SóProvas


ID
868525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • TRF4 - HABEAS CORPUS: HC 0 RS 0015892-48.2010.404.0000

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. DESARQUIVAMENTO. NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL. SÚMULA 524 DO STF.
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Súmula 524 do STF.
  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Há dois erros nesse quesito:

    1) Não é admitida, como se pode concluir pela própria nomenclatura, ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública, nos casos de crimes de ação privada.
    2) O prazo para o querelante ingressar com a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) é de seis meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (art. 29, CPP) e não do dia em que vier a saber da omissão do MP, como afirma a questão.
  • Companheiros, não devemos confundir NOTÍCIA DE PROVA NOVA com PROVA NOVA
    Se a autoridade tiver NOTÍCIA de prova nova poderá proceder DILIGÊNCIAS, ainda que o IP esteja arquivado pelo juiz - para daí, então, colher PROVAS que darão ensejo ao desarquivamento do IP.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Súmula 524 do STF.
  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
     
    b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
     
    c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
     
    d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
     
    e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.
  • Base legal:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Eu identifiquei um erro crasso nessa questão, a letra "B" é a resposta mais óbvia porém, segundo a linha de raciocínio da banca, o gabarito deveria ser letra "C".

    Sabemos que o CPP é um código antigo, da década de quarenta, pré CRFB/88, com o advento da nossa constituição, a dominus litis passou a ser, nas ações penais públicas, do Ministério Público, sabendo dessa exclusividade, pensem comigo. 

    •  b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. 
    • OK, é a redação do artigo 18 que é alvo de críticas de qualquer professor da doutrina pois, quem manda arquivar Inquérito Policial é o MP, o juiz só referenda. (Se não houvesse a "C", eu responderia essa sem pestanejar).
    •  c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas.
    • O despacho do juiz, como eu informei, é apenas homologatório, tudo bem, homologatório da decisão do MP, daí a assertiva não faria sentido e estaria errada, mas de acordo ao que a banca expôs, strito senso, o Juiz assumiria a titularidade da Ação Penal e o MP nada poderia fazer, vá lá que seria uma aberração um juiz arquivar um inquérito policial sem cota do MP, mas, em uma situação anômola dessas, o MP certamente faria valer seu direito de ação.
         Ps. Escrevendo esse texto eu percebi que fui muito além do que deveria, foi o sobrestudo que me derrubou e achei chifre em cabeça de cavalo, mas que a Cespe me aborrece, ah rapaz, ela consegue.
  • ATENÇÃO Eduardo PC-SC,

    Veja se estou correta....

    Quanto a alternativa "a" o prazo decadencial a que se refere a questão é o para intentar A. P. Privada Subsidiária da Pública e não A. P. Privada, de modo que esse prazo é contado do dia que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    Lembrando que essa decadência não extingue a punibilidade, pois trata-se de A P Pública, logo é decadência imprópria.

  • Apenas complementando a alternativa E.

    CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


  • c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas.

    Fiquei com dúvida nessa letra C).
    Acerca do arquivamento do inquérito policial, somente o MP pode requerer e o juiz ordenar? Pode o juiz requerer de ofício o arquivamento? E a autoridade policial, pode requerer para o juiz, para que mande arquivar? Ou somente o MP mesmo? 

    Porque caso não seja faculdade exclusiva do MP (requerer arquivamento), acredito que a alternativa não estaria errada, vamos supor que o juiz mande de ofício arquivar o inquérito, e a autoridade policial o faça. Sendo o inquérito dispensável e a ação penal pública de exercício exclusivo do MP (me fugiu a palavra correta).. Nesse caso, ao meu ver, poderia o MP ingressar com ação penal, independente de provas novas e inquérito policial... 

    Alguém me ajuda aí, :)
  • Entendo que o Juiz não pode de ofício arquivar o IP, deve ser a pedido do MP. E se o MP requer o arquivamento, não cabe entrar com a ação penal sem novas provas.

    Assim, segundo o Professor Luiz Bivar Jr, em suas aulas no Ponto dos Concursos:

    O arquivamento possui 4 (quatro) características muito importantes comumente indagadas em provas de concurso: 

    CARACTERÍSTICAS:

    a)  Somente  a  autoridade  judicial  pode  determinar  o  arquivamento  do inquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor. 

    b)  O juiz não pode arquivar o  inquérito de  ofício,  ou  seja,  só  poderá fazê-lo se houver pedido do Ministério Público; 

    c)  A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra, irrecorrível,  ou  seja,  não  cabe  qualquer  recurso (Há exceções).

    d)  Uma  vez  arquivado  o  inquérito,  caso,  no  futuro,  surjam  novas provas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que ainda não  extinta  a  punibilidade  do  agente.  Vale  destacar  ainda  que,  de acordo  com  a  maioria  da  doutrina,  o desarquivamento  seria  feito pelo juiz (da mesma forma que é ele quem arquiva, será ele quem desarquivará). 

    Espero ter ajudado!

    “As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces” (Aristóteles)


  • A)errada, não existe ação subsidiária da pública em crime de ação privada

    B)correta, nota= se for coisa julgada material por atipicidade, não haverá possibilidade de proceder novas investigações.

    C)errada, sem previsão, pois pro juiz arquivar o MP deve promover esse arquivamento, logo é ilógico ele entrar com a denúncia, quando já pediu pra arquivar.

    D)errado, crime de ação privada , o delegado depende do requerimento do ofendido para proceder IP

    E)errada,  juiz remete para o procurador geral e esse sim que designará outro membro do MP, ou ele próprio denuncia, ou arquiva definitivamente.


  • Justificativa da alternativa C

    SÚMULA 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Item correto letra 'b" conforme art. 18 do CPP:

    "ART.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras tiver notícia.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • LETRA C: Entendimento pacífico do STF:

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CPP

     

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

  • letra C:

    O arquivamento do inquérito policial, embora não faça coisa julgada, impede o ajuizamento da ação penal, no que diz respeito aos fatos investigados, enquanto não surgirem novas provas, todavia, não gerando coisa julgada material.

     

    https://jus.com.br/artigos/52440/a-decisao-que-determina-o-arquivamento-do-inquerito-policial-contem-a-qualidade-de-produzir-os-efeitos-da-coisa-julgada-material

  • GABARITO B

    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
     
    b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
     
    c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
     
    d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
     
    e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).

    Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências).

    Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores , ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938044/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • Em relação ao inquérito policial e à ação penal,  é correto afirmar que: Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas.

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