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ID
868267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento dado aos servidores públicos pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial:

    Data de Publicação: 28/03/2012

    Ementa: PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE.SÚMULA 126 /STJ. 1. Incide a Súmula 126 /STJ, ante a não interposição de recursoextraordinário contra acórdão fundado em matéria constitucional. 2. É imprescritível a ação civil pública que visa o ressarcimento aoerário, nos termos do artigo 37 , § 5º , da CF e da jurisprudênciadesta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

  • art.37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • a) O agente de autarquia federal responde pessoal e exclusivamente pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros.
     
    FALSO. Lembrar que a responsabilidade é OBJETIVA e o agente só responde em ação regressiva, caso haja dolo ou culpa.
    b) O servidor público de órgão da administração direta investido no mandato de senador da República poderá acumular ambas as funções.
    FALSO . Os cargos não são acumuláveis. Segundo art 38, I , o servidor ficará afastado do cargo.
    c) A perda de função pública em razão de improbidade administrativa prejudica eventual ação penal cabível.
    FALSO. Segundo art 12 da lei 8429/92,  independente de sanções penais, civis e administrativas, está o responsável sujeito a punições por improbidade administrativa.
    d) É imprescritível a ação de ressarcimento de prejuízo ao erário decorrente de ato ilícito praticado por servidor.
    VERDADEIRO. Existe uma resalva no art 37 p5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Então, as ações de ressarcimento são imprescritíveis.
    e) É vedada a percepção simultânea de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo público com a remuneração de outro cargo público, independentemente de serem eles acumuláveis.
    FALSO.  Podem-se acumular proventos e uma remuneração, desde que estejam previsto na constituição.  Observar que são três hipóteses e somente 2 cargos.

  • DÚVIDA:

    Mas a CF, no respectivo artigo, não diz que:
    " qualquer agente, SERVIDOR OU NÃO, ..."

    Isso não tornaria a alternativa incorreta?
  • Continuo na dúvida em relação à alternativa E pois na explicação do colega ele cita ser possível a acumulação de remuneração de cargos previstos na lei, ou seja, os acumuláveis. Na questão é citado: " ...independentemente de serem eles acumuláveis." Alguém pode discorrer um pouco mais sobre ela? 
    Abraços e Bons Estudos!
  • Marília, a questão está errada porque nas hipóteses de cargos acumuláveis não há vedação em receber os proventos de um (do cargo no qual se aposentou) e a remuneração do cargo em que ainda não se aposentou. Lembre-se de que a aposentadoria é compulsória aos 70 anos, então um servidor que ocupa dois cargos acumuláveis e preenche os requisistos para se aposentar pode continuar trabalhando nos dois (ou em um deles) até os 70 anos. Por exemplo: eu possuo dois cargos de professor (hipótese em que a acumulação de cargos não é vedada) e já possuo os requisitos necessários para me aposentar, mas decido que só vou me aposentar em um dos cargos e continuo trabalhando no outro. Vou receber proventos do cargo em que me aposentei e remuneração do cargo em que continuo atuando, até eu decidir me aposentar ou completar o tempo para a aposentadoria compulsória.
    Resumindo, se os cargos forem acumuláveis não há vedação de percepção simultânea de proventos e remuneração, portanto a questão está errada.
  • Complementando as respostas anteriores...
    e) É vedada a percepção simultânea de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo público com a remuneração de outro cargo público, independentemente de serem eles acumuláveis. FALSO. Existe uma ressalva no art. 40 da CF. Podem-se acumular proventos e uma remuneração, desde que estejam previsto na constituição.
    Obs:
    Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • Muito esclarecedor o seu comentário, Wanderson. Explicou bem o porquê do íten E da questão está errado.  :)

  • Sempre pensem uma coisa: ficou devendo para a administração, se deu mal, porque essa dívida NUUUNCA irá ser perdoada! 
  • "STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos."


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001111520415&mode=print

  • D de dado corretíssima.

     Prescreve em cinco anos a pena para ato ilícito, mas o ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

  • Parabens a todos aqueles que comentam todas as questoes como o jefferson ferreira fez.Isso ajuda muito!!!!!

  • Obrigada a todos pelo os comentários, em especial ao Jefferson Ferreira.

  • Apenas complementando o que a colega Bianca comentou sobre cargos acumuláveis, segue dispositivo: Art. 37, inc. XVI, CF/88.

  • É necessário cuidado na interpretação dessa assertiva, pois, em julgado recente o STF considerou: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil." Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, ou seja, ato ilícito praticado por servidor, que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

  • Gabarito D

     

    a) O agente de autarquia federal responde pessoal e exclusivamente pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros.

    ERRADO: CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    b) O servidor público de órgão da administração direta investido no mandato de senador da República poderá acumular ambas as funções.

    ERRADO: CF, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    c) A perda de função pública em razão de improbidade administrativa prejudica eventual ação penal cabível.

    ERRADO: CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    d) É imprescritível a ação de ressarcimento de prejuízo ao erário decorrente de ato ilícito praticado por servidor.

    CORRETO: CF, art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    e) É vedada a percepção simultânea de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo público com a remuneração de outro cargo público, independentemente de serem eles acumuláveis.

    ERRADO, CF, art. 37, § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Questão desatualizada 

  • Claro que eu acertei a questão, é a única possível!
    Contudo, hoje a ação regressiva é prescritível, sim!
    Existem dois posicionamentos, um do STF (2012 se não me engano) e outro do do STJ (mais recente, 2015).
    São de 3 e 5 anos respectivamente. 

  • Ações de ressarcimento são imprescritíveis. letra D

  • GENTE... temos que fazer comentários com fundamentos...  achismos não vai levar ninguem a lugar nenhum, todos aqui estamos estudando pra passar e ponto final...... e é assim que funciona

  • a) a autarquia responde objetivamente e depois verifica se a ação regressiva é cabível;

    b) só o vereador pode cumular e caso haja compatibilidade;

    c) as esferas são independentes;

    d) certa;

    e) nos casos em que a CF permite a acumulação de cargos também será permitida a cumulação de aposentadorias.

  • Complementando:
    "As ações de ressarcimento (incluídas as de REGRESSO*) são imprescritíveis."
    *AÇÃO DE REGRESSO: Quando a administração pública requere de seus agentes infratores o montante que foi indenizado ao particular.


    Assertiva correta: Letra D.

    Fonte: Prof. Paulo Lépore. 
     

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. Vencidos os Ministros Alexandre do Moraes (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.  

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4670950&numeroProcesso=852475&classeProcesso=RE&numeroTema=897

  • Art 37 CF/88

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Sem prejuízo da ação penal cabível, refere a não ser prescrita.

  • Será que esta questão está desatualizada?

    RE 669.069, STF: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil” (acórdão publicado em 2016).

    Se a questão não menciona se o ilícito é civil ou decorrente de improbidade administrativa (neste último caso, a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, desde que o ato seja doloso), não se pode presumir que a ação reparatória de danos não prescreve!

  • a) O agente de autarquia federal responde pessoal e exclusivamente pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros.

     

    FALSO. A responsabilidade do Estado é objetiva - teoria do risco administrativo - a responsabilidade do agente é subjetiva, cabendo o ônus de provar a culpa/dolo do agente à ADM no caso de ser titular de ação regressiva que vai ser proposta pela fazenda pública respectiva.

  • A respeito do tratamento dado aos servidores públicos pela CF, é correto afirmar que: É imprescritível a ação de ressarcimento de prejuízo ao erário decorrente de ato ilícito praticado por servidor.