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RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
Conforme preceitua a Lei 8.112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Conceito: - a) recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
- b) aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- d) readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
- e) reintegração
Explicado anteriomente.
Bons estudos!
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A título de complementação, conforme lei 8112 artigo 8, a reintegração é uma forma de provimento de cargo público.
Avante!!!!
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E o servidor teria direito a receber todos os vencimentos deste tempo?
O final do art. 28 diz ... COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
Acho que é isso neh...
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REINTEGRAÇÃO
DEFINIÇÃO
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no
cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por
decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REQUISITOS BÁSICOS
Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor
estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90)
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Gabarito. E.
A dica é não confundir Reintegração com Recondução!!
Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no caso resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as despesas.
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Efeito EX-TUNC retroagiria desde a origem do ato, onde servidor terá direito a receber todos os direitos pelo tempo de afastamento como se estivesse em exercício
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Bizu!
APROVEITO O DISPONÍVEL.
READAPTO O INCAPACITADO.
REVERTO O
APOSENTADO.
REINTEGRO O DEMITIDO.
RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO.E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.
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Galera, esse direito de receber a remuneração pelo tempo que esteve afastado( no caso e tela) é pago de uma vez só?
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" - (responde a alternativa "b"). a REINTEGRAÇÃO é reinvestidura do servidor no cargo antes ocupado quando sua demissão for anulada por decisão administrativa ou judicial, tendo direito ao ressarcimento de remuneração e vantagens não percebidas. Se o cargo foi extinto, o servidor reintegrado fica em disponibilidade, se o cargo estiver provido, seu ocupante, se estável, volta ao cargo de origem ou é aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a RECONDUÇÃO é retorno do servidor estável ao cargo anteiormente ocupado e decorrerá de: i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (artigo 29 da Lei 8.112/90).
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: a REVERSÃO é o retorno do aposentado à ativa e pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente. Desse modo, de acrdo com o art. 25 da Lei, a reversão pode ser dar de OFÍCIO ou a PEDIDO.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: a READAPTAÇÃO é destinada ao servidor que passou a sofrer limitação em sua capacidade física ou mental e, em razão disso, não é capaz de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, conforme verificado em inspeção médica, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112/90. Nesse caso, o servido é readaptado, é investido em outro cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações.
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Comentários:
O provimento narrado no enunciado é a reintegração. Conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990, reintegração é “a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.
Gabarito: alternativa “e”
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REINTEGRAÇÃO -> INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO
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PARA NUNCA MAIS ESQUECER!
GUARDE:
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.