Os casos de monopólios ou oligopólios naturais são caracterizados pela
existência de economias de escala significativas, o que justifica, em prol da
eficiência produtiva, a existência de um pequeno número de plantas, no limite
apenas uma, com custos mínimos de longo prazo. A fragmentação da estrutura
de oferta destes produtos e serviços é inviabilizada pelo tamanho desta escala
mínima eficiente. Nos casos de monopólios naturais a regulação é aceita e
indicada, como forma de evitar a prática de preços monopolísticos. Segundo
Possas, Ponde e Fagundes (1997) “abre-se mão, em nome da eficiência
econômica – no caso, expressa em custos e preços mais baixos -, de uma
estrutura de mercado mais competitiva, capaz de maior grau de concorrência
Segundo a ANAC, a
regulação econômica refere-se àquelas intervenções cujo propósito é mitigar
imperfeições, como a existência de traços de monopólio natural, e assim
melhorar o funcionamento do mercado. A justificativa econômica tradicional para
a regulação diz respeito à maximização da eficiência em mercados caracterizados
pela concentração de poder econômico (e.g., monopólio ou oligopólio) e naqueles
onde as barreiras à entrada são significativas. Outras justificativas econômicas
para a regulação são as falhas de mercado relacionadas com as externalidades, a
correção de assimetrias de informação e poder, e a intervenção para facilitar a
transição para regimes de mercado, assim como a insuficiente provisão de bens
públicos, onde há necessidade de promoção da universalização do acesso aos
serviços. Por outro lado, em alguns casos, apenas, podem requerer agências
autônomas setores onde se faça necessário o monitoramento dos preços
praticados. A regulação econômica vem
para, na presença das “falhas de mercado”, assegurar que o resultado da
interação entre produtores e consumidores de determinado bem ou serviço seja
eficiente, tendo como resultado adequados níveis de quantidade, qualidade e
preço. Também se pode atribuir à regulação econômica uma tarefa adicional: ela
pode ser um veículo indutor da criação das próprias condições de mercado em
circunstâncias em que elas não existem. (grifo
nosso). Portanto, a eficiência econômica é a justificativa para existir as
agências reguladoras.
Gabarito: Correto.