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Correta: D
Constituição Federal 1988, Art. 37:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Opção correta, letra "D".
Vejamos item a item... (grifo meu)
a) A CF autoriza a vinculação de espécies remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público; ERRADO. O artigo 37, XIII traz que " é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
b) As autarquias federais poderão ser criadas por decreto do presidente da República. ERRADO. A criação de Autarquias depende de Lei Complementar, como podemos ver no artigo 37, XIX, que estabelece: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
c) A licitação para contratação de obras pela administração é excepcional e somente se justifica se envolver valores de grande monta. ERRADO. A contratação por meio de licitação é regra, permitindo algumas exceções de acordo com lei especifica (Lei 8.666-93).
d) A CF assegura a irredutibilidade de subsídios e vencimentos aos ocupantes de cargo público. CORRETO. Conforme estabelece o artigo 37, paragrafo XV, ao prever que "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis,..."
e) A CF garante aos servidores ocupantes de cargos nos Poderes Judiciário e Legislativo vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo. ERRADO. Conforme artigo 37, ao estabelecer no paragrafo XII que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
Bons estudos
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O pessoal não está mais sabendo avaliar comentários...
O Juliano comentou uma por uma e o pessoal ainda manda ruim ou regular...
Fala sério neh?
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Só fazendo uma observação no comentário do colega, na alternativa b, a lei complementar faz-se necessário somente no caso de fundação pública ou autarquia fundacional para definir a área de atuação,... nas demais pessoas juríricas da administração indireta não é necessário a lei complementar
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Companheiros, a letra E, pode até não ser constitucional, mas é a mais pura verdade! Não á por acaso que na peça "quero passar num concurso público" o cara quer ser analista do judiciário.
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Pra mim ta incompleta essa resposta
A resposta correta seria:
A CF assegura a irredutibilidade de subsídios e vencimentos aos ocupantes de cargo público, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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PREZADO RENAN
QUANDO FOR ASSIM, ACONSELHO-O A ADOTAR UM CRITÉRIO DE EXCLUSÃO, PODE-SE PERCEBER QUE ESSA ASSERTIVA É A MENOS ERRADA.
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Olá pessoal, gostaria de expor o motivo que me fez errar a questão.
Marquei a letra B por saber que a letra D, apesar de correta, estava incompleta ao não elencar também os empregos públicos, correto??
Ocorre que, há bastante tempo eu havia estudado as características das autarquias e sabia, com certeza, DUAS coisas à respeito destas:
1º - Que o Presidente da República possui uma iniciativa privativa em relação às Autarquias, sõ não sabia exatamente qual;
2º - Que a Lei Complementar servia apenas para definir área de atuação, ou seja, regulamentar mesmo;
Nessas condições acabei marcando o Decreto, pois entendi que esta seria a tal iniciativa privativa do Presidente. Depois do erro, fui aos meus resumos e identifiquei que esta iniciatiba na verdade era a seguinte:
Art. 61, § 1º, II, 'e'
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
...
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
Não sei se alguém pensou como eu, mas espero ter ajudado, bons estudos e sucesso a todos!!
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Obs: Art. 37, XIX - somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso , definir as áreas de sua atuação;
Neste último caso - é a Fundação. A Lei complementar defini as áreas de atuação das fundações.
Lei CRIA autarquia
Lei AUTORIZA empresa pública, sociedade de economia mista, fundação.
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A-
XIII - É VEDADA A VINCULAÇÃO ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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B-
XIX – SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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C-
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS e ALIENAÇÕES serão contratados mediante PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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D - CERTA -
XV - o SUBSÍDIOS E OS VENCIMENTOS dos ocupantes de cargos e empregos públicos SÃO IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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E-
XII - os VENCIMENTOS dos cargos do PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS AO PODER EXECUTIVO;
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Sandro Delgado e Juliano Marques obrigado por esmiuçarem as assertivas da questão.
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Para mim, a letra D está incompleta.
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Questão incompleta NÃO quer dizer questão errada, para CESPE!
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Gente, na pergunta não foi afirmado que a Constituição assegura a irredutibilidade independente de qualquer hipótese.
Parando para analisar, por mais duro que seja, a Constituição realmente assegura a irredutibilidade, felizmente o examinador não restringiu em momento algum, senão caberia recurso.
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Nem sempre Ana Luiza.Já vi questões da Cespe que estavam incompletas e erradas!.Ela adota uns critérios meio malucos.
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GABARITO: D
a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
b) ERRADO: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
c) ERRADO: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
d) CERTO: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
e) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Ainda com base nas disposições constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: A CF assegura a irredutibilidade de subsídios e vencimentos aos ocupantes de cargo público.
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a) A CF autoriza a vinculação de espécies remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público = NÃO PODE HAVER A VINCULAÇÃO REFERIDA
b) As autarquias federais poderão ser criadas por decreto do presidente da República. = LEI
c) A licitação para contratação de obras pela administração é excepcional e somente se justifica se envolver valores de grande monta. = LICITAÇÃO É REGRA. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE SÃO EXCEÇÕES, CONFORME A LEI DE LICITAÇÕES
d) A CF assegura a irredutibilidade de subsídios e vencimentos aos ocupantes de cargo público.
e) A CF garante aos servidores ocupantes de cargos nos Poderes Judiciário e Legislativo vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo. = OS VENCIMENTOS DO PODER LESIGLATIVO E JUDICIÁRIO NÃO SERÃO MAIORES QUE O DO EXECUTIVO