a) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária. (Errada) A partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Art. 86, §1)
b) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.
Certa (Art. 86, §2)
c) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e
estágio probatório. (Errada) O estágio probatório ficará suspenso. (Art. 20, §5)
d) Carlos tem direito à licença
com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
(Errada) Sem remuneração. (Art. 86)e) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório. (Errada) Poderá, entretanto o estágio probatório ficará suspenso. (Art. 20, §5)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política.
Considerando essa situação hipotética, à disciplina da licença requerida por Carlos, o mesmo tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.