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Alternativa B- justificativa: CPP artigo Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Alternativa D- justificativa- Constituição federal artigo 5-LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Alternativa E- justificativa- o inquérito é um procedimento administrativo policial, logo não admite contraditório.
Alternativa C- correta- constituição federal, artigo 5-LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Avante!!!!!!!
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Frederico, muito bom o seu comentário. Eu acertei a resposta. Porém, havia esquecido que a partir de 2011 o MP também deve ser informado da prisão. Poderia cair em alguma "pegadinha".
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Essa questão não tem nada a ver com o CESPE. Essa foi pra ninguém zerar.
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Gente só fazendo a explicação do porque da letra D ser falsa. O erro dela está em dizer que ADMITE-SE a ação penal privada quando o membro do MP manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial (d-Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.)
A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da letra d informa que o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Logo mostra que o MP não estava inerte na situação (ou seja sem fazer nada). Com isso neste caso elencado na letra d não se admite a ação penal privada.Assim trago uma orientação sedimentada no STF:
“HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).
A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:
“HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).
A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:
“HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).
A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:
“HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).
A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:
“HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).
A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:
“HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).
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Gente, como o sujeito pego em flagrante é, presumivelmente, inocente? Não está estranho?
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Prezada Anaísa Freitas, imagine a situação hipotética de um sujeito esfaqueado por um outro, este corre e o primeiro fica lá com a faca no meio do peito.
Agora imagine que um terceiro, após 5 minutos do ocorrido, passa pelo local e, ao avistar a vítima, resolve, simplesmente, ajudá-la, retirando do seu peito a faca.
Agora, imagine que nesse exato momento vai passando uma viatura e presencia essa última cena.
É claro que esse terceiro que pretendia ajudar vai ter que ser preso em flagrante. Apesar de ser inocente.
É por essas e outras que todos devem ser considerados inocentes até prova em contrário.
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Penso que a resposta está correta, pois bastaria que ação fosse uma cláusula excludente de ilicitude.
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LETRA A- ERRADO Art. 5º, XXXVII,CF, - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
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quanto a letra E: ATENÇÃO
http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html
DIREITO DO ADVOGADO DE ACOMPANHAR E AUXILIAR SEU CLIENTE
DURANTE O INTERROGATÓRIO OU DEPOIMENTO NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO (INCISO XXI)
A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, com
a seguinte redação:
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a
apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos
investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
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Essa questão poderá levantar algumas discussões, mas sua resolução é simples.
A assertiva correta é a C, que diz:
C) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5°, LVII:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Este inciso revela a aplicação do princípio da presunção de inocência, de modo que, apesar do acusado ter sido surpreendido em flagrante, deverá percorrer todo o processo judicial, com trânsito em julgado, para que possa ser considerado, de fato, culpado.
Foco, força e fé!!!
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Não há erro na alternativa c, ao afirmar que o sujeito preso será possuidor de presunção de inocência?
Visto que a questão foca nos dispostivos constitucionais, o correto não seria afirmar que o preso seria seria possuidor de presunção de não culpabilidade?
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Resposta C
Princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência
Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Pra quem ficou com dúvida em marcar a "C" basta pensar que poderia ter sido um caso de legítima defesa.
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Gente, legítima defesa (por exemplo).
Um estuprador veio pra cima de você, você tirou uma faca e o matou. Quem passa pelo local acha que você está cometendo homicídio.
Não errem questões por preciosismo
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Parece piada. Parece!
Gab. C
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a) A Constituição Federal de 1988 (CF) não admite juízo ou tribunal de exceção, razão por que a atual estrutura do Poder Judiciário não prevê justiças especializadas em determinada matéria.
Errado. Alternativa está parcialmente correta, porquanto a CF no art. 5° XXXVll de fato não admite juízo ou tribunal de excessão, isto é, não poderá ocorrer a criação de um determinado tribunal para julgar um crime que já tenha ocorrido. Em contrapartida, no mesmo artigo constitucinal, porém agora no inciso Llll, viabiliza sim a criação de varas especializadas para julgamento de determinadas matérias. A título de exemplo podem ser citadas a justiça milatar, do trabalho, assim como a eleitoral.
b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada no prazo máximo de setenta e duas horas contado a partir da prisão.
Errado. Não obstante o art. 306 do CPP assevera que tal comunicação seja feita imediatamente, a doutrina e a jurisprudência entendem que este prazo será de 24 hs. Lembrando também que o 1° parágrafo do referido artigo afirma "em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante..."
c) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.
Correta por força do LVll onde diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" Vale lembrar ainda que a gravidade abstrata do crime por si só não justifica a prisão cautelar. Em outras palavras, embora o crime seja caracterizado como homícidio é necessário que ocorra todos os requisitos legais para que o acusado permaneça, cautelarmente, preso no decurso do processo. Vide art 310, 311, 312 CPP
d) Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.
Errado. Apenas seria admitido, caso houvesse a manifestação inerte do Ministério Público e não pelo arquivamento. Vide art 29 CPP e 109 CP
e) Ao assegurar o contraditório, a ampla defesa e a publicidade aos acusados em geral, a CF impôs a observância de tais garantias não só durante o processo penal, mas desde o inquérito policial.
Errado. Não existe o direito ao contraditório, a ampla defesa, bem como a publicidade na fase do inquérito policial, haja vista que neste momento, conhecido também por ser inquisitorial, é adminastrativo/investigativo que objetiva o colhimento de provas. Ademais, tem por natureza ser sigiloso, cabendo ao advogado, a mando do acusado, apenas conhecê-lo. lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), 14ª súmula vinculante e Art 20 CPP
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GABARITO C
a) Item errado, visto que a Constituição Federal, apesar de vedar juízo ou tribunal de exceção, permitiu justiças especializadas no âmbito do Poder Judiciário, como a justiça do trabalho, eleitoral e militar.
b) Mais uma incorreta, pois o artigo 5°, LXII, da Constituição Federal diz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
c) Opção correta, pois o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, mesmo preso cometendo homicídio, o cidadão deve er processado e terá sua inocência presumida até a sentença condenatória que não possa mais ser questionada por recurso.
d) Outra equivocada, já que o requisito fundamental para propor a ação penal privada subsidiária da pública é a inércia do Ministério Público, conforme art. 5°,LIX, da Constituição Federal: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
e) Assertiva também errada, pois a ausência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial é doutrinária e jurisprudencialmente aceita, tendo em vista que as peças do inquérito por si só não são suficientes para condenar o acusado, devendo ser confirmadas em juízo, onde o contraditório e a ampla defesa são imprescindíveis.
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memoria.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.