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ID
868042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na etapa de execução orçamentária e financeira, que constitui a terceira etapa do processo de gestão pública, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que entram e saem do Tesouro. Com referência a essa etapa do processo de gestão pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada -  O crédito adicional é um mecanismo retificador do orçamento que, na modalidade crédito extraordinário, destina-se ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra e calamidade pública.
    B) Coreta - 
     Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
    D) Errada
    E) Errada - 
    O exercício financeiro, no Brasil, não coincide com o ano civil: os orçamentos anuais são executados no período de 1. o de Janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
  • D -

    Como vai tudo para a Conta única do Tesouro, então não há que se falar em descentralização. 
  • Qual o embasamento jurídico para o erro das alternativas c e d?
  • Achei essas....

    a) O crédito adicional é um mecanismo retificador do orçamento que, na modalidade crédito suplementar, destina-se ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra e calamidade pública. [ ERRADO] - O Certo é na modalidade de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. ( Art. 41, Inciso III - Lei 4320/64)
     b) Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. [ CERTO ] Em consonância com o artigo 43, § 1º(  Lei 4320/64 ).
     e) O exercício financeiro, no Brasil, não coincide com o ano civil: os orçamentos anuais são executados no período de 1. o de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano.   ( ERRADO ) - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. ( Lei 4320/64)


  •  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                     IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Alguém poderia comentar a letra C?

  • Gostaria de Deixar a minha contribuição e ajudar a simone, quanto ao Erro da Letra "C".

    "A forma e a sistemática de acompanhamento e controle do cumprimento da programação de desembolso varia de acordo com o tamanho e o grau de descentralização das organizações. No caso das organizações de pequeno e médio porte, o próprio órgão de contabilidade controla a observância das cotas, utilizando para tal a própria ficha de acompanhamento da execução da despesa."


    Fonte: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU “ INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICA”. Professor: Fernando Freitas Melo. Página 12.
  • C) ERRADA - A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE). 
    Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.

  • Uai gente, a alternativa D não está correta, não?!


    Alguém poderia me ajudar a entender?? 


    A Belizía disse que é centralizada, pois vai tudo pra Conta do Tesouro. Mas isso procede?

  • Justificativa para a letra d:

    Os chamados “Recursos do Tesouro” são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo.

    Por sua vez, os “Recursos de Outras Fontes” são aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade desses órgãos e entidades, mesmo nos casos em que dependam de autorização do Órgão Central de Programação Financeira para dispor desses valores. De forma geral esses recursos têm origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio.

    Logo, as receitas não são todas executadas de forma descentralizada. Isso dependerá da classificação segundo a fonte.

    FONTE: MANUAL DA RECEITA PÚBLICA 4ª EDIÇÃO

  • LETRA C: ERRADO

    Lei 4320/64:

    "Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."

    Portanto, o recolhimento das receitas deve obedecer a unidade de caixa (Conta Única - cada ente tem sua própria conta única), sendo vedada a descentralização em caixa/caixas especiais.

  • Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.