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, ou seja, Remuneração = Vencimento + Vantagens permanentes
  • Vale lembrar a diferença de remuneração para subsídio.

    A figura jurídica do subsídio, como instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu esse conceito nostermos da redação que conferiu ao novo § 4º do art. 39: “§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e osSecretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.37, X e XI.” 

    Trata-se, portanto, de forma de composição dirigida, essencialmente, aos agentes políticos, ocupantes decargos públicos intrínsecos à estrutura do Estado como forma de expressão dos Poderes da República, nos três níveis de Governo, evitando-se, assim, que sua remuneração seja contaminada pela concessão de vantagensque retirem a transparência da respectiva composição, conferindo a esses agentes públicos uma retribuição fixada em parcela única, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, e sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera deGoverno.

    Bos estudos.
  • Pessoal,

    Aproveitando o comentário acima, gostaria de saber o motivo de alguns servidores do executivo, como, por, exemplo, analistas do MDIC receberem subsídios e não remuneração como a maioria dos servidores... se não me engano o pessoal do BACEN também recebe subsídio, não?

    Agradeço quem puder tirar essa dúvida!

    Bons estudos!
  • Tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração:

    REMUNERAÇÃO  =    VENCIMENTO +  VANTAGENS 

                                       GRATIFICAÇÕES

                                       ADICIONAIS

                                       INDENIZAÇÕES

                                       DIÁRIAS
                                       AJUDA DE CUSTO
                                       TRANSPORTE
                                       AUXILIO MORADIA
     
    SUBSÍDIO   =    Parcela única   +  INDENIZAÇÕES

    A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.

    Para encerrar o assunto vale a pena dizer que   VENCIMENTO   ?  VENCIMENTOS    =  REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).

    Espero de alguma forma ter ajudado!!
  • Gente, eu fiquei com uma dúvida.

    A questão fala que a remuneração é o vencimento + vantagens permanentes
    A indenização faz parte da remuneração, mas ela não é permanente. 
    Isso não tornaria o item errado?
  • REMUNERAÇÃO: é a contraprestação pecuniária paga pelo exercício de determinada função pública

    SUBSÍDIO:
    É pago em parcela única
    Como regra, quem recebe subsídio não recebe vantagens pecuniárias
    Exceções: vantagens pecuniárias de natureza indenizatória; e vantagens pecuniárias previstas na CF/88 – art. 39, §3º: direitos sociais que se aplicam ao servidor público (adicional de férias e gratificação natalina)
    As pessoas previstas no art. 39, §4º recebem obrigatoriamente por subsídio
    As pessoas previstas no art. 39, §8º podem receber por subsídio – facultativo
    Obs: Outros artigos da CF podem estabelecer a obrigatoriedade de remuneração na forma de subsídio de agentes públicos que não estão previstos no artigo 39, §4º. Exemplo: advocacia pública e membros do MP

    VENCIMENTOS: vencimento base + vantagens pecuniárias de natureza permanente
    Vantagens pecuniárias: adicionais, gratificações e indenizações
    Apenas os adicionais e gratificações são passíveis de incorporação
    Obs: A lei estabelecerá qual o adicional e qual a gratificação que podem ser incorporados, bem como os requisitos para a incorporação
    Indenizações não são passíveis de incorporação, pois não possuem natureza remuneratória e sim compensatória

    Fonte: Aula do professor Tiago Bockie
    Procurador do Estado de Sergipe. Professor de Direito Administrativo. Mestre e Doutorando em Direito Público pela UFBA. Coordenador Científico da Área Jurídica e de Concursos da CICLO – Renovando Conhecimento 
  • Vencimento = padrão legal (é o nome do salário do servidor)
     
    Remuneração = vencimento + vantagens PERMANENTES (incorporam; uma vez pagas, não podem ser retiradas).
     

    Art. 41, 5º "Nenhum servidor receberá REMUNERAÇÃO* inferior ao salário mínimo"
    (*o vencimento pode ser inferior, não a remuneração. Para a aposentadoria e demais afins, considera-se o VENCIMENTO).
  • Fala gente boa, blz?
    Vamos ver a diferença que se encontra nos Arts. 40 e 41.

    Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
    Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei.

    Espero ter colaborado de alguma forma...


    Vamos lá gente bonita... Goiás é bom demais!
  • REMUNERAÇÃO É GÊNERO .
    VENCIMENTO É ESPÉCIE .




    AVENTEEEEEEE................
  • Só lembrando que "as INDENIZAÇÕES não se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito"

    Abçs!
  • Remuneração=  Vencimento + Vantagens !
  • No que andei estudando acerca do tema, acredito que a questão está errada...

    Realmente a remuneração pode ser equiparada aos vencimentos, no entanto, há situações em que a remuneração é maior;

    De regra: Vencimentos englobam o vencimento básico pago ao servidor + as vantagens de caráter permanente, também chamadas de Vantagens Permanentes Nominalmente Identificadas (VPNI)...

    ... no entanto, os servidores recebem vantagens variáveis em determinadas ocasiões que alteram a quantia que recebem em determinado mês, um exemplo patente é a gratificação natalina, que por sua vez é paga no mês de dezembro aos servidores, sendo seu cálculo efetuado em de acordo com os meses trabalhados no ano pelo servidor em questão (considerando-se a fração de 15 ou mais dias trabalhados como sendo um mês integral)... PORTANTO, neste contexto,  a Gratificação Natalina em questão + os Vencimentos (Venc.básico + VPNI) é que seriam nominados como REMUNERAÇÃO...

    Portanto, acredito que há de se entender o seguinte... a remuneração pode ser igual aos vencimentos, mas nem sempre os vencimentos podem ser iguais à remuneração, já que esta é composta tanto por aqueles quanto pelas vantagens variáveis (vantagens concedidas em determinados contextos)...

    Me corrijam se eu estiver errado... mas acredito que tal questão está ERRADA
  • Também marquei o item como errado por causa do "permanentes".
    Alguém sabe se o gabarito definitivo ficou assim mesmo?
  • A lei 8112 diz:

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Também fiquei na dúvida, mas se a lei diz que é permanentes, então levemos isso para a prova.

    Fé sempre!
  • Gabarito. Certo.

    Lembrando, as indenizações não se incorporam aos vencimentos e nem aos proventos.

  • A assertiva ora comentada revela-se em sintonia fina com o teor do art. 41 da Lei 8.112/90, nos seguintes termos:  

    "Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

      De tal maneira, é evidente que se está diante de afirmativa correta.

      Resposta: CERTO 
  • Remuneração = Vencimento básico + Vantagens pecuniárias. 

  • Me enrolei com o permanente .

  • CERTO

    REMUNERAÇÃO---> VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES E SÃO IRREDUTÍVEIS NESSE CASO.

  • Quem errou com eu deve ter se enrolado no " permanente ", mas entendi... permanente significa que nunca mudam e realmente isso é verdade. As vantagens SEMPRE serão: indenizações, gatificaçoes e adcionais. O que "pegou" foi que a INDENIZAÇÃO ñ incorpora, mas mudar as vantagens não mudam

  • Gab: certo.

    Permanentes está na letra da lei.

    Lei 8112,

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • REMUNERAÇÃO é VEN VAN VENcimentos + VANtagens;

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei.

  • CERTO

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Lei 8.112/90)

    Remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente.

    Vencimento é o “valor base”.