SóProvas


ID
867649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Dado o princípio da separação de poderes, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o inciso XII, do art.37, CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    Dispõe o art. 37, inciso XII, da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    **********************


    OBS: Esse dispositivo se refere tão somente aos cargos da estrutura administrativa dos poderes; não se aplicando aos detentores de mandatos eletivos e demais agentes políticos. Assim, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o Presidente da República  ter um subsídio inferior ao de um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou Deputado Federal.

    fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:NArZB4M5U7IJ:nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/43-comentarios-de-direito-constitucional-prova-da-anac-banca-cespeunb+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • art. 37 CF
    XII -
    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    .
    Acertei, mas fiquei na dúvida qto a "vencimento", mas o comentário da colega explica em parte minha dúvida, já que agentes políticos estão excluído desse dispositivo pq, se fosse o inverso, deveria ser subsídio tb.
  • Paulo, o termo vencimento está associado à espécie servidoro funcionário que possui vínculo profissional com a Admnistração e ocupa um cargo efetivo, tendo passado por concurso. Embora algumas questões menos elaboradas misturem esses termos, o correto é dizer que o servidor recebe vencimento, o empregado público (CLT) recebe salário e os agentes políticos (e algumas outras carreiras, como a do MP) recebem subsídio.

    A questão acima está duplamente errada: primeiro, porque como vocês indicaram, a Constituição veda a diferença entre vencimentos. Note que um segundo erro do enunciado é associar esse tema  - uma questão estritamente administrativa e que deriva dos princípíos da Administração Pública como Isonomia, Impessoalidade - com o princípío da Separação de Poderes, que é essencialmente político e vai tratar da função típica (primordial) dos poderes. 
  • Na prática não é isso que acontece!!!

    Art. 37
    . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário nãopoderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • Eu nunca entendi a aplicação prática deste dispositivo constitucional, pois então como pode um Analista Administrativo do Senado ganhar mais que um Delegado da PF e um Técnico Administrativo da Câmara, que é responsável por tirar xérox e carimbar documentos, ganhar mais que um Gestor do MPOG?
  • Klaus Serra,

    compartilho da mesma dúvida.
  • Caros colegas, 

    Esse dispositivo só aplica-se a CARGOS IGUAIS OU SEMELHANTES. Assim só poderá ser aplicada a uma função que exista nos tres poderes...
  • Klaus Serra e Gabriela,

    O dispositivo da CF fala em VENCIMENTOS, que é o MENOR valor pago por exercício de cargo público.

    Já a REMUNERAÇAO é o VENCIMENTO somado às vantagens permanentes e vantagens temporárias.

    Por isso existe técnico do legislativo ganhando mais que gestor do MPOG.
  • Mas Alberto por que o legislador não colocou isso na CF "cargos iguais ou semelhantes"? Por acaso isso é entendimento jurisprudencial?
  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • E as remunerações podem?

  • De acordo com o art. 37, XII, da CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Portanto, errada a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • José Afonso da Silva diz que:


    1º  - Vencimentos aqui aparece como sinônimo de remuneração ( vencimento básico + vantagens fixas);

    2º - Em verdade, esse referencial nunca foi obedecido.


    Só serve para fins de prova mesmo. Então vamos decorar:


    VE ≥ VJ e VL

  • Vencimentos = Não.

    Já a Remuneração = Sim. Pois ela  é o VENCIMENTO  somado às VANTAGENS permanentes e temporárias.

  • existem mentiras carecas e cabeludas, essa é bem estilo Tony Ramos.

  • Poderes Judiciário e Legislativo devem observar o teto do Poder Executivo. 

    GAB.ERRADO.

    Concordo ,Patrícia.rsrsr

  • ERRADO

    Existem dois pontos para analisar na questão:

    Um Jurídico e outro Gramatical

    Jurídico: Vencimentos = Remuneração = Vencimento + Vantagens

    Gramatical: (...) poderes, os vencimentos dos cargos do Poder (...) = todos no plural

    Não confundir VencimentoS da questão.... com VencimentoS = Remuneração...

    Pois a Remuneração/Vencimentos (com S) podem sim ser superiores entre os poderes...

    Ex.:

    Os vencimentos dos Servidores = Vencimento,,, pois cada servidor tem o seu... esse não pode ultrapassar

    Os vencimentoS do Servidor = Vencimentos = Remuneração = Vencimento + Vantagens

  • Art.37, CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    Gabarito Errado!
     

  • Essa questão é só para não negativar a prova.... kkkkkk

  • Caso responda com base na vida prática, a pessoa erra bonito.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;