SóProvas


ID
868144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao provimento de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DONÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no editaltem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade doconcurso.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (28823 MS 2009/0026608-5, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 15/05/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2012)
  • CADÊ O ERRO DA QUESTÃO NA LETRA (E) ???????...........reintegração nao e forma de provimento ?
  • A reintegração é sim forma de provimento, mas não originário. A única forma de provimento originário é a Nomeação.
  • a)Ascensão foi excluida como forma de provimento da 8112, art.8º IV.
    b)O prazo para entrar em exercicio é de 15 dias, 30 dias é para tomar a posse após nomeação.
    Lembrando a ordem: Nomeação -> Posse -> Exercício.
    c)Correta.
    d)Promoção é considerada forma de provimento vertical.
    e)Reintegração é forma de provimento, mas não originário.
  • Algumas súmulas do STF para ajudar na prova:

    SÚMULA Nº 15

    DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.

    SÚMULA Nº 16

    FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.

    SÚMULA Nº 17

    A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA POSSE.




  • Errei por achar que ascensão fosse sinonimo de promoção rsrsrsrs
  • Eu acertei a questão porque as outras estavam completamente erradas, mas o entendimento atual do STF é que quem for aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, tem direito OBJETIVO à nomeação. Portanto, o órgão DEVE nomeá-lo.

    Ainda bem que foi uma questão de múltipla escolha, pois se fosse de C ou E, eu ficaria com dúvida no que marcar.

    Referência: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/aprovado-em-concurso-tem-direito-nomeacao-decide-o-stf.html
  • Direito OBJETIVO à nomeação foi ótima!!!! kkkkkkk

    Mas aí vai depender da prova do concurso em que ele foi aprovado!

    Se o concurso previa além da prova OBJETIVA e da SUBJETIVA, uma prova ORAL, aí então o aprovado dentro do número de vagas terá um direito ORAL à nomeação!

    E vam'bora!!!!!
  • ASCENSÃO - FOI REVOGADA PELA LEI 9527/97.



    Lei 8.112/90:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

     

  • Realmente, direito objetivo à nomeação foi pesado
  • Xande, não é forma de provimento originario!
    (LETRA E)
  • Direito Objetivo x Direito Subjetivo
     
    O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
     
    É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

    O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

    Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

    Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.

    fonte: http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-objetivo-e-direito-subjetivo.html
  • Comentário apenas para concurseiros para o GDF!!!

    Lembre-se que na LC 840 não há a promoção como forma de provimento.


    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – reversão;
    III – aproveitamento;
    IV – reintegração;
    V – recondução.
  • Resposta: Letra C

    a)Não existe ascensão na lei, e sim promoção (forma de provimento vertical)
    b) O servidor nomeado tem 30 dias para tomar posse e 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
    d) A nomeação é o provimento originário e a promoção é provimento derivado.
    e) Reintegração é forma de provimento derivado.
    Provimento originário: Nomeação    
    Provimento derivado: R R R R A P
    Reversão, reintegração, recondução, readaptação, aproveitamento, promoção.
  • Caro colega Xande PA, vc acerta em asseverar que a reintegração é uma forma de provimento, todavia, tal instituto de provimento não se trata de forma originaria e sim de derivada. É aí onde está o erro da opção. Pois considera que a reintegração é forma originaria de provimento e não derivada.

  • a) Entre as formas de provimento de cargo público, inclui-se a ascensão que ocorre quando o servidor muda de classe ou categoria, dentro da mesma carreira, em razão de merecimento ou antiguidade.

    ERRADA. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção;

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

    (III - ascensão e IV -  foram revogadas)



    b) O servidor nomeado para cargo efetivo terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício.
    ERRADA. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


    c) De acordo com a jurisprudência majoritária, a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, gera direito subjetivo à nomeação.
    CERTO.


    d) A promoção não é considerada forma de provimento de cargo público, visto que, nesse caso, o servidor já foi investido no cargo por meio da nomeação.
    ERRADA. Vide explicação da alternativa a.


    e) A reintegração é forma de provimento originário de cargo público.
    ERRADA. A nomeação é a forma de provimento originário.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    De acordo com jurisprudência majoritária, a aprovação do candidato no limit do número de vagas definido no edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo. Esse é o entendimento consolidado no STJ, assentada no julgamento do RMS 25957, e no STF, conforme o RE 598.099.

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • a) Entre as formas de provimento de cargo público, inclui-se a ascensão que ocorre quando o servidor muda de classe ou categoria, dentro da mesma carreira, em razão de merecimento ou antiguidade.

     

    b) O servidor nomeado para cargo efetivo terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício.

     

    c) De acordo com a jurisprudência majoritária, a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, gera direito subjetivo à nomeação.

     

    d) A promoção não é considerada forma de provimento de cargo público, visto que, nesse caso, o servidor já foi investido no cargo por meio da nomeação.

     

    e) A reintegração é forma de provimento originário de cargo público.