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Errado. De acordo com o inciso XII, do art.37, CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Dispõe o art. 37, inciso XII, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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OBS: Esse dispositivo se refere tão somente aos cargos da estrutura administrativa dos poderes; não se aplicando aos detentores de mandatos eletivos e demais agentes políticos. Assim, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o Presidente da República ter um subsídio inferior ao de um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou Deputado Federal.
fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:NArZB4M5U7IJ:nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/43-comentarios-de-direito-constitucional-prova-da-anac-banca-cespeunb+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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art. 37 CF
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Acertei, mas fiquei na dúvida qto a "vencimento", mas o comentário da colega explica em parte minha dúvida, já que agentes políticos estão excluído desse dispositivo pq, se fosse o inverso, deveria ser subsídio tb.
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Paulo, o termo vencimento está associado à espécie servidor, o funcionário que possui vínculo profissional com a Admnistração e ocupa um cargo efetivo, tendo passado por concurso. Embora algumas questões menos elaboradas misturem esses termos, o correto é dizer que o servidor recebe vencimento, o empregado público (CLT) recebe salário e os agentes políticos (e algumas outras carreiras, como a do MP) recebem subsídio.
A questão acima está duplamente errada: primeiro, porque como vocês indicaram, a Constituição veda a diferença entre vencimentos. Note que um segundo erro do enunciado é associar esse tema - uma questão estritamente administrativa e que deriva dos princípíos da Administração Pública como Isonomia, Impessoalidade - com o princípío da Separação de Poderes, que é essencialmente político e vai tratar da função típica (primordial) dos poderes.
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Na prática não é isso que acontece!!!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário nãopoderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Eu nunca entendi a aplicação prática deste dispositivo constitucional, pois então como pode um Analista Administrativo do Senado ganhar mais que um Delegado da PF e um Técnico Administrativo da Câmara, que é responsável por tirar xérox e carimbar documentos, ganhar mais que um Gestor do MPOG?
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Klaus Serra,
compartilho da mesma dúvida.
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Caros colegas,
Esse dispositivo só aplica-se a CARGOS IGUAIS OU SEMELHANTES. Assim só poderá ser aplicada a uma função que exista nos tres poderes...
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Klaus Serra e Gabriela,
O dispositivo da CF fala em VENCIMENTOS, que é o MENOR valor pago por exercício de cargo público.
Já a REMUNERAÇAO é o VENCIMENTO somado às vantagens permanentes e vantagens temporárias.
Por isso existe técnico do legislativo ganhando mais que gestor do MPOG.
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Mas Alberto por que o legislador não colocou isso na CF "cargos iguais ou semelhantes"? Por acaso isso é entendimento jurisprudencial?
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Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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E as remunerações podem?
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De acordo com o art. 37, XII, da CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Portanto, errada a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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José Afonso da Silva diz que:
1º - Vencimentos aqui aparece como sinônimo de remuneração ( vencimento básico + vantagens fixas);
2º - Em verdade, esse referencial nunca foi obedecido.
Só serve para fins de prova mesmo. Então vamos decorar:
VE ≥ VJ e VL
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Vencimentos = Não.
Já a Remuneração = Sim. Pois ela é o VENCIMENTO somado às VANTAGENS permanentes e temporárias.
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existem mentiras carecas e cabeludas, essa é bem estilo Tony Ramos.
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Poderes Judiciário e Legislativo devem observar o teto do Poder Executivo.
GAB.ERRADO.
Concordo ,Patrícia.rsrsr
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ERRADO
Existem dois pontos para analisar na questão:
Um Jurídico e outro Gramatical
Jurídico: Vencimentos = Remuneração = Vencimento + Vantagens
Gramatical: (...) poderes, os vencimentos dos cargos do Poder (...) = todos no plural
Não confundir VencimentoS da questão.... com VencimentoS = Remuneração...
Pois a Remuneração/Vencimentos (com S) podem sim ser superiores entre os poderes...
Ex.:
Os vencimentos dos Servidores = Vencimento,,, pois cada servidor tem o seu... esse não pode ultrapassar
Os vencimentoS do Servidor = Vencimentos = Remuneração = Vencimento + Vantagens
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Art.37, CF/88, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Gabarito Errado!
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Essa questão é só para não negativar a prova.... kkkkkk
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Caso responda com base na vida prática, a pessoa erra bonito.
Gabarito, errado.
TJAM2019
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;