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ID
868009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E) da VERDADE MATERIAL.
    Deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita, em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas.
    O teor do enunciado poder levar o candidato a confundir-se e marcar a alternativa "b" referente à oficialidade (ou impulso oficial) que significa que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até à decisão final. Percebe-se que enquanto o Princípio da Verdade Material diz respeito à busca de provas de fatos relevantes, o Princípio da Oficialidade, autorizando o impulso do processo por parte da administração pública, impede que o andamento do processo seja prejudicado pela inércia das partes. 
  • Por exclusão né gente...
  • VIGOR, mas esse R é de que?
  • O princípio da razoabilidade está na lei de forma explícita.
  • A Administração Pública obedecerá, dentro outros, aos Princípios Expressos da Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e Eficiência (art. 2º, Lei nº 9.784/99).
    Obedecerá ainda aos Princípios Implícitos do Informalismo, Oficialidade, Verdade Material e Gratuidade.

  • O "R" é de Revisibilidade!
  • R- REVISIBILIDADE    (carácter do que pode ser objeto de revisão).  
      (2004/CESPE/DPU/Defensor) Há na doutrina menção ao
    princípio da revisibilidade como um dos que orientam o processo
    administrativo, significando, à semelhança do princípio do duplo grau de
    jurisdição, que o interessado tem direito a recorrer das decisões que lhe
    forem desfavoráveis, salvo se o ato for praticado pela mais alta
    autoridade da esfera administrativa em questão.

    Gabarito: Certo
     
  • Aproveitando que os colegas trouxeram o Princípio da Revisibilidade - Ele é princípio implícito que pode ser extraído da própria lei 9784/99
    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
    Porém se tratar-se de recurso administrativo dirigido à aut. máxima somente caberá um PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
  • Verdade material ou real.

  • Comentário:

    Trata-se, sem sombra de dúvidas, do princípio da verdade material.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito: E

    Princípio da verdade material.

  • No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da verdade material.

  • Gabarito E

     Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da verdade material, o que permite que se busque apurar os fatos que efetivamente ocorreram. Esse princípio permite, em regra, que se traga aos autos provas relevantes produzidas até mesmo depois da fase destinada à apresentação de provas, desde que ajude a apurar a verdade material sobre os fatos. Com efeito, a Administração Pública tem o poder dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo/Estratégia Concursos