SóProvas


ID
868087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos dispositivos constitucionais aplicáveis ao processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B- justificativa: CPP artigo Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Alternativa D- justificativa- Constituição federal artigo 5-LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Alternativa E- justificativa- o inquérito é um procedimento administrativo policial, logo não admite contraditório.

    Alternativa C- correta- constituição federal, artigo 5-LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Avante!!!!!!!
  • Frederico, muito bom o seu comentário. Eu acertei a resposta. Porém, havia esquecido que a partir de 2011 o MP também deve ser informado da prisão. Poderia cair em alguma "pegadinha".
  • Essa questão não tem nada a ver com o CESPE. Essa foi pra ninguém zerar.
  • Gente só fazendo a explicação do porque da letra D ser falsa. O erro dela está em dizer que ADMITE-SE a ação penal privada quando o membro do MP manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial (d-Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.) 

    A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da letra d informa que o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Logo mostra que o MP não estava inerte na situação (ou seja sem fazer nada).  Com isso neste caso elencado na letra d não se admite a ação penal privada.Assim trago uma orientação sedimentada no STF:

    HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).


     A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:

     

    HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).

     A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:

     

    HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011). 

     A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:

     

    HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).

    A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:

     

    HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011). 

    A possibilidade de ação penal privada subsidiária (da pública) encontra previsão expressa no art. 29 do CPP e art. 5º, LIX, da CF. Seu pressuposto é a INÉRCIA (nada fazer) do Ministério Público durante o prazo legal para o oferecimento da denúncia. O enunciado da questão informa que o Ministério Público requereu ao juiz o arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP), não se podendo cogitar, portanto, de inércia no caso proposto. Trata-se de orientação sedimentada no STF:

     

    HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O SEU AJUIZAMENTO [...]. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que, arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal subsidiária. Precedentes. Doutrina” (STF, 1ª Turma, HC 74.276/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 03.09.1996, DJe-037 24.02.2011).

     
  • Gente, como o sujeito pego em flagrante é, presumivelmente, inocente? Não está estranho? 
  • Prezada Anaísa Freitas, imagine a situação hipotética de um sujeito esfaqueado por um outro, este corre e o primeiro fica lá com a faca no meio do peito.
    Agora imagine que um terceiro, após 5 minutos do ocorrido, passa pelo local e, ao avistar a vítima,  resolve, simplesmente, ajudá-la, retirando do seu peito a faca.
    Agora, imagine que nesse exato momento vai passando uma viatura e presencia essa última cena.
    É claro que esse terceiro que pretendia ajudar vai ter que ser preso em flagrante. Apesar de ser inocente.
    É por essas e outras que todos devem ser considerados inocentes até prova em contrário.
  • Penso que a resposta está correta, pois bastaria que ação fosse uma cláusula excludente de ilicitude.

  • LETRA A- ERRADO  Art. 5º, XXXVII,CF, - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • quanto  a letra E: ATENÇÃO

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

    DIREITO DO ADVOGADO DE ACOMPANHAR E AUXILIAR SEU CLIENTE DURANTE O INTERROGATÓRIO OU DEPOIMENTO NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO (INCISO XXI)

    A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, com a seguinte redação:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

  • Essa questão poderá levantar algumas discussões, mas sua resolução é simples. 


    A assertiva correta é a C, que diz:


    C) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência


    De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5°, LVII: 


    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 

    Este inciso revela a aplicação do princípio da presunção de inocência, de modo que, apesar do acusado ter sido surpreendido em flagrante, deverá percorrer todo o processo judicial, com trânsito em julgado, para que possa ser considerado, de fato, culpado.



    Foco, força e fé!!!


  • Não há erro na alternativa c, ao afirmar que o sujeito preso será possuidor de presunção de inocência?

    Visto que a questão foca nos dispostivos constitucionais, o correto não seria afirmar que o preso seria seria possuidor de presunção de não culpabilidade?

  • Resposta C


    Princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência
    Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
     

  • Pra quem ficou com dúvida em marcar a "C" basta pensar que poderia ter sido um caso de legítima defesa.

  • Gente, legítima defesa (por exemplo). 

    Um estuprador veio pra cima de você, você tirou uma faca e o matou. Quem passa pelo local acha que você está cometendo homicídio. 

    Não errem questões por preciosismo

  • Parece piada. Parece!

     

    Gab. C

  • a) A Constituição Federal de 1988 (CF) não admite juízo ou tribunal de exceção, razão por que a atual estrutura do Poder Judiciário não prevê justiças especializadas em determinada matéria.

    Errado. Alternativa está parcialmente correta, porquanto a CF no art. 5° XXXVll de fato não admite juízo ou tribunal de excessão, isto é, não poderá ocorrer a criação de um determinado tribunal para julgar um crime que já tenha ocorrido. Em contrapartida, no mesmo artigo constitucinal, porém agora no inciso Llll,  viabiliza sim a criação de varas especializadas para julgamento de determinadas matérias. A título de exemplo podem ser citadas  a justiça milatar, do trabalho, assim como a eleitoral.


     

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada no prazo máximo de setenta e duas horas contado a partir da prisão.

    Errado. Não obstante o art. 306 do CPP assevera que tal comunicação seja feita imediatamente, a doutrina e a jurisprudência entendem que este prazo será de 24 hs. Lembrando também que o 1° parágrafo do referido artigo afirma "em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante..."


     

     c) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.

    Correta por força do LVll onde diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" Vale lembrar ainda que a gravidade abstrata do crime por si só não justifica a prisão cautelar. Em outras palavras, embora o crime seja caracterizado como homícidio é necessário que ocorra todos os requisitos legais para que o acusado permaneça, cautelarmente, preso no decurso do processo. Vide art 310, 311, 312 CPP


     

     d) Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.

    Errado. Apenas seria admitido, caso houvesse a manifestação inerte do Ministério Público e não pelo arquivamento. Vide art 29 CPP e 109 CP


     

     e) Ao assegurar o contraditório, a ampla defesa e a publicidade aos acusados em geral, a CF impôs a observância de tais garantias não só durante o processo penal, mas desde o inquérito policial.

    Errado. Não existe o direito ao contraditório, a ampla defesa, bem como a publicidade na fase do inquérito policial, haja vista que neste momento, conhecido também por ser inquisitorial, é adminastrativo/investigativo que objetiva o colhimento de provas. Ademais, tem por natureza ser sigiloso, cabendo ao advogado, a mando do acusado, apenas conhecê-lo.  lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), 14ª súmula vinculante e Art 20 CPP

     

  • GABARITO C

    a) Item errado, visto que a Constituição Federal, apesar de vedar juízo ou tribunal de exceção, permitiu justiças especializadas no âmbito do Poder Judiciário, como a justiça do trabalho, eleitoral e militar.

    b) Mais uma incorreta, pois o artigo 5°, LXII, da Constituição Federal diz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    c) Opção correta, pois o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, mesmo preso cometendo homicídio, o cidadão deve er processado e terá sua inocência presumida até a sentença condenatória que não possa mais ser questionada por recurso.

    d) Outra equivocada, já que o requisito fundamental para propor a ação penal privada subsidiária da pública é a inércia do Ministério Público, conforme art. 5°,LIX, da Constituição Federal: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    e) Assertiva também errada, pois a ausência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial é doutrinária e jurisprudencialmente aceita, tendo em vista que as peças do inquérito por si só não são suficientes para condenar o acusado, devendo ser confirmadas em juízo, onde o contraditório e a ampla defesa são imprescindíveis.

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memoria.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.