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ID
868324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às vedações e penalidades previstas para o servidor público federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
      
         X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  Resposta --> Letra B

    Bons estudos..

  • e) O servidor penalizado com suspensão pode optar por converter a pena em multa, na base de 50% do salário por dia de vencimento ou remuneração e, assim, continuar trabalhando. errada
    justificativa: artigo 130 § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    a) A pena máxima prevista para o servidor que proceder de forma desidiosa é a suspensão por cento e vinte dias. errada
    Justificativa: Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.  

    b) É vedado ao servidor público federal exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista ou cotista.  errada
    Art. 117.  Ao servidor é proibido
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    c) A pena disciplinar para a acumulação ilegal de cargos públicos é a de suspensão.  errada
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    Avante!!!!!


  • a) A pena máxima prevista para o servidor que proceder de forma desidiosa é a suspensão por cento e vinte dias. 
    ERRADO. Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
     b) É vedado ao servidor público federal exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista ou cotista.
    ERRADO. Art 117 X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
     c) A pena disciplinar para a acumulação ilegal de cargos públicos é a de suspensão.
    ERRADO. Nesse caso é a DEMISSÃO.  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:  XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    d)O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência. 
    CORRETO. ADVERTÊNCIA. Art. 117. VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;
     e) O servidor penalizado com suspensão pode optar por converter a pena em multa, na base de 50% do salário por dia de vencimento ou remuneração e, assim, continuar trabalhando.
    ERRADO. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Um outro ponto é com relação a letra A que diz "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão..."
    Nesse caso, para certificar-se de que a penalidade é suspensão priimeiramente é preciso determinar  todos o itens relativos a advertência do art. 117 que são os incisos I a VIII e XIX e os itens de demissão que (por motivos de cansaço não encontrei) para por eliminação encontrar aqueles onde a penalidade é "Suspensão".
    Isto porque "proceder de forma desidiosa" encontra-se no inciso XV do art 117, fora do rol pertencente a advertência. Mas se alguém tiver um esquema melhor ou mapa para ajudar a esclarecer melhor seria ótimo.
  • a) A pena máxima prevista para o servidor que proceder de forma desidiosa é a suspensão por cento e vinte dias.
    ERRADA – a suspensão não pode exceder 90 dias (Lei 8112/90, Art. 130).

    b) É vedado ao servidor público federal exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista ou cotista.
    ERRADO – É proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário. (Lei 8112/90, Art. 117, X).

    c) A pena disciplinar para a acumulação ilegal de cargos públicos é a de suspensão.
    ERRADO – A pena é a de demissão e não suspensão. (Lei 8112/90, Art. 132, XII).

    d) O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência.
    CERTO – Lei 8112/90, Art.129.

    e) O servidor penalizado com suspensão pode optar por converter a pena em multa, na base de 50% do salário por dia de vencimento ou remuneração e, assim, continuar trabalhando.
    ERRADO – A pena de suspensão pode ser convertida em multa na conveniência do serviço e não é opção do servidor. (Lei 8112/90, Art. 129, §2°)

  • E a súmula nº 13 do STF que afirma vedação ao nepotismo, incluindo parentes até o terceiro grau? Não se aplicaria?
  • Concordo com o Francisco, imaginava que fosse até o terceiro grau.
  • Em relação a letra A, além da suspensão não poder exceder o prazo de 90 dias, outro erro é que proceder de forma desidiosa  configura demissão, de acordo com o art. 117, XV da Lei 8112 de 90
  • questão repetida.
    →O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência. (certo).
    A fundamentação da questão se encontra na lei 8112/1990.Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; Correta, e cuidado para não confundir com o Nepotismo, Súmula Vinculante 13 do STF, que é parente até 3º grau.


  • comentário rápido igual coice de porco

    A--> DESÍDIO=DEMISSÃO

    B---> SERVIDOR PODERÁ SER Acionist, COtista,coMANdatário

    C---> ACUMULAÇAO ILICITA ---> DEMISSAO

    D-->CERTA- NEPOTISMO---> ADVERTÊNCIA

    E---> QUEM DECIDE É ADMINISTRAÇAO E NÃO SERVIDOR( ATO DISCRICIONÁRIO)

    QUALQUER ERRO,CORRIJAM-ME!

    FORÇA,GUERREIRO!!

  • Se a "B" está errada, então quer dizer que o servidor pode praticar o comércio quando for acionista ou cotista.

  • No que se refere às vedações e penalidades previstas para o servidor público federal, é correto afirmar que: O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência.