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Gabarito letra D
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Bons estudos.
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c) A remuneração do servidor público, incluindo-se as gratificações, adicionais e indenizações, é irredutível. Errada
Justificativa: artigo 40 § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
e) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á sem prejuízo da remuneração do cargo. errada
justificativa: Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
b) O servidor em estágio probatório não poderá licenciar-se para fins de atividade política. errada
Licenças não permitidas durante o estágio probatório é: mandato classista, para tratar de interesses particulares e licença para capacitação.
Avante!!!!!!!
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Em relação à ALTERNATIVA B:
O art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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a) Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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Auxiliando os bizús!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
é o nosso maior funkeiro do Brasil. rs
MC. CATRA - Mandado Classista.
licença para CAPACITAÇÃO
TRATAR de assuntos particulares.
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Olá!
Apenas complementando o ótimo comentário do Frederico, quanto a alternativa C, penso que o erro não está na troca dos termos remuneração e vencimento. Segue minha justificativa:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÌVEL.
* Comentário: se remuneração é vencimento + vantagem permanente e vencimento + vantagem permanente é irredutível, então a remuneração é sim irredutível.
Então qual o erro? Vejamos o artigo 49 da 8112/90.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
§ 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. * Comentário: O erro da alternativa não está em dizer que a remuneração é irredutível. Mas que a remuneração é irredutível incluindo as indenizações. As indenizações tem caráter provisório. Deixando de serem pagas, haverá redução no valor recebido pelo servidor.
Bons estudos!
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são tantos minemonicos que não basta estudar para saber a matéria, tem que ter o trabalho de memorizar 500 frases sem sentido, Ex: " MINHA MAE FOI PRA MARTE"
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Olá! Jeferson, Não vejo problema em tantos mnemônicos. Eles não são remédio para todos os males, mas um complemento para quem se exercitou, ao estudar.
Cada pessoa tem uma necessidade diferente, e por isso eles existem e são muitos. O colega que compartilha um mnemônico oferece a pílula que pode curar a dificuldade de alguém. Agora, cabe a cada um tomar só o que lhe faz bem - senão terá uma overdose - e, quando possível, também oferecer soluções. Afinal, esta é uma das funções deste site: compartilhar. Inclusive essas frases sem sentido.
E eu acho que ter uma mãe em marte, se ajudar a acertar a questão, não é tão sentido assim! rs Bons estudos!
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PHITECUS, continue com esses esquemas frequentes e formas de memorizaçao que esta sendo, sempre, muito util....
Uma forma de lembrar de tantos conteudos de lei seca!
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Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
Paz de Cristo
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como a doação de sangue é 1 dia, segue bizu:
"Só temos 1 tipo sanguíneo!"
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Ótimo minemonico Pithecus Sapiens
Porém... até onde eu sei, estudo ou missão no exterior não pode no estágio probatório não!
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Pithecus Sapiens,Obgda! Mais um papel grudado no guarda roupa!
Eita "nóis"! kkk Fazer o quê?! É o jeito por enquanto.
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a) Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
f) por convocação para o serviço militar;
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b) ERRADO; as únicas licenças a que o servidor em estágio probatório não tem direito são 3:
Mandato Classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
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c) art. 41, § 3o O VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÍVEL.
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d) CERTO - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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e) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM PERDA TOTAL DA REMUNERAÇÃO;
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O RUIM DE ESTUDAR A CLT É QUE QUANDO VEM EM UMA QUESTÃO DESSA, A GENTE FICA PERDIDO :'(
[ Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço ]
-- 1 (um) dia, para doação de sangue;
-- 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
-- 8 (oito) dias consecutivos em razão de ( PRA LEMBRAR DOS 8 DIAS É SÓ PENSAR ASSIM - CASAR E MORRER É QUASE A MESMA COISA...kkkkkkkk ) :
1. casamento;
2. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Apenas uma dica ortográfica aos colegas: a palavra correta é MNEMÔNICO, sem a letra I após o M.
Fica a dica!
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Com relação a C "O VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível"
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - O tempo prestado no serviço militar é contado para todos os efeitos (art. 100). E se a prestação desse serviço se der
durante período de guerra, o tempo será contado em dobro para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, § 2º);
B) ERRADO - Pode (art. 20, § 5º, o qual fala das licenças previstas nos arts. 83, 84, § 1º, 86 (ativid. política) e 96, bem assim na hipótese
de participação em curso de formação);
C) ERRADO - O que é irredutível é o vencimento (art. 40, §3º);
D) CERTO.
E) ERRADO - Esse afastamento não é remunerado (art. 96).
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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LEI 8.112 - 8 DIAS
Â
CLT - 2 DIAS
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D".
Na forma do art. 97, III, "b", sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço, por 8 dias consectutivos, em razõ de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastras ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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ORGANISMO INTERNACIONAL, LEMBREM DA ONU = ÔNUS TODO NOSSO
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A) ERRADA!
No serviço militar, o afastamento é contado como efetivo exercício, e por isso é utilizado para atribuir os beneficios da lei 8.112
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Licenças que não contam como efetivo exercício
- Doença em pessoa da familia
- Afastamento do Conjuge
- Atividade Política
- Interesse Particula
B) ERRADA!
O servidor fechando a Ma-Tra-Ca, pode tudo.
- Mandato Classista
- Tratar de Interesse Particular
- Capacitação
C) ERRADA!
As indenizações são de natureza circunstanciais, logo não são irredutiveis
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Constituição -> Vecimento Irredutivel
8.112 -> Remuneração Irredutivel
C) CORRETA!
É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por oito dias em razão de morte dos pais, madrasta, padrasto, enteados e irmãos.
E) ERRADA!
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM prejuízo da remuneração do cargo.
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complementando...
LICENÇA CASAMENTO( GALA) --> 8 DIAS
LICENÇA MORTE( NOJO) ---> 8 DIAS
Gab. D
casou...morreu!huh
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a) A prestação de serviço militar nas Forças Armadas suspende a contagem de tempo de serviço e o período não será considerado para efeito de aquisição de direitos e benefícios previstos na Lei n.º 8.112/1990.
b) O servidor em estágio probatório não poderá licenciar-se para fins de atividade política.
c) A remuneração do servidor público, incluindo-se as gratificações, adicionais e indenizações, é irredutível.
d) É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por oito dias em razão de morte dos pais, madrasta, padrasto, enteados e irmãos.
e) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á sem prejuízo da remuneração do cargo.
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Letra A) ERRADA
Art 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
2º Será contado em dobro o Tempo de serviço prestado às FORÇAS ARMADAS em operação de guerra.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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8.112: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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Minha contribuição.
8112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Abraço!!!