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ID
868561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos partidos políticos e à arrecadação, aplicação e prestação de contas de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97
    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      IX - entidades esportivas 
    que recebam recursos públicos;  
    IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) LETRA A ERRADA
    (antes da lei 12.034 a assertiva A estaria correta)
    Art. 28§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. LETRA B ERRADA
    Art 23. § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. LETRA C ERRADA

    Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
    LETRA E CORRETA

    LEI 9096/95- Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
    II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
    IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. LETRA D ERRADA
  • A título de atualização, a lei 12891/13 que alterou alguns artigos da lei 9504/97 passou a exigir que o recibo seja assinado pelo doador, com algumas exceções, Art. 23 da lei 9504/97

  • Complementando os comentários dos colegas: Nova redação do art. 28, § 4o  da lei 9.504/97 -  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Apenas para ficar mais claro o erro das questões

     a) As entidades esportivas desde que recebam recursos públicos ficarão legalmente impedidas de fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partidos e candidatos. ERRADA Lei nº 9.504/97, Art. 24, IX - não há esta condição destacada

     b) Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico, com a indicação dos nomes dos doadores e dos respectivos valores doados. ERRADA Lei nº 9.504/97, Art. 28, §4º a indicação somente é exigida na prestação de contas final (III e IV do art. 29)

     c) O candidato que doar recursos pessoais à sua própria campanha estará dispensado da emissão do correspondente recibo eleitoralERRADA Lei nº 9.504/97 Art 23 § 2º / Anexo: 7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato;

     d) Para a garantia de transparência do processo eleitoral, o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, deve ser financiado apenas por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. ERRADA Lei 9.096/95 Art. 38 - multas, doações e outras destinações legais

     e) As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. CORRETA Lei nº 9.504/97, Art. 81, §2º


  • GABARITO LETRA E

    e) As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. CORRETA Lei nº 9.504/97, Art. 81, § 1

    obs: Pessoa juridic SEM faturamento no ano anterior as respectivas eleições não pode doar para campanhas eleitorais (Ac TSE, de 7.12.2011, no agR-Respe n 44197496 (ver codigo eleitoral anotado)

    O limite do valor de doações inlcui tanto as doações em dinheiro como as estimaveis em dinheiro

  • Erro da "a": Não é necessária a condição de receberem recursos públicos para ficarem legalmente impedidas de fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partidos e candidatos, basta ser entidade esportiva que já está configurada a vedação, conforme art. 24, IX, da Lei 9.504/97.

    Erro da "b":

    A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados são exigidos apenas na prestação de contas final. Inteligência do artigo 28, §4° C/C o artigo 29, incisos III e IV, ambos da Lei 9.504/97.

    O enunciado da questão estaria certo se contivesse apenas esta redação: "os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico". 

    Erro da "c":

    Dentre as hipóteses de dispensa de comprovação na prestação de contas arroladas no § 6o do art. 28 da Lei 9.504/97 não consta a descrita no enunciado da item. 

    Erro da "d":

    O fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, não é financiado apenas por dotações orçamentárias da União, pois para sua constituição incluem-se, também, receitas oriundas das seguintes fontes: "multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei em caráter permanente ou eventual; e doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário". (Art. 38, I - IV, da Lei 9.906/95).

  • Questão desatualizada. Pessoa jurídica não pode mais efetuar doações para campanhas eleitorais!!!

  • Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. (lei 12.891/2013).

    ademais, como dito pelo colega, não é mais possível a doação de pessoas jurídicas aos partidos (declaração de inconstitucionalidade pelo STF)

  • ATUALIZAÇÃO:

    O STF julgou parcialmente procedente a ADI e entendeu que:

    • os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.

    • por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.

    STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html


    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O gabarito correto, seria letra B, por conta da mudança na legislação eleitoral.

    Sobre letra B: Art. 28, lei 13.165/15 "§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

    I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;"

    Sobre letra D: as doações por empresas jurídicas foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2015.

  • RECIBOS DE DOAÇÃO: A Resolução-TSE nº 23.432 ,de 30 de dezembro de 2014, em seu art. 11, estabelece que os partidos políticos estão obrigados a emitir recibo para cada doação recebida de pessoa física e pessoa jurídica com a utilização do sistema disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.