SóProvas


ID
868066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, pessoa natural de nacionalidade brasileira, solteira, tem quinze anos de idade e mora com sua mãe, Francisca, sua representante legal. Maria foi gerada por meio de fecundação artificial feita a partir de trabalho experimental com embriões congelados.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    • a) As informações contidas na hipótese em apreço não são suficientes para se precisar o estado político de Maria. ERRADO
    • Sinceramente, não sei o que é estado político - Aguardo comentários
    •  b) O domicílio de Maria, denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca. CORRETO
    • A questão trata do domicílio de ORIGEM, NECESSÁRIO ou LEGAL - que no caso de MARIA, por ser incapaz, será o de sua REPRESENTANTE LEGAL, como bem fundamentou o colega acima.
    •  c) Embora o Código Civil resguarde tanto os direitos do nascituro quanto os direitos do embrião congelado, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em que ocorreu o corte do seu cordão umbilical. ERRADO
    • O CC não resguarda os direitos do embrião congelado, a lei que regulamenta o tema é a lei 11105/05, e a personalidade civil/jurídica do nascituro começa do NASCIMENTO COM VIDA.
    • Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    •  d) É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito. ERRADO
    • Quase tudo certo, o problema é a idade, pois a emancipação voluntária só é possível a partir dos 16 anos.
    • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    •  e) Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda estarão legalmente amparados em decorrência do princípio da publicidade, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação. ERRADO
    • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
  • Esclarecimento da alternativa "A":

    Explicação retirada da apostila elaborada pelo professor Pablo Stolze:

    Questão de Concurso: O que se entende por “estado das pessoas”?
    Segundo Orlando Gomes (in Introdução ao Direito Civil, 10. ed, 2. tiragem, Rio de Janeiro: Forense, 1993, pág. 172), “A noção de status coliga-se à de capacidade. O status é uma qualidade jurídica decorrente da inserção de um sujeito numa categoria social, da qual derivam, para este, direitos e deveres”. Nessa linha de pensamento, é possível se identificar estados político (nacionais e estrangeiros), familiar (cônjuge, por exemplo), individual (idade, sexo, saúde).

    No caso em tela, as informações do texto são sim suficientes para identificar o estado polícito de Maria, qual seja, nacional - brasileira. Portanto, alternativa ERRADA!

    Espero ter solucionada a dúvida =)
  • O estado é definido como sendo o modo particular de existir, ou seja, a soma de qualificações de uma pessoa na sociedade. Apresenta três aspectos:

    Individual (ou físico): são as características pessoais: idade, sexo, saúde mental e física, altura, peso, etc.

    Familiar: indica a situação que a pessoa ocupa na família: a)quanto ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado); b)
    quanto ao parentesco consanguíneo (pai, mãe, filho, avô, irmão, primo, tio, etc.); c) quanto à afinidade (sogro, sogra, genro, nora,
    cunhado, etc.).

    Político: identifica a pessoa a partir do local em que nasceu ou de sua condição política dentro de um País: nacional (nato ou naturalizado), estrangeiro, apátrida. Obs.: já vi cair em concurso a expressão heimatlos (origem alemã) que significa apátrida.

    O estado é regulado por normas de ordem pública. É irrenunciável, pois não se pode renunciar aquilo que é uma característica pessoal. É uno e
    indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro; maior e menor, etc. Por ser um reflexo da personalidade, é inalienável, não podendo ser objeto de comércio. Trata-se de um direito indisponível (não se transferem as características pessoais) e imprescritível (o decurso de tempo não faz com que se percam as qualificações pessoais). As ações tendentes a afirmar, obter ou negar determinado estado, também chamadas de ações de estado (ex.: investigação de paternidade, divórcio, etc.). Estas ações são personalíssimas.

    Fonte - Ponto dos concursos - Lauro Escobar
  • Tentarei aqui aprofundar as funamentações para fim de complemento nos estudos da galera.
     
    a) As informações contidas na hipótese em apreço não são suficientes para se precisar o estado político de Maria.
     
    Fundamentação: Aqui ele jogou uma questão absolutamente sem lógico para confundir o candidato. Repare:
     
        Estado Político: Posição Jurídica em relação a nação em que vive. Exemplo: Brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro.
     
        E de acordo com as informações Maria é Brasileira Nata, já que nasceu em território brasileiro (in solis) e ainda é filha de  brasileira (in sanguinis).
     
     
    b) O domicílio de Maria, denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca.
     
    Fundamentação: Certinho, de acordo com o art. 76 parágrafo único do nosso código civil. 
     
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;[...]
     
     
    c) Embora o Código Civil resguarde tanto os direitos do nascituro quanto os direitos do embrião congelado, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em que ocorreu o corte do seu cordão umbilical.
     
    Fundamentação: Questão TÍPICA do CESPE. Ele joga um argumento e tenta explicar o próprio argumento. Isso do cordão umbilical não existe. Veja o que diz nosso Código Civil:
     
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
     
    Aprofundando um pouco mais, o bebe RESPIROU, ganhou personalidade civil. Tanto que existe o exame para comprovar se o bebê já nasceu sem vida, que é um exame que verifica nos pulmões do bebê se entrou oxigênio. Acreditem ou não, isso muda muita coisa pra lei! Se o bebê respirou é considerado dotado de personalidade civil pois significa que nasceu com vida, e isso basta! Independente de cortar o cordão ou não!
  • d) É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito.
     
    Fundamentação: ERRADO. Veja o que diz nosso Código Civil: 
     
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
     
    e) Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda estarão legalmente amparados em decorrência do princípio da publicidade, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação.
     
      Fundamentação: Art.17 Código Civil
     
      Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     
    Espero ter ajudado! abraços!

    Ps.: Não sei pq meus comentários estão saindo com esses espaços. Desculpem, não foram intencionais!
  • Alternativa A - ERRADO– entende-se por estado político, a qualidade jurídica que decorre da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional, podendo ser nato (art. 12, I, Constituição Federal) ou naturalizado (art. 12, II, a, Constituição Federal) ou estrangeiro (art. 12, II, b, Constituição Federal).Assim, a questão deixa clara que Maria é brasileira nata. 

    Alternativa B - CERTO– o art. 76, p.u. do CC estabelece que o domicílio do incapaz será o de seu representante ou assistente.

    Alternativa C - ERRADO – o Código Civil não resguarda direito ao embrião congelado, pois é competência de lei especial. Além disso, o CC estabelece em seu art. 2º que a personalidade civil da pessoa só começa do nascimento com vida.

    Alternativa D - ERRAD0– e emancipação voluntária só pode ocorrer a partir dos 16 anos de idade. Todavia, sabendo que o casamento emancipa, excepcionalmente, poderá o menor de 16 anos casar para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez (art. 1520).

    Alternativa E - ERRADO– os arts. 17 e 18 respondem a questão. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Espero ter ajudado!
  • Uma informação importante sobre o item "d":
    d) É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito. ERRADO - São dois erros: 1 - a cessação da menoridade ocorre pela concessão dos pais mediante instrumento público, como já bem observado pelos colegas; 2 - O art. 5º, inciso I do Código Civil prevê que não há necessidade de homologação judicial para validar a concessão dos pais, como reza o item. In verbis: "I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro, mediante instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."
  • Obrigado a todos pelos comentários. Vocês contribuem para tornar o site melhor.

    Quando fiz essa questão fiquei me perguntando porque todas (ou pelo menos, a maioria) das questões do Cespe não é assim... Questão inteligente, criativa e que trabalhou dialeticamente com vários conteúdos!
  • Questão complicada!!!

    Alternativa "A". ERRADA, pois as informações constantes no enunciado esclarecem sim, pois, qualifica Maria como de nacionalidade brasileira, o que define seu estado político.

    Alternativa "B'. CORRETA, tendo em vista que o domicílio do incapaz e o de seu representante legal. (Embora seja letra de lei a alternativa diz em domicílio de origem o que não consegui encontrar tal analogia em doutrina). Domicílio legal = domicílio de origem.

    Alternativa "C" ERRADA  A personalidade na pessoa natural começa com nascimento com vida, embora o cc resguarde o direito do nascituro chamado de direito de expectativa) e não com o corte do cordão umbilical.

    Alternativa "D" ERRADA A emancipação voluntária somente pode ser feita pela concessão dos pais quando Maria atingir 16 anos completos, e não há necessidade de homologação judicial, tendo em vista que esse tipo de emancipação é feito por instrumento público e registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais Sede de comarca onde for domiciliada a emancipada.

    Alternativa "E" Como é a revelia da sua representante legal, quem está aparado legalmente pelo cc é Maria e não o jornal, pois é um direito de sua personalidade e, portanto o jornal não pode proceder da maneira descrita na alternativa sem a devida autorização.

    Bom Estudos a todos.
  • Só queria saber o nome do famoso SR. QUEM, doutrinador, que contribuiu acrescentando a classificação DOMICÍLIO DE ORIGEM, apresentada pelo CESPE.

  • Embora o CC/02 diga que a personalidade civil do individuo surja com o nascimento com vida, a doutrina vem entendendo, também, o direito do nascituro a danos morais, adotando-se a teoria concepcionalista. 

    Teoria Concepcionista, defendida por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, o nascituro é considerado pessoa, inclusive para efeitos patrimoniais, uma vez que personalidade jurídica é adquirida desde a concepção.

  • Gente, nunca ouvi falar do termo "Domicílio de Origem" aqui usado como sinônimo do "Domicílio Necessário ou Legal". Alguém pode ajudar de onde ele vem? Ou só da "cabeça" do CESPE mesmo????

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio de Origem??? Nunca ouvi falar dessa denominação pra domicílio... o acerto foi mera eliminação (fui pela menos pior) mas por "domicílio de origem" só consigo pensar no "lugar onde ela nasceu", cidade, por exemplo... ai ai
  • a)      ERRADA! O estado civil da pessoa natural divide-se em: político, profissional, individual e familiar. De forma que o estado político leva em conta se o sujeito é nacional (brasileiro nato ou naturalizado) ou estrangeiro. Na assertiva Maria tem naturalidade brasileiro, sendo suficiente para precisar seu estado político.

    b)      CERTA! O domicílio de origem é o primeiro domicílio da pessoa, ou seja, o de seus pais à época em que nasceu (segundo Carlos Roberto Gonçalves).

    c)      ERRADA! De acordo com o art. 2º do CC: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

    d)     ERRADA! A emancipação voluntária parental exige que o menor tenha 16 anos completos.

    e)      ERRADA! Conforme o Código Civil: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • Análise das alternativas:

    A) As informações contidas na hipótese em apreço não são suficientes para se precisar o estado político de Maria.

    Estado político – leva-se em conta se o sujeito é nacional (brasileiro nato ou naturalizado) ou estrangeiro. A matéria está tratada em vários dispositivos da Constituição Federal de 1988, como no seu art. 12, que elenca o rol dos indivíduos considerados como brasileiros. (Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.)

    As informações contidas na hipótese em apreço são suficientes para se precisar o estado político de Maria.

    Incorreta letra “A".


    C) Embora o Código Civil resguarde tanto os direitos do nascituro quanto os direitos do embrião congelado, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em que ocorreu o corte do seu cordão umbilical.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Embora o Código Civil resguarde os direitos do nascituro, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em nasceu com vida.

    Incorreta letra “C".


    D) É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito.

    Código Civil:

    Art. 5o

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, independentemente  de homologação judicial, se o menor (Maria), tiver dezesseis anos completos.

    Incorreta letra “D".


    E) Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda estarão legalmente amparados em decorrência do princípio da publicidade, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda não estarão legalmente amparados, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação, pois não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.

    Incorreta letra “E".


    B) O domicílio de Maria, denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca. 

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio de Maria, que é incapaz, é denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito B.
  • a) As informações contidas na hipótese em apreço não são suficientes para se precisar o estado político de Maria. à INCORRETA: é possível saber que Maria é brasileira (estado político).

    b) O domicílio de Maria, denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca. à CORRETA: como Maria é absolutamente incapaz, seu domicílio é o de sua representante (sua mãe).

    c) Embora o Código Civil resguarde tanto os direitos do nascituro quanto os direitos do embrião congelado, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em que ocorreu o corte do seu cordão umbilical. à INCORRETA: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, que envolve o desligamento do corpo materno e a respiração.

    d) É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito. à INCORRETA: apenas a partir dos 16 anos, Maria poderá sofrer a emancipação voluntária.

    e) Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda estarão legalmente amparados em decorrência do princípio da publicidade, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação. à INCORRETA: o nome de Maria não poderá ser utilizado para fins publicitários sem a autorização de sua representante legal.

    Resposta: B

  • Estado político: posição na sociedade, as pessoas podem ser; estrangeiras e nacionais (nato ou naturalizado)

  • Maria, pessoa natural de nacionalidade brasileira, solteira, tem quinze anos de idade e mora com sua mãe, Francisca, sua representante legal. Maria foi gerada por meio de fecundação artificial feita a partir de trabalho experimental com embriões congelados.

    As informações contidas na hipótese em apreço não são suficientes para se precisar o estado político de Maria. ERRADA - é possível saber que Maria é brasileira (estado político).

     O status é uma qualidade jurídica decorrente da inserção de um sujeito numa categoria social, da qual derivam, para este, direitos e deveres”. Nessa linha de pensamento, é possível se identificar estados político (nacionais e estrangeiros), familiar (cônjuge, por exemplo), individual (idade, sexo, saúde).

    O domicílio de Maria, denominado domicílio de origem, é o domicílio de sua mãe, Francisca.

    CORRETA: como Maria é absolutamente incapaz, seu domicílio é o de sua representante (sua mãe).

    Embora o Código Civil resguarde tanto os direitos do nascituro quanto os direitos do embrião congelado, a personalidade civil da pessoa natural Maria começou apenas no momento em que ocorreu o corte do seu cordão umbilical.

    INCORRETA: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, que envolve o desligamento do corpo materno e a respiração.

    É possível que Maria seja emancipada; para tanto, será necessário que seus pais — por concessão de ambos ou de um deles na falta de outro — façam a emancipação voluntária parental, e que esta seja homologada por juiz de direito.

    INCORRETA A emancipação voluntária somente pode ser feita pela concessão dos pais quando Maria atingir 16 anos completos, e não há necessidade de homologação judicial, tendo em vista que esse tipo de emancipação é feito por instrumento público e registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais Sede de comarca onde for domiciliada a emancipada. (Na questão ela tem 15 anos)

     A emancipação voluntária somente pode ser feita pela concessão dos pais quando Maria atingir 16 anos completos, e não há necessidade de homologação judicial, tendo em vista que esse tipo de emancipação é feito por instrumento público e registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais Sede de comarca onde for domiciliada a emancipada.

    Caso o nome de Maria venha a ser utilizado em um jornal, para fins de publicidade, à revelia de Francisca, sua representante legal, o jornal e o publicitário responsável pela propaganda estarão legalmente amparados em decorrência do princípio da publicidade, ainda que a peça publicitária que por eles venha a ser produzida associe o nome de Maria a qualidades a ela inerentes, possibilitando sua identificação.

    ERRADO– os arts. 17 e 18 respondem a questão. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • Acertei por exclusao!

    Domicílio de origem???? Só sabia que era Necessário...mais uma aprendizagem! Ok