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É possível a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração pelo exercício de cargo em comissão (art. 37, § 10, CF). Logo, assertiva CORRETA.
Bons estudos a todos.
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Art. 37 da Constituição Federal, § 10
"É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de correntes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".
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Inicialmente, é preciso entender que o art. 37, XVI da CF/88, permite a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três hipóteses, condicionada ainda à existência de compatibilidade de horários e à limitação do teto previsto no inciso XI do mesmo art. 37, são elas:
a)a de dois cargos de professor;
b)a de um cargo de professor, com outro técnico ou científico;
c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Vale ressaltar que o inciso XVII do art, 37, estendeu a proibição de acumular cargos, a empregos e funções, abrangendo entidades da administração indireta, como as autarquias, fundações empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
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Comentário: conforme a CF/88.
Art. 37. inciso XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, || não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a [90,25%] noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
- Qualquer espécie de acumulação envolvendo remuneração, provento e pensão custeadas pelo erário público.
- Alcança todos os poderes, bem como, Ministério Público e Tribunais de Contas.
- Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
- Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista: Somente quando receberem recursos orçamentários para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. CF/88, Art. 37, §9º O disposto no inciso XI aplica-se às Empresas Públicas e às Sociedades De Economia Mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
- Não se Aplica “Demais entidades sob controle direto ou indireto do poder público”.
Gabarito: Certo
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De acordo com o art. 37, § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, considerando a ressalva, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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É possível a acumulação de proventos com:
a-) cargos acumuláveis:
2 de professor;
1 de professor + 1 técnico ou científico;
2 de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.
b-) cargos eletivos, ou seja, proventos + subsídio do mandato eletivo;
c-) proventos + cargos em comissão.
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CERTO
Macete : REGRA : É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
EXCEÇÃO : ECA
Eletivos
Comissão
Acumuláveis ( previstos na CF)
"A vida é melhor para aqueles que fazem o possível para ter o melhor”
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§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados:
---> os cargos acumuláveis na forma desta Constituição
---> os cargos eletivos
---> os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Você encontra a parte que fala sobre esse tema no...
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
E a questão está correta, porque diz a letra da lei.
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) ["perceba que é o mesmo texto"]
Portanto, alternativa CORRETA.
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Com base no que dispõe a CF acerca da administração pública, é correto afirmar que: Admite-se a acumulação por servidor público de proventos de aposentadoria em cargo público com a remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão.