SóProvas


ID
868549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.14,§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, NÃO  podendo se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Alegar escusa de conciência e não cumprir prestação alternativa acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     
  • b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
     No TSE

    c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio da probidade administrativa.
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de impetrar habeas corpus. conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (qualquer pessoa pode impetrar)
  • ATENÇÃO:  WAGNER, SEU COMENTÁRIO PODE INDUZIR A ERRO QUANTO A ALTERNATIVA "B".


    b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

    O erro da assertiva está não só no fato de registro de estatuto de PP ser no TSE, mas também no fato de a CF não autorizar PP de caráter regional. PP tem que ter caráter NACIONAL sempre! Isso é preceito estabelecido no Art. 17, I da CF. Além disso a questão tb erra ao falar de registro de estatuto no TRE, é sempre no TSE.

  • Letra A

    Inelegibilidade absoluta:

    - Estrangeiros;
    - Militar conscrito;

    - Analfabeto.
  • A Letra "C" corresponde ao Princípio da Anualidade

    Princípio da anualidade eleitoral - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Este princípio não se aplica às resoluções emanadas do TSE para regulamentar as eleições, muito embora tais resoluões tenham status de lei ordinária. CF/88, art. 16.

  • Exceção ao http://img94.imageshack.us/img94/7760/110cit.jpg, blz galera! 
  • GABARITO: A
    Eu acho que o André gostaria de mostrar a seguinte imagem:

    Avante!!!
  • Letra B
    Complementando o comentário acerca da letra "b" , o art. 7º, da Constituição Federal, diz que "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    §1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles."

  • A questão b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
    O erro da questão encontra-se que está condicionado somente com o registro, entretanto está condicionado também com a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil, após cumprido esse condicionante se fará o registro no TSE em conformidade com o Art. 17, §2º da CF c/c com o Art. 7º da Lei nº 9.096/95.


    § 2º , Art. 17, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,  na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
    Superior Eleitoral.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
         Todavia a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, se dá na junta comercial. Sendo que o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). em conformidade com o Art. 114, III, da LRP:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

                  III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos(Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade). Todavia, não possuem a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)

  • Direitos Políticos Negativos:

    Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)

                                            2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)

  • Direitos Políticos Negativos:

    Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)

                                            2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)

  • Os analfabetos totais é que são inelegíveis, os funcionais são elegíveis (Tiririca), mas é a única questão mais correta.

  • Art. 14, § 4º CF - São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros/conscritos) e os analfabetos.
  • Alternativa a)


    a) De acordo com o Art. 14, § 4º da CF/88 os analfabetos são realmente inelegíveis, assim como os inalistáveis (estrangeiros e conscritos). CORRETA!


    b) De acordo com o Art. 17, I da CF/88 os partidos políticos devem ter caráter nacional, e só registrarão seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica. (Art. 17, § 2º) 


    c) De acordo com o Art. 16. da CF/88 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 


    d) Devemos analisar o Art. 5º, VIII  e o Art. 15 ambos da CF/88 - A escusa de consciência acontece quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação a todos imposta, devendo diante disso cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei, caso contrário terá decretada a perda dos seus direitos políticos. 


    e) Realmente os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (Art. 14, § 2º da CF/88), mas podem sim impetrar Habeas Corpus, nesse caso exige-se apenas que este seja escrito em língua portuguesa. 


  • Pessoal do INSS, segundo o professor do CERS, no vídeo "Comentando o Edital" (está no youtube, recomendo!), o art. 17 da CF NÃO será cobrado.

  • O que difere os estrangeiros e os brasileiros das garantias e direitos fundamentais são os direitos políticos e a impetração de ação popular. 

  • CORRETA (A): São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4°, da CF).

    INCORRETA (B): É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguàrdados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o preceito do caráter nacional (art. 17, I, da CF). Além disso, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE (art. 17, § 2°).

    INCORRETA (C): A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, em observância ao princípio da anualidade (art. 16 da CF).

    INCORRETA (D): A objeção de consciência é direito fundamental, previsto no art. 5°, VIII, da CF, que preconiza que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticâ, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    INCORRETA(E): Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, capaz ou não, pode impetrar habeas corpus, sempre que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF).

  • Essa é aquele tipo de questão que é tão fácil, que tu precisa ler; reler, parar por 1 minuto; ponderar; e ler de novo para se certificar que a Banca não colocou nenhuma pegadinha.

  • Ana Pereira, comentário perfeito! Simples e objetiva, sem "mimimi".Muito bom!

  • a) Os analfabetos são inelegíveis.

     b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional NACIONAL, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TSE TRE.

     c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata NÃO APLICA-SE À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA, por força do princípio da probidade administrativa.

     d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a DEVENDO cumprir prestação alternativa fixada em lei.

     e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de MAS PODE impetrar habeas corpus.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Parabéns Lula, você me fez errar a questão

  • É só lembrar do caso do Tiririca que teve que provar que não era analfabeto

  • Não esqueçam do ECA - Estrangeiros, Conscritos e Analfabetos

  • GAB AAAAA NA INELEGIBILIDADE ABSOLUTA ESTÃO OS ANALFABETOS
  • CF:

     

    a) Art. 14. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    c) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    d) Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    e) Art. 14. § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Habeas corpus vale para todos aqueles em território brasileiro.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Abraço!!!

  • Gab. "A"

    Os Analfabetos são Inelegíveis (não podem se candidatar), porém podem votar (alistabilidade facultada)

  • LEMBREM DA CONFUSÃO DO TIRIRICA, AO FALAREM QUE ERA ANALFABETO !

  • LETRA A

  • são (absolutamente) inelegíveis: os INALISTÁVEIS e ANALFABELOS, lembrando que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos.

  • Inelegíveis

    Analfabetos

    •Inalistáveis

  • Minha contribuição.

    INALISTÁVEIS:

     -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    INELEGÍVEIS:

     -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS*

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.