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ID
868270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a juízes e tribunais eleitorais, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF.

Alternativas
Comentários
  • art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Comentando as erradas.
    a) São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. (art. 118)
    b) O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentr os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (art. 119, II, pu)
    c) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 119, II)
    e) Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (art. 121, § 2ª)
  • A) Errada - art. 118 São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - Tribubal superior eleitoral ;

    II - os tribunais Regionais Eleitorais;

    III- os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitoral


    B) Errado - art 19 parágrafo único. Dentre os ministros do STJ


    C) Errado - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados no notável daber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF


    E) Errada - art. 121 CF § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
  • a) As zonas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral. (errado)
    CF/88: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
    b) O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será, necessariamente, um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal. (errado)
    CF/88: Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
     c) Entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral, deve haver dois cidadãos de idoneidade moral indicados pelo presidente da República. (errado)
    CF/88: Art. 119. II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    d) Cabe recurso das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegam habeas corpus. (correto)
    CF/88: Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
     e) Os juízes dos tribunais eleitorais poderão servir por até três biênios consecutivos. (errado)
    CF/88: Art. 121. § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Ainda não entendi o erro na letra c. A constituição diz:
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Se todo advogado é cidadão, não vejo o erro em: Entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral, deve haver dois cidadãos de idoneidade moral indicados pelo presidente da República.
  • LAUREN, 

    na sua explicação sobre cada item vc citou as hipóteses de recorrer das decisões do TRE, mas a questão fala em TSE.

    Art 120 - § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Ainda assim, a letra D é a correta.

  • Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - SEIS CIDADÃOS brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo DOIS NOMEADOS PELO PRESIDENTE da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Informação só pra quem ficou sem lembrar de onde vem esses cidadãos da questão C

  • Não basta ser cidadão , tem que ser advogado para ser nomeado pelo Presidente da República para compor o TSE, segundo o art. 119, II, da CF/88.

  • Ricardo, os cidadãos a que você se refere TÊM que ser advogados para compor o TSE na classe dos juristas. Além disso, no caso do TSE, eles são indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República, e não indicados pelo Presidente da República como diz a questão. 

  • a) São órgãos da Justiça Eleitora

    I - o Tribunal Superior Eleitoral

     II - os Tribunais Regionais Eleitorais

    III - os Juízes Eleitorais

     IV - as Juntas Eleitorais.

    b) o corregedor será do STJ, presidente que será do STF

    C)  não são cidadãos e sim advogados

    D) ITEM CORRETO

    art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    E) 2 BIÊNIOS CONSECUTIVOS 

  • A) ERRADA!

    Junta -> Orgão de 1ª instância da J.E

    Zona -> Divisão territorial da Jurisdição da J.E

     

    B) ERRADA!

    T. Superior Eleitoral;

    Presidente e Vice -> Dentre ministros do STF

    Corregedor -> Dentre Ministros do STJ

     

    C) ERRADA!

    Cidadão é termo muito amplo -> Deve ser necessariamente advogado

    Além disso, são indicados pelo STF e nomeados pelo Ex. Sr. Presidente da Republica

     

    D) CORRETA!

    Recursos da Justiça Eleitoral quanto aos remedios constitucionais

    1º Grau -> Da decisão que denegar ou conceder H.C, M.S, M.I ou H.D para o TRE

    2º Grau -> Da decisão que Denegar H.C, M.S, M.I ou H.D para o TSE

    3º Grau -> Da decisão que Denegar H.C e M.S para o STF

     

    E) CORRETO!

    Os juízes dos tribunais eleitorais poderão servir por até dois biênios consecutivos.

  • Todos os membros do tse devem ter idoneidade moral, e nao apenas dois deles. 

  • No que se refere a juízes e tribunais eleitorais, com base no que dispõe a CF, é correto afirmar que: Cabe recurso das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegam habeas corpus.

  • Gabarito: D

    CF

    A- Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    B- Art. 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    C-  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    D- Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de  habeas corpus  ou mandado de segurança.

    E- Art. 121. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.