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ID
868531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prisão e da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra C? se alguém souber manda msg, por favor! abs
  • Caro Felipe, o erro da "C"  está em dizer que o juiz de oficio pode decretar a prisão em qualquer fase da investigação policial, haja vista que tal prisão (preventiva) só pode ser decretada de ofício no decorrer do processo. Na fase investigativa depende necessariamente de representação ou requerimento. Assim é lúcido o art. 311, CPP. OK!
    Já o erro da "D" não consigo vislumbra. Alguém se arrisca?
    Valeu.
  • OLá, Washington!

    A letra D está errada em virtude do entendimento do STJ (não me recordo se este é sumulado) de que o descumprimento de Medida Cautelar anteriormente imposta, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva. É necessário também estarem presentes os requisitos autorizadores.

    Bons estudos!
  • Estou com o washington : por que a "D" estaria errada?
    Com todo respeito à explicação dada pelo colega williams couto penso o seguinte:
    A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
    Se não vejamos: segundo o colega williams couto , apenas o fato de descumprida uma medida cautelar por si só não autoriza a prisão preventiva.
    Mas se formos pensar a assim, de mesma forma: apenas uma prisão em flagrante também não autoriza a conversão em prisão preventiva.
    Em ambos os casos depende de fundamentação do juiz para que haja a aplicação da medida.
    Não basta apenas o cara ter sido preso em flagrante para que o juiz já vá convertendo em preventiva, assim como não basta o descumprimento de uma cautelar para que o juiz vá mandando prender preventivamente também!
    Assim como a questão afirma: " PODERÁ SER DECRETADA " (leia-se: com as devidas fundamentações) tanto uma, quanto a outra! O que, a meu entender, tornaria a alternativa verdadeira!
    Creio que o argumento que a invalida seja outro, ou então, poder-se-ia recorrer da questão.
    Enfim, alguém ajuda?
    Contrariadamente,
    Leandro Del Santo
  • Sim, Leandro! Concordo com você! 

    Inclusive eu fiz esse concurso e errei a resposta porque assinalei a D como correta! haha

    Mas foi o mais próximo da justificativa que eu encontrei para que ela estivesse errada!

    No mais, o TRE-MS ainda está na fase de gabarito preliminar! Vamos ver o que a banca decide a respeito! 

    Bons Estudos!

    • a) Decretada de ofício ou a requerimento das partes, a prisão preventiva por descumprimento a medida cautelar anteriormente imposta não se submete aos requisitos fáticos e normativos previstos no CPP, pois, nesse caso, se trata de prisão cautelar subsidiária. ERRADA PORQUE: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
    •  
    • B) A decretação da custódia preventiva de acusado reincidente em crime doloso — que prescinde da observância do requisito de ser a infração crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos — requer, tão somente, que a infração penal seja dolosa e que estejam presentes os requisitos fáticos previstos no CPP.CERTA PORQUE:Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

      I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

      II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

      III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    • c) A prisão preventiva, como medida constritiva da liberdade, poderá ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, presentes os requisitos autorizadores. ERRADO PORQUE:Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    • d) A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. ERRADA PORQUE INVERTEU - É A FLAGRANTE QUE CONVERTERÁ EM PREVENTIVA:Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

      I - relaxar a prisão ilegal; ou

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

      III - conceder liberdade provisória, 

    •  
    • e) A prisão preventiva é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o acusado permanecer preso, após a identificação, se for recomendada a manutenção da medida, mesmo que ele tenha praticado crime culposo. ERRADA PORQUE:Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva
    • I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

      II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

      III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. - P/CRIMES DOLOSOS OU VIOLENCIA DOMESTICA.

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Logo... em relação a alternativa (e) é cabivel sim a preventiva quando houver dúvida quanto a identidade do autor do fato. O Erro da questão dá-se por afirmar que, mesmo depois de identificado ele continuará preso pela prática de crime culposo.
  • d) A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. (Errado)
    A meu ver, quando a banca diz "poderá", ela acaba restringindo as hipóteses cabíveis de decretação da prisão preventiva a essas duas situações que seguem, porém, a prisão preventiva poderá ser decretada em outras situações que não apenas estas. 
    O juiz em qualquer fase da investigação ou do processo penal poderá decretar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A diferença da prisão preventiva em fase de inquérito ou do processo é a de que, na fase do processo o juiz poderá decreta-la de oficio. O magistrado se julgar que nenhuma medida cautelar será suficiente, poderá como primeira medida já decretar a prisão preventiva, sem ao menos ter decretado uma medida cautelar. Segue o art. 312 do CPP:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Com respeito que merecem todos que aqui colacionam suas posicoes, nao vejo motivo para a alternativa D ser errada.

    Com a redacao da afirmacao nao vislumbro um restricao, pela banca, das possibilidades de decretacao da prisao preventiva como foi dito pelo colega acima. Pelo contrario, o uso do  PODERA me traz uma nocao de exemplificacao. Assim, a prisao preventiva PODERA ser decretada como comversao da PF ou em caso de descumprimento de medida cautelar bem como em outros casos do CPP.

    Trata-se de uma prova objetiva, e como tal, nao vejo margem para a  tal interpretacao. Experimentem colocar a afirmacao na sua forma intereeogativa. Assim, a prisao preventiva PODERA ser decretada em caso de descumprimento de medida cautelar ou em caso de conversao da prisao em flagrante?  LOGICAMENTE QUE SIM!!!
  • LETRA "D"

    Teremos que aguardar o gabarito definitivo, porque realmente a letra parece não apresentar erro. A prisão preventiva, de fato, PODERÁ ser decretada como conversão da prisão em flagrante (e não da prisão em prisão em flagrante) ou por descumprimento da medida cautelar imposta anteriormente.

    Talvez o erro esteja no segundo caso de decretação, em que a lei diz que poderá ser decretada por descumprimento da MC anteriormente imposta EM ÚLTIMO CASO! É a única coisa próximo ao errado (e mesmo assim não vejo como tal) que encontrei.

    De qualquer forma, se for esse o erro, acho que cabe anulação, porque não deixa de ser hipótese em que o juiz pode decretar a PP.

  • erro da D e em dizer: mesmo que ele tenha praticado crime CULPOSO (é doloso)
  • A questão foi anulada pela banca. 
  • Questão anulada pela banca, observem:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MS_12/arquivos/Gab_definitivo_TREMS12_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MS_12/arquivos/TREMS12_001_01.pdf

    Questão 54!
  • Segundo Eugênio Pacelli, de acordo com a sistemática introduzida pela Lei 12.403/2011, a prisão preventiva será utilizada em 03 circunstâncias: (a) de modo autônomo, em qualquer fase da investigação ou do processo (arts. 311, 312 e 313,CPP), independente de anterior imposião de medida cautelar ou de prisão em flagrante; (b) como conversão da prisão em flagrante (art. 310, II, CPP) e, por fim, (c) de modo subsidiário pelo descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
     Nas duas primeiras hipóteses, somente será cabível a preventiva se atendidas as condições do art. 312 (requisitos gerais, de fato) e também do art. 313. Já na terceira hipótese, não. Bastará o descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta e a reafirmação da necessidade da prisão, segundo os requisitos do art. 312, independentemente das circunstâncias e das hipoteses arroladas no art. 313 do CPP; Neste último caso, a preventiva surge como medida de caráter subsidiário, vinculada ao descumprimento de medida menos onerosa, dado esse que, em tese, seria indicativo da presença dos requisitos do art. 312 do CPP. - Curso de Processo Penal, 17ª ed. p. 511.
  • Justificativa da banca pra anulação: Por haver duas opções corretas, opta-se por anular a questão.
    Agora, complementando, é bom ter atenção nessa questão porque não se exige apenas o descumprimento da medida:
    "...será aplicada no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares contempladas no art 319 CPP. Aqui, também, basta a presença dos requisitos constantes do art 312 e que nenhuma outra medida menos gravosa seja suficiente para assegurar os fins do processo criminal ou da investigação criminal" (Capez, 2012, pág 335)
  • Agora ferrou de vez, o Cespe diz que há 2 respostas corretas, mas não disse quais.
    Depois do comentário da Maria, baseado na obra do Pacelli, fiquei na dúvida quanto a Letra A). Seriam então 3 respostas corretas?
    Que fase desse Cespe...
  • CORRETA      b) A decretação da custódia preventiva de acusado reincidente em crime doloso — que prescinde da observância do requisito de ser a infração crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos — requer, tão somente, que a infração penal seja dolosa e que estejam presentes os requisitos fáticos previstos no CPP.
    FUNDAMENTAÇÃO:Art 313 ,II

    CORRETA:   
     d) A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
    FUNDAMENTAÇÃO :Art 310, Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz tem 2 opções... "
    poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante em preventiva..."

    Art 310, II segunda parte: ... "ese revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
    AVANTE!