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Gabarito Letra E)
a) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e estágio probatório. (ERRADO)
Art. 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
b) Carlos tem direito à licença com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (ERRADO)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
c) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório. (ERRADO)
Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
IV - para atividade política;
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d) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária. (ERRADO)
Art. 86 § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
e) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses. (CERTO)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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Linha de raciocinio nesse tipo de questão:
1ºCarlos pede a licença para exercicio de atividade política.
2ºEntão ele precisa ter/estar vinculado a um partido político, para então poder ser registrado na Justiça Eleitoral. Esse período ele fica sem remuneração.
3ºAgora ele está registrado começa a receber sua remuneração, porém essa remuneração poderá ser no máximo por 3 meses, a lei colocou esse limite para que os servidores não ficassem por exemplo 6 meses em campanha eleitoral só recebendo e sem trabalhar.
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Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão(comissionado) ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem.
Quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dosEstados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS,de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante operíodo em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nositens a, b, c, e.
Durante o período do estágio probatório é vedado ao servidor a progressão funcional.
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uma dúvida gente. se o afastamento para exercício de mandato eletivo não SUSPENDE o estágio...isso significa que continuará correndo o tempo do estágio e também para aposentadoria?? assim se fosse mandato eletivo a letra A estaria correta?
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outra coisa pessoa!!! aqui! art. 103: conta-se como aposentadoria e disponiblidade: III. licença para atividade política! então o erro da A seria só sobre o estágio que ficaria suspenso?
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Ana, o mandado eletivo suspende sim o estágio probatório. Porém, quando estiver exercendo esse tipo de mandado contará para todos os efeitos (aposentadoria e tempo de serviço), exceto promoção por merecimento.
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Licença de atividade política:
Suspende o estágio probatório.
- Vinculado e irrevogável
Forma de concessão e prazo:
1 período: Escolha da convenção partidária até o registro da candidatura. (Sem remuneração).
2 período: Do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante Justiça Eleitoral até o Décimo dia (10) seguinte ao do Pleito.
( Eleição).
Vencimento somente em : Do registro da candidatura até 10 dias após a eleição. ( Somente pelo período de 3 meses), ou seja, 3 meses sem trabalhar recebendo!
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Lei 8.112/90.
A) ERRADO - (art. 20, §5º e 103, III) - estágio probatório, não; somente aposentadoria;
B) ERRADO - (art. 86, caput) - período sem remuneração: da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura;
C) ERRADO - (art. 91, caput) - não consta na lista de licenças que servidor público em estágio probatório não tem direito;
D) ERRADO - (art. 86, §1º) - a partir do dia imediato ao do registro da candidatura;
E) CERTO - (art. 86, §2º).
*GABARITO: LETRA "E".
Abçs.
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Sempre me confundo nesse assunto. :/
Obrigada pelo resumo, Alice! :)
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VOU EXPLICAR OS ARTS. 100 ATÉ 103 DA 8112 , QUE TRATAM DO TEMPO DE SERVIÇO - UM CASO BEM ESPECIFICO : mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
--> SE OCORRER ANTES DA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO : só conta para aposentadoria e disponibilidade
--> SE OCORRER APÓS A INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO : conta com tempo de serviço em geral.
gabarito "E"
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Muito boa questão!
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a) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e estágio probatório.
b) Carlos tem direito à licença com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
c) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório.
d) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária.
e) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.
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· SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.
· COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.
*DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.
No período que é sem remuneração não há número .
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Comentário da letra "D" de Doido:
Art. 86, § 1.º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do Registro de sua Candidatura perante a Justiça Eleitoral (e não a partir da escolha em convenção partidária), até o décimo dia seguinte ao do pleito.
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Minha contribuição.
8112
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Abraço!!!
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Licença para Atividade Política.
O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele SERÁ AFASTADO, a partir do dia imediato ao do REGISTRO de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o DÉCIMO dia seguinte ao do pleito.
Durante a Convenção Partidária, SEM remuneração, que é o período entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Durante as Eleições, COM Remuneração, que é o período a partir do registro da candidatura e até o DÉCIMO dia seguinte ao da eleição, SOMENTE pelo período de TRÊS meses.
Mandato Eletivo: é o tempo que o candidato eleito terá para ficar de posse do seu cargo, que PODE ser no Legislativo ou Executivo.
Licença VINCULADA e PODE ser gozada durante o Estágio Probatório.
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Gabarito: Letra E
Lei 8.112/90
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.