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ID
867658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, julgue os itens subsecutivos.

O livre exercício de qualquer atividade econômica, direito a todos assegurado, independe de autorização da administração pública, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 170, parágrafo único, CF: " É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
  • CF art 170
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • O parágrafo único do art. 170, da CF/88, estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo



     



  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

    iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça

    social, observados os seguintes princípios: (EC no 6/95 e EC no 42/2003)

    I – soberania nacional;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme

    o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração

    e prestação;

    VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob

    as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,

    independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos

    em lei.