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ID
868216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ainda em relação à correspondência oficial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    3.4. Memorando
    3.4.1. Definição e Finalidade
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna.
    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes,
    etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela
    rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de
    comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em
    folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior
    transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
  • Em documentos endereçados a um ministro de Estado, deve-se empregar o vocativo apenas Senhor Ministro.
  • A) E-MAIL
    • E-MAIL ou correio eletrônico, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.
    • Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura.
    • Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
    • O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
    • Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text.
    • A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.
    • Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura.
    • Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
    • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
    B) Memorando
    Definição e Finalidade
    • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
    • Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
    • Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc.a serem adotados por determinado setor do serviço público.
    • Sua característica principal é a agilidade.
    • A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.
    • Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.
    • Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
  • C) Identificação do Signatário
    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais
    devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação
    deve ser a seguinte:
     
    (espaço para assinatura)
                  NOME
    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
     
     
    (espaço para assinatura)
                    NOME
    Ministro de Estado da Justiça
     
    • Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente.
    • Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.
    Partes do documento no Padrão Ofício
    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede;
    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita;
    c) assunto: resumo do teor do documento;
    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço;
    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO e CONCLUSÃO.
     
    D) O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador.
     
     
    E) TELEGRAMA
    • É toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.
    • Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização.
    • Também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.
    • Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.
    Bons estudos a todos nós!
  • Na minha opinião, o erro da letra d é o deve-se, já que Ministro de estado pode ter esse vocativo também.

    Fonte: http://www.pucrs.br/manualred/tratamento.php

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido

    do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Ou seja, este vocativo nunca será utilizado para se referir a um Ministro de Estado.

  • O erro da letra D, como Pedro Sundfeld falou, só vou complementar:

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Bem sucinto...

    A) Errado. Para que a mensagem de correio eletrônico tenha

    valor documental e seja aceita como documento original, necessária a certificação

    digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

    B) Certo. Memorando = comunicação entre unidades

    administrativas de um mesmo órgão (em mesmo nível hierárquico ou não).

    Eminentemente interna.

    C) Errado. Padrão signatário = nome + cargo, abaixo da assinatura.

    D) Errado. Excelentíssimo só para Chefes de Poder.

    E) Errado. Telegrama só quando não for possível correio eletrônico

    ou fax e quando a urgência justificar a utilização.