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ID
868330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Do Adicional Noturno

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

  • É verdade que não é possível converter um terço das férias em abono pecuniário?
  •  Olá, Fabrícia
    Complementando os conhecimentos, segue:
    Adicional sobre férias não incide sobre o abono pecuniário
    O TST reverte decisão sobre a metodologia no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.
    A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário.
    Os ministros negaram provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.
    A pretensão era a de que as férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço.
    A CEF, na contestação, afirmou que calculava o terço sobre os 30 dias, como exige a legislação, e que a diferença estava apenas na forma de lançamento dos valores, pois o cálculo era feito sobre cada parcela separadamente: os 20 dias efetivamente usufruídos e os dez dias convertidos em pecúnia.
    O TRT de Santa Catarina havia acolhido o pedido do sindicato, mas a 3ª Turma do TST, em recurso de revista, julgou a ação trabalhista improcedente.
    A decisão do recurso de revista afirmou que "a Constituição garantiu o pagamento do terço constitucional sobre a remuneração de férias, mas o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não deve ser acrescido do terço por não se tratar de férias".
    Segundo o TST, a incidência do terço também sobre o valor dos dias "vendidos" implicaria seu pagamento sobre 40 dias, quando a lei prevê no máximo 30 dias de férias.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/339987/conversao-de-um-terco-das-ferias-em-abono-pecuniario
  • A) ERRADA. Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...) VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo
    No caso, ela foi nomeada para cargo efetivo, então não cabe auxílio moradia...
    B) ERRADA. Já comentada.
    C) CORRETA. Já comentada.
    D) ERRADA. Já comentada.
    E) ERRADA. O adicional por tempo de serviço foi Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001.
  • INFELIZMENTE É VERDADE QUE O SERVIDOR NÃO PODE MAIS CONVERTER 1/3 DE SUAS FÉRIAS EM PECÚNIA.
    A novidade foi trazida pela Lei n. 9527/97, que revogou parte do art. 78 da Lei n. 8112/90.

    Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide)

            § 1° É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. 
            § 2° No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.
     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Agora, cuidado: para quem está estudando para alguma carreira do MPU é de bom alvitre lembrar que o art. 220 da Lei Complementar n. 75/93 permite tal conversão aos MEMBROS (e não aos servidores) do MPU. Vejam:

    Art. 220 - § 3º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início de gozo do respectivo período, facultada a conversão de um terço das mesmas em abono pecuniário, requerido com pelo menos sessenta dias de antecedência, nele considerado o valor do acréscimo previsto no parágrafo anterior.

    Interessante é que, como os MEMBROS detêm direito a 60 dias de férias por ano, em tese eles também têm direito a converter 1/3 das férias (no caso, 20 dias) em pecúnia.
    Em termos práticos, isso gera uma bolada todo ano, rsrs. Oh maravilha!!! É quase um décimo quarto salário!!!

    abs



  • O enunciado nos induz a imaginar na parte "Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação." que se trataria de uma remoção ex-ofício, o que não ocorre neste caso, pois Luísa está sendo provida no cargo em forma originária, criando o inicio do laço com a Adminstração Pública. Sendo assim, mesmo ela entrando na A.P. em um cargo, num Estado diferente do seu, isso não seria substancial para o auxílio moradia, como diz a opção A. O que siginifica que Luísa vai ter que gastar por conta própria a viagem e qualquer outro ônus que for necessário.

    Na opção
    B o erro está no erro da porcentagem que o certo seria de 50%, ao invés de 100%.

    Na opção
    D o erro está na impossibilidade atual da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

    Na opção
    E o erro é que o adicional  por tempo de serviço não é mais previsto na lei 8112/90, o que hoje é licença para  capacitação. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
     
  • inacreditável mais uma questão repetida ninguem merece.
  • Não entendi. Por que a alternativa C está correta?

    Lei 10.910 / 2004
    - Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal...
    Art. 2o-A.  A partir de 1o de julho de 2008, os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras a que se refere o art. 1o desta Lei passam a ser remunerados, exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    Art. 2o-C.  Além das parcelas e vantagens de que trata o art. 2o-B desta Lei, não são devidas aos titulares dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei, a partir de 1o de julho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias
    X - adicional noturno
     XI - adicional pela prestação de serviço extraordinário