A - ERRADO - ESTADO E MUNICÍPIOS PODEM CRIAR ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
B - ERRADO - SEJA A FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO SE SUBMETERÁ À LICITAÇÃO PARA OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES.
C - ERRADO - ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA TÊM SEUS BENS PENHORÁVEIS E NÃO FAZEM JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.
D - ERRADO - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS PERTENCEM AO 3º SETOR, PARAESTATAL.
E - GABARITO.
A) ERRADA!
Os entes da Adminitração INDIRETA podem ser criados por TODOS os ENTES DA FEDERAÇÃO.
B) ERRADA!
Regra Geral -> TODOS aqueles que RECEBEM recursos Públicos DEVEM LICITAR.
Administração INDIRETA
-Autarquia -> SEMPRE LICITA
-Fundações -> SEMPRE LICITA
-Empresas Públicas do meio Economico -> Somente na ATIVIDADE MEIO.
-S.E.M quando em atividade Economica -> Somente na ATIVIDADE MEIO.
Atividade FIM -> Para aquilo que foi criada.
Atividade MEIO -> SERVIÇO de Escritorio; Reforma do predio...
C) ERRADA!
Entidades ESTATAIS
PRESTADORAS de SERVIÇO PÚBLICO
-> Responsabilidade Objetiva
-> Imunidade a impostos
-> Sistema de Precatórios
-> Sofre impetração de M.S
-> Estado Responde Subsidiariamente
Atividade ECONOMICA
-> Responsabilidade SUBJETIVA (Dolo ou Culpa)
-> Sem Imunidade Tributaria
-> Não sofre Impetração de M.S
-> Estado não responde SUBSIDIARIAMENTE
D) ERRADA!
Entidades paraestatais;
-Serviços SOCIAIS AUTONOMOS
-Organizações Sociais
-Entidades de Apoio ou Fundações de Apoio
E) CORRETA!
Atividade Administrativa
DIRETAMENTE -> Proprio Estado
INDIRETAMENTE -> Por Descentralização, pela ADM indireta!