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Certo
O art. 41 da Lei 8112/90 conceitua remuneração como a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, ou seja, Remuneração = Vencimento + Vantagens permanentes
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Vale lembrar a diferença de remuneração para subsídio.
A figura jurídica do subsídio, como instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu esse conceito nostermos da redação que conferiu ao novo § 4º do art. 39: “§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e osSecretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.37, X e XI.”
Trata-se, portanto, de forma de composição dirigida, essencialmente, aos agentes políticos, ocupantes decargos públicos intrínsecos à estrutura do Estado como forma de expressão dos Poderes da República, nos três níveis de Governo, evitando-se, assim, que sua remuneração seja contaminada pela concessão de vantagensque retirem a transparência da respectiva composição, conferindo a esses agentes públicos uma retribuição fixada em parcela única, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, e sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera deGoverno.
Bos estudos.
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Pessoal,
Aproveitando o comentário acima, gostaria de saber o motivo de alguns servidores do executivo, como, por, exemplo, analistas do MDIC receberem subsídios e não remuneração como a maioria dos servidores... se não me engano o pessoal do BACEN também recebe subsídio, não?
Agradeço quem puder tirar essa dúvida!
Bons estudos!
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Tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração:
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
GRATIFICAÇÕES
ADICIONAIS
INDENIZAÇÕES
DIÁRIAS
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXILIO MORADIA
SUBSÍDIO = Parcela única + INDENIZAÇÕES
A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.
Para encerrar o assunto vale a pena dizer que VENCIMENTO ? VENCIMENTOS = REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).
Espero de alguma forma ter ajudado!!
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Gente, eu fiquei com uma dúvida.
A questão fala que a remuneração é o vencimento + vantagens permanentes
A indenização faz parte da remuneração, mas ela não é permanente.
Isso não tornaria o item errado?
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REMUNERAÇÃO: é a contraprestação pecuniária paga pelo exercício de determinada função pública
SUBSÍDIO:
É pago em parcela única
Como regra, quem recebe subsídio não recebe vantagens pecuniárias
Exceções: vantagens pecuniárias de natureza indenizatória; e vantagens pecuniárias previstas na CF/88 – art. 39, §3º: direitos sociais que se aplicam ao servidor público (adicional de férias e gratificação natalina)
As pessoas previstas no art. 39, §4º recebem obrigatoriamente por subsídio
As pessoas previstas no art. 39, §8º podem receber por subsídio – facultativo
Obs: Outros artigos da CF podem estabelecer a obrigatoriedade de remuneração na forma de subsídio de agentes públicos que não estão previstos no artigo 39, §4º. Exemplo: advocacia pública e membros do MP
VENCIMENTOS: vencimento base + vantagens pecuniárias de natureza permanente
Vantagens pecuniárias: adicionais, gratificações e indenizações
Apenas os adicionais e gratificações são passíveis de incorporação
Obs: A lei estabelecerá qual o adicional e qual a gratificação que podem ser incorporados, bem como os requisitos para a incorporação
Indenizações não são passíveis de incorporação, pois não possuem natureza remuneratória e sim compensatória
Fonte: Aula do professor Tiago Bockie
Procurador do Estado de Sergipe. Professor de Direito Administrativo. Mestre e Doutorando em Direito Público pela UFBA. Coordenador Científico da Área Jurídica e de Concursos da CICLO – Renovando Conhecimento
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Vencimento = padrão legal (é o nome do salário do servidor)
Remuneração = vencimento + vantagens PERMANENTES (incorporam; uma vez pagas, não podem ser retiradas).
Art. 41, 5º "Nenhum servidor receberá REMUNERAÇÃO* inferior ao salário mínimo"
(*o vencimento pode ser inferior, não a remuneração. Para a aposentadoria e demais afins, considera-se o VENCIMENTO).
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Fala gente boa, blz?
Vamos ver a diferença que se encontra nos Arts. 40 e 41.
Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei.
Espero ter colaborado de alguma forma...
Vamos lá gente bonita... Goiás é bom demais!
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REMUNERAÇÃO É GÊNERO .
VENCIMENTO É ESPÉCIE .
AVENTEEEEEEE................
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Só lembrando que "as INDENIZAÇÕES não se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito"
Abçs!
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Remuneração= Vencimento + Vantagens !
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No que andei estudando acerca do tema, acredito que a questão está errada...
Realmente a remuneração pode ser equiparada aos vencimentos, no entanto, há situações em que a remuneração é maior;
De regra: Vencimentos englobam o vencimento básico pago ao servidor + as vantagens de caráter permanente, também chamadas de Vantagens Permanentes Nominalmente Identificadas (VPNI)...
... no entanto, os servidores recebem vantagens variáveis em determinadas ocasiões que alteram a quantia que recebem em determinado mês, um exemplo patente é a gratificação natalina, que por sua vez é paga no mês de dezembro aos servidores, sendo seu cálculo efetuado em de acordo com os meses trabalhados no ano pelo servidor em questão (considerando-se a fração de 15 ou mais dias trabalhados como sendo um mês integral)... PORTANTO, neste contexto, a Gratificação Natalina em questão + os Vencimentos (Venc.básico + VPNI) é que seriam nominados como REMUNERAÇÃO...
Portanto, acredito que há de se entender o seguinte... a remuneração pode ser igual aos vencimentos, mas nem sempre os vencimentos podem ser iguais à remuneração, já que esta é composta tanto por aqueles quanto pelas vantagens variáveis (vantagens concedidas em determinados contextos)...
Me corrijam se eu estiver errado... mas acredito que tal questão está ERRADA
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Também marquei o item como errado por causa do "permanentes".
Alguém sabe se o gabarito definitivo ficou assim mesmo?
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A lei 8112 diz:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Também fiquei na dúvida, mas se a lei diz que é permanentes, então levemos isso para a prova.
Fé sempre!
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Gabarito. Certo.
Lembrando, as indenizações não se incorporam aos vencimentos e nem aos proventos.
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A assertiva ora comentada
revela-se em sintonia fina com o teor do art. 41 da Lei 8.112/90, nos seguintes
termos:
"Art. 41. Remuneração
é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei."
De tal maneira, é evidente que
se está diante de afirmativa correta.
Resposta: CERTO
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Remuneração = Vencimento básico + Vantagens pecuniárias.
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Me enrolei com o permanente .
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CERTO
REMUNERAÇÃO---> VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES E SÃO IRREDUTÍVEIS NESSE CASO.
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Quem errou com eu deve ter se enrolado no " permanente ", mas entendi... permanente significa que nunca mudam e realmente isso é verdade. As vantagens SEMPRE serão: indenizações, gatificaçoes e adcionais. O que "pegou" foi que a INDENIZAÇÃO ñ incorpora, mas mudar as vantagens não mudam
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Gab: certo.
Permanentes está na letra da lei.
Lei 8112,
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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REMUNERAÇÃO é VEN VAN → VENcimentos + VANtagens;
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Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei.
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CERTO
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Lei 8.112/90)
Remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente.
Vencimento é o “valor base”.