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GABARITO: E) da VERDADE MATERIAL.
Deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita, em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas.
O teor do enunciado poder levar o candidato a confundir-se e marcar a alternativa "b" referente à oficialidade (ou impulso oficial) que significa que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até à decisão final. Percebe-se que enquanto o Princípio da Verdade Material diz respeito à busca de provas de fatos relevantes, o Princípio da Oficialidade, autorizando o impulso do processo por parte da administração pública, impede que o andamento do processo seja prejudicado pela inércia das partes.
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Por exclusão né gente...
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VIGOR, mas esse R é de que?
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O princípio da razoabilidade está na lei de forma explícita.
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A Administração Pública obedecerá, dentro outros, aos Princípios Expressos da Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e Eficiência (art. 2º, Lei nº 9.784/99).
Obedecerá ainda aos Princípios Implícitos do Informalismo, Oficialidade, Verdade Material e Gratuidade.
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O "R" é de Revisibilidade!
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R- REVISIBILIDADE (carácter do que pode ser objeto de revisão).
(2004/CESPE/DPU/Defensor) Há na doutrina menção ao
princípio da revisibilidade como um dos que orientam o processo
administrativo, significando, à semelhança do princípio do duplo grau de
jurisdição, que o interessado tem direito a recorrer das decisões que lhe
forem desfavoráveis, salvo se o ato for praticado pela mais alta
autoridade da esfera administrativa em questão.
Gabarito: Certo
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Aproveitando que os colegas trouxeram o Princípio da Revisibilidade - Ele é princípio implícito que pode ser extraído da própria lei 9784/99
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Porém se tratar-se de recurso administrativo dirigido à aut. máxima somente caberá um PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
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Verdade material ou real.
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Comentário:
Trata-se, sem sombra de dúvidas, do princípio da verdade material.
Gabarito: alternativa “e”
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Gabarito: E
Princípio da verdade material.
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No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da verdade material.
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Gabarito E
Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da verdade material, o que permite que se busque apurar os fatos que efetivamente ocorreram. Esse princípio permite, em regra, que se traga aos autos provas relevantes produzidas até mesmo depois da fase destinada à apresentação de provas, desde que ajude a apurar a verdade material sobre os fatos. Com efeito, a Administração Pública tem o poder dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento.
Fonte: Prof. Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo/Estratégia Concursos