SóProvas


ID
868465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública e ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra C: "A multa administrativa goza de executoriedade na medida em que a administração pode obrigar o administrado a cumpri-la por meios indiretos, como o bloqueio de documento de veículo." mostra uma ilegalidade cometida pelos Detrans do Brasil inteiro.

    A multa é exigível, mas não auto-executável, devendo sua execução ocorrer por via judicial.

    A exceção é a multa prevista na Lei 8666/93, que pode ser executado, descontando a Administração do valor da garantia e da contraprestação dos serviços, conforme os Art. 86 § 3° da Lei 8668/93.
  • Ato Complexo: resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes (sejam eles singulares ou colegiados). Suas manifestações se fundem, visando formar um único ato.
    A Professora Maria Sylvia consigna que as vontades podem resultar vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas.
  • Ato administrativo complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser um único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados. É possível citar como exemplos os atos normativos editados conjuntamente, por dois ou mais órgãos, tais como as Portarias Conjuntas editadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil (a exemplo da Portaria Conjunta n° 01, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional); editadas pelos órgãos do Poder Judiciário (a exemplo da Portaria Conjunta 01, de 07 de março de 2007, que regulamenta adicionais e gratificações no âmbito do Judiciário), entre outras. Nesse caso, deve ficar bem claro que existe uma manifestação conjunta de vontade de todos os órgãos envolvidos antes de o ato ser editado.
  • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,  seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta  por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira  de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a  deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua  maioria).  • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez  que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando  assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.  • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:  é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a  vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato  principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar  um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro  acessório. 

     
  • Vamos lá...

    a) Os atos administrativos gerais, a exemplo dos atos normativos, podem ser objeto de impugnação direta por meio de recurso administrativo.
    ERRADA. Trata-se de classificação quanto aos destinatários do ato. Gerais são os regulamentos, porque retratam um comando abstrato, geral e impessoal e diferente dos individuais (que possuem destinatários certos) terão seu controle realizado pelo judiciário através do Controle de Constitucionalidade ou Controle de Legalidade conforme o caso.

    b) Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mantendo-se, porém, aqueles efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.
    ERRADA. Toda a primeira parte está correta, porém a questão erra ao afirmar que os efeitos para os terceiros de boa-fé serão mantidos. Neste caso não será mantido, já que não se pode aplicar a teoria da aparência para os atos inexistentes e sim para os anuláveis. Exemplo: Se o funcionário público que falsifica o diploma e toma posse pratica um ato, esse ato será anulável e produzirá efeitos para terceiros de boa-fé. Porém se uma pessoa qualquer pula o balcão de atendimento para praticar um ato, esse ato será inexistente e essa pessoa será considerada usurpadora de função (além de presa com base no art. 328 CP).

    c) A multa administrativa goza de executoriedade na medida em que a administração pode obrigar o administrado a cumpri-la por meios indiretos, como o bloqueio de documento de veículo.
    ERRADA. Precisamos saber alguns conceitos bem básicos de tributário aqui. Existem dois tipos de obrigação tributária. Principal e Acessória. Principal geralmente é de se pagar algum tributo (exemplo: ICMS) e Acessória é fazer ou deixar de fazer algo (exemplo: gerar a nota fiscal). Porém se uma determinada pessoa não realiza a obrigação acessória ela poderá ser multada e a multa será transformada em obrigação principal que, por sua vez, não paga, será transformada em dívida ativa. Só assim o Estado poderá cobrar tal multa. Por isso é um absurdo aqui no Rio ter que pagar as multas para poder realizar a vistoria no automóvel!!!

    d) O ato administrativo será discricionário quando a lei não estabelecer margem alguma de liberdade para atuação do administrador, fixando uma única maneira de agir nos termos da lei.
    ERRADA. É justamente o conceito de Ato Vinculado.

    e) Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo.
    CERTA. E respondida perfeitamente pelos colegas acima.

    Conceitos retirados dos livros de Márcio Fernandes Elias Rosa (administrativo) e Anderson Soares Madeira (tributário).

  • Ainda não entendi a letra A?
    Pois, os atos administrativos são objetos do controle de mérito e de legalidade pela própria administração, sem ter que sujeitar ao poder judiciário, desde que respeitados os limites materiais, a saber:
    a)      Atos vinculados;
    b)      Atos consumados;
    c)       Atos que fazem parte de processo administrativo;
    d)      Atos meramente declaratórios;
    e)      Atos que produziram direitos adquiridos;
    f)       Com efeitos exauridos;
    g)      Atos que geram direito subjetivo aos beneficiários.

    Então, não entendi o erro da letra A,,,,


    Com relação ao ato inexistente, entendo que ele é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação e, assim, não produz qualquer consequência jurídica. Assim, o conceito da alternativa b se enquadra mais ao conceito de ato putativo.
  • Erro da letra A:
    Segundo Maria Sylvia Di Pietro as características dos atos administrativos gerais são as seguintes:

    1)Impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade;

    2)Prevalência sobre o ato administrativo individual;

    3)Revogabilidade incondicionada;

    4)Impossibilidade de impugnação por meio de recurso administrativos.

    Ainda segundo a autora: 

    "Um ato geral não pode ser diretamente atacado, mediante ação judicial, pela pessoa a quem o ato tenha sido aplicado, isto é, não será acolhida a ação judicial em que o autor apresente como pedido a anulação de um ato geral. O autor pode pedir a anulação de um ato individual, praticado em cumprimento a um ato geral, alegando, em sua petição, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato geral, e pedindo, incidentalmente, o afastamento da aplicação do ato geral ao seu caso concreto. O que não é possível é ajuizar uma ação em que o pedido seja diretamente, a anulação de um ato geral."


    Abraço e boa sorte!

  • comentario objetivo, galera
    a)errado. sua impugnação pode ser feita apenas judicialmente.
    b)errado. os atos nulos conservam os efeitos perante terceiros de boa-fé; os inexistentes não, não poduzem quaisquer efeitos.
    c)errado. a multa goza de exigibilidade, mas não de executoriedade.
    d)errado.ato vinculado
    e)certo, atos complexos são formados pela manifestação de dois ou mais órgãos, que editam apenas um ato administrativo, sendo suas manifestações independentes.
  • A letra A está errada. Atos administrativos gerais são aqueles que produzem efeitos a pessoas indeterminadas.
    A letra B está errada porque ato inexistente é aquele que nem chegou a existir porque foi praticado por pessoa que se passou por agente público. Pode produzir efeitos tendo em vista a teoria da aparência.
    A letra C está errada devido ao fato de executoriedade ser um atributo que representa a possibilidade da administração de impor um ato ao particular e ele ser obrigado a cumprir, sem ser necessária a interposição de pedido de medida judicial para a execução do ato. A multa não é um caso onde há autoexecutoriedade da administração, pois ela não pode, diretamente, obrigar o administrado a pagá-la.
    A letra D está incorreta porque essa definição se enquadra mais com o ato vinculado. O ato discricionária dá uma margem de liberdade na atuação da administração.
    A letra E está correta, porque expressa a definição de ato complexo. Ato complexo é aquele em que há a manifestação de 2 ou mais órgãos, mas apenas 1 ato.

  • Prezados,
    No item C a questão trata do desdobramento do atributo da auto-executoriedade, colocando executoriedade como meio indireto de cobrança, quando esta na verdade é um meio direto.

    Temos assim auto-executoriedade desdobrada em:
    Executoriedade: meios diretos de cobrança
    Exigibilidade: meios indiretos de cobrança

    Celso Antônio Bandeira de Mello faz uma subdivisão neste atributo:
    1) exigibilidade: utilização de meios indiretos para que o particular atenda ao comando administrativo.
    Ex: imposição de multa porque não construiu a calçada.

    2) executoriedade: Administração compele materialmente o particular à prática do ato. Esta característica NEM SEMPRE estará presente.
    Ex: após aplicada a multa do exemplo anterior e tendo em vista o não pagamento, a Administração deve ajuizar a respectiva execução fiscal (medida judicial) para cobrar o valor.
  • Alguém sabe alguma dica/macete pra não confundirmos ato complexo com ato composto?

  • ato complexo é só lembra de sexo: depende de duas pessoas (ou mais) para realizar um ato.

  •  Letra "A"- Os atos administrativos. normativos não podem ser atacados pelos administrados diretamente mediante recurso ou mesmo na esfera judicial. Somente quando vem a produzir efeitos concretos para determinado administrado, passa a ser possível a impugnação direta desses efeitos pelo interessado, na esfera administrativa ou judicial (por exemplo, mediante mandado de segurança).

  • Quanto a B, ainda não me convenci:

    Com relação aos atos praticados por usurpador de função pública, os mesmos seriam inexistentes. Os praticados por agente de fato, seriam válidos(convalidados) quando houver uma aparência de legalidade e atingirem terceiros de boa-fé;


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1654

  • A - ERRADO - É NECESSÁRIO PRODUZIR EFEITOS CONCRETOS PARA O ADMINISTRADO E O REMÉDIO QUE GARANTIRÁ O REPARO DESTA VIOLAÇÃO É O MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.



    B - ERRADO - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO (ato inexistente) NÃO SE MANIFESTA POR VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO. ESSA PESSOA FOI INVESTIDA NO CARGO DE FORMA ILEGAL NÃO POSSUINDO NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO.


    C - ERRADO - A MULTA GOZA DE EXIGIBILIDADE QUE SÃO MEIOS INDIRETOS NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO EXIGE O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO. 


    D - ERRADO - DISCRICIONÁRIO PORQUE HÁ MARGEM DE LIBERDADE PARA QUE O ADMINISTRADOR POSSA ATUAR, DESDE QUE SEJA DEEENTRO DOS LIMITES LEGAIS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.


    E - CORRETO - UM ATO CONSTITUÍDO POR DOIS OU MAIS ÓRGÃOS = ATO COMPLEXO.




    GABARITO ''E''
  • Letra (e)


    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.


    Mazza

  • ATO COMPLEXO = SOMA DE VONTADES DE ÓRGÃO INDEPENDENTES

    OBS) UMA PEGADINHA EM PROVA: APOSENTADORIA(ATO ADM COMPLEXO)

  • O ato composto não se confunde com o ato complexo: neste há a conjugação de duas ou mais vontades para a prática de um único ato, enquanto naquele (composto) existe um ato principal que somente produzirá efeitos caso seja editado outro ato, de natureza secundária ou instrumental, com o propósito de validar o primeiro.

    Mauro Sérgio dos Santos

  • Comentário preconceituoso e misógino, Naamá Souza

     

    Os homossexuals sofrem preconceito durante toda a vida e é lamentável que um espaço de estudo como este também seja utilizado para feri-los. 

     

    Supondo que você também estude para concurso, o art. 5º da CF nos presenteia com o Príncipio da Igualdade. 

    E se ele não cair na sua prova, faça com que ele pelo menos sirva para sua vida.

     

  • Gente alguém poderia me ajudar a compreender a letra B... eu já li diversas vezes que o ato praticado pelo agente de "fato" continua produzindo efeitos para manter a segurança jurídica do nosso ordenamento. Então mesmo que ele seja um agente ilegal (por ex: que não tenha sido aprovado em concurso), os atos praticados por ele deveriam manter seus efeitos diante os terceiros de boa fé... então não entendo pq está errada... 

    "A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado.

    Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos." https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/318899/agente-de-fato

     

  • Juliana Corrêa: seu comentário está correto, mas trata da situação do funcionário de fato (aqui o ato é nulo, pois existe vício de legalidade na investidura do agente público. Assim, aplica-se a teoria da aparência, já que é possível imputar o ato à admp) e não do usurpador de função (aqui o ato é praticado por sujeito completamente estranho à admp, podendo configurar inclusive o crime do art. 328, do CP. Nesse caso, a doutrina considera o ato inexistente e nenhum efeito que ele tenha produzido poderá ser mantido).

  • Tentando somar, especialmente para ajudar a Juliana.

    A premissa para se distinguir um ato inexistente de um ato administrativo eivado de vício ou irregualaridade é compreender os diferentes regimes jurídicos nos quais esses repercutem, pois apenas o ato adminitrtivo irregular se insere no regime jurídico administrativo, o ato inexistente não.

    Inicialmente cabe observar que a assertiva "b" não apresenta o conceito de um ato inexistente (primeiro erro), e sim, de um ato praticado por um funcionario de fato, com aparência de ser um ato da administração, portanto, este ato se submete ao regime juridico administrativo, pois foi praticado no execicio da função administrativa, razão pela qual o ato existiu, é verdade que com irregularidade, mas com efeitos juridicos produzidos.

    Já num ato inexistente, se aplica outro regime jurídico que não o administrativo, pois houve a usurpação da função administrativa e, desse modo, não se pode imputá-lo à Adminstração por não haver o exercício da função administrativa, não tendo, então, a aparência da manifestação de vontade da administração pública (outro erro), ensejando na inexistência daquele ato no âmbito do regime jurídico administrativo.

  • Alternativa correta: letra E - Os atos complexos são aqueles que decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma das vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único, como são exemplos as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    Alternativa A - Os atos administrativos gerais, assim entendidos como aqueles que possuem caráter geral e abstrato, sem destinatário determinado, não podem ser objeto de impugnação por meio de recurso administrativo. 

    Alternativa B - Ato inexistente é aquele que aparenta ser ato, mas não é. A situação mais comum é a usurpação de função. No caso do ato inexistente, não se admite convalidação e não gera efeitos válidos. 

    Alternativa C - A multa administrativa goza de executoriedade quanto à sua imposição, mas não quanto à sua cobrança, se houver resistência do administrado. Assim, não pode a Administração Pública, por seus próprios meios, fazer a apreensão de bens do devedor para a quitação da penalidade pecuniária. 

    Alternativa D - O ato administrativo será vinculado quando a lei não estabelecer margem alguma de liberdade para atuação do administrador, fixando uma única maneira de agir. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos administrativos gerais, a exemplo dos atos normativos, não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos administrativos. A rigor, para pleitear a invalidação direta de um ato normativo geral, deve ser utilizada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). De outra parte, é bom saber que, ao contrário dos atos gerais, os atos individuais podem ser atacados por recursos administrativos.

    b) ERRADA. De fato, ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, na verdade, possui algum defeito capital que o impede de produzir efeitos no mundo jurídico, a exemplo de não ter se originado de um agente público, como no caso do usurpador de função. O erro é que os efeitos dos atos inexistentes não podem ser validamente mantidos, mesmo perante terceiros de boa-fé.

    c) ERRADA. Para parte da doutrina, o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos se divide em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade se refere aos meios diretos de coerção, inclusive mediante o uso da força. Já a exigibilidade diz respeito aos meios indiretos de coerção. O erro do item é que a multa administrativa não goza de executoriedade, e sim de exigibilidade, pois a Administração não pode cobrá-la mediante coerção direta, mas apenas por meios indiretos, como o bloqueio do documento do veículo.

    d) ERRADA. O ato administrativo será vinculado, e não discricionário, quando a lei não estabelecer margem alguma de liberdade para atuação do administrador, fixando uma única maneira de agir nos termos da lei.

    e) CERTA. Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um único ato. Exemplo clássico são as portarias conjuntas da Receita Federal e da PGFN.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.ª Maria Di Pietro

    Características dos atos gerais ou normativos quando comparados com os individuais

    a) o ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada (somente as pessoas legitimadas no art. 103 da CF podem propor inconstitucionalidade de ato normativo); 

    b) o ato normativo tem precedência hierárquica sobre o ato individual (por exemplo, existindo conflitos entre um ato individual e outro geral produzidos por decreto, deverá prevalecer o ato geral, pois os atos normativos prevalecem sobre os específicos); 

    c) o ato normativo é sempre revogável; ao passo que o ato individual sofre uma série de limitações em que não será possível revogá-los (por exemplo, os atos individuais que geram direitos subjetivos a favor do administrado não podem ser revogados); Nesse sentido, a Súmula 473 do STF determina que a revogação dos atos administrativos deve respeitar os direitos adquiridos. 

    d) o ato normativo não pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos administrativos, ao contrário do que ocorre com os atos individuais, que admitem recursos administrativos. 

  • Complementando os colegas:

    1) usurpador de função é  de funcionário de fato

     2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

     3) usurpador de função é alguém que:

        → não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;

        → não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

        → atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

     

    4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:

        → cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparênciada boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

     

    6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:

             ~> não acarretem lesão ao interesse público

             ~> nem prejuízo a terceiros.

    7) De passagem, anote-se que o defeito invalidade da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

     

    8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.