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ID
868327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto à disciplina da licença requerida por Carlos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   B
    Lei 8.112/90:
            Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
            IV - para atividade política;
    Da Licença para Atividade Política
            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração
    (ALTERNATIVA D: ERRADA), durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
    (ALTERNATIVA A: ERRADA), até o décimo dia seguinte ao do pleito.
            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (ALTERNATIVA B: CERTA). 
            Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
           
    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o
    (ALTERNATIVA C: ERRADA: o afastamento para atividade política conta para aposentadoria, mas o estágio probatório fica suspenso);
              Art. 20, § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV (ALTERNATIVA E: ERRADA) , 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
            § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 (
    ALTERNATIVA C: ERRADA: conta para aposentadoria, mas o estágio probatório fica suspenso) e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
  • Sobre estágio probatório é bom saber que o art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
    A - Atividade Política (Licença);
    DDoença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)
    Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CACapacitação.
  • Destaque-se a existência de licença em que o servidor não poderá nelas permanecer por prazo superior a 36 meses.
  • questão repetida só modaram a ordem das alternativas


  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • a) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária. (Errada) A partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Art. 86, §1)

    b) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses. Certa (Art. 86, §2)

    c) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e estágio probatório. (Errada) O estágio probatório ficará suspenso. (Art. 20, §5)

    d) Carlos tem direito à licença com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Errada) Sem remuneração. (Art. 86)
    e) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório. (Errada) Poderá, entretanto o estágio probatório ficará suspenso. (Art. 20, §5)


    :)

  •    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     

     

        § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.        

  • Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política.

    Considerando essa situação hipotética, à disciplina da licença requerida por Carlos, o mesmo tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.