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ID
868633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando o contorno jurídico- constitucional da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CF88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • A) Errada -  Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    C)  A prática de abuso pelo servidor no exercício das funções NÃO exclui a responsabilidade objetiva da administração.
    D) Correta - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    E) Errada - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Acredito que a alternativa (D) também esteja INCORRETA porque o examinador tentou fazer uma pegadinha, mas ele mesmo não se encontrou com seu "recorta e cola". Vejam a alternativa:
    (D) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, além dos sistemas internos de cada poder, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
    Vejam agora a letra da CF/ 88:
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Reparem que na alternativa da questão, falta alguma palavra, pois o sentido da frase é  " a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita + os sistemas internos de cada governo" serão exercidos pelo CN.
    O CORRETO seria:
    " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, além de ser exercida pelos sistemas internos de cada poder (...)"
    Espero ter contribuído.
    Bons estudosa todos!
  • concordo com o amigo ?£Ø ©µ??@. erro de português, questão passiva de anulação! aceitei por eliminação.
  • A assertiva D não está incorreta, apenas incompleta.
    Em nenhum momento o examinador restringiu a fiscalização apenas ao controle externo. Ele apenas omitiu, mas não restringiu.
    Se constasse a palavra "somente", ou similar, ao final da assertiva, aí sim a questão seria passível de anulação.
  • Gente, temos que nos atentar em relação a banca Cespe, ela não caracteriza a pergunta incompleta; Incorreta, Diferentemente da banca  FCC.

  • LETRA B:

    Quanto aos atos classificados como interna corporis, que são aqueles praticados dentro da competência interna e exclusiva dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em regra eles não são apreciados pelo Judiciário, porque são destinados a estabelecer regras sobre o funcionamento interno dos seus órgãos, assim, o juiz não poderia substituir os critérios internos e exclusivos concedidos pela Constituição aos Poderes. No entanto, como toda regra tem uma exceção, caso exorbitem em seu conteúdo, desrespeitando preceitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, poderão ser apreciados pelo Judiciário.

    Por fim, quanto aos atos políticos, nada obsta a apreciação judicial, caso haja uma ilegalidade evidente. Os atos políticos não são atos propriamente administrativos, mas sim atos de governo, então em tese, não poderiam ser controlados pelo Judiciário. Mas, já é pacífica na doutrina a posição de que quando tais atos ofenderem direitos consagrados pela lei, gerando um vício de ilegalidade, é possível a sujeição ao controle judiciário:

    Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. Houve um período no direito brasileiro, na vigência da Constituição de 1937, em que os atos políticos eram insuscetíveis de apreciação judicial, por força de seu artigo 94. Essa norma ligava-se à concepção do ato político como sendo aquele que diz respeito a interesses superiores da nação, não afetando direitos individuais; como o exercício do direito de ação estava condicionado à existência de um direito individual lesado, não ocorrendo essa lesão, faltava o interesse de agir para o recurso às vias judiciais. Pela atual Constituição, existe mais uma razão para admitir o controle judicial dos atos políticos; é que o art. 5º, XXXV, proíbe que seja excluída da apreciação judicial a lesão ou ameaça a direito, sem distinguir se ele é individual ou coletivo; previu ainda, além da ação popular, outras medidas judiciais cabíveis para a defesa dos direitos e interesses coletivos, como a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo. Com isso, ampliou também a possibilidade de apreciação judicial dos atos exclusivamente políticos”.


  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Fundamentaçao da B?
  • Fundamentando o erro da letra B: "Os atos políticos, os atos legislativos e os atos interna corporis podem ser amplamente controlados pelo Poder Judiciário"

    O erro está em dizer que esses atos podem ser amplamente controlados pelo Judiciário. Embora esses atos não sejam insuscetíveis de apreciação judicial, eles sofrem uma apreciação diferenciada, com maiores restrições, pela justiça.

  • Embora incompleto, foi considerado a altenartiva D como correta!

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    Esta questão, por conta do gabarito, deveria pertencer ao caderno Organização dos Poderes.

     

     

    A) ERRADO - Se o autor da Ação perder na demanda, ele não precisa arcar com nenhum custo. Ele somente será responsabilizado a cobrir

                         1) as custas judiciais e 2) o ônus da sucumbência, se ficar comprovado que agiu de má-fé (CF, art. 5º, LXXIII);

     

    B) ERRADO - De forma alguma! Da forma como foi colocado pela banca, tal controle feriria frontalmente o princípio fundamental da separação

                         dos poderes (cláusula pétrea) e das suas relações harmoniosas estabelecidas no art. 2º da CF;

     

    C) ERRADO - Não exclui. A responsabilidade objetiva do Estado fundamenta-se na teoria do risco, em que uma vez o risco se concretizando

                         na forma do dano, o Estado é responsabilizado objetivamente, independente de haver dolo ou culpa.

                       

    D) CERTO - (CF, art. 70);

     

    E) ERRADO - Assim versa Matheus Carvalho: "[...] a importância atual dos princípios para a ordem jurídica brasileira, as concepções trazidas a

                         respeito da teoria dos motivos determinantes [...] para designar atos administrativos, convergem para a necessidade de um

                         maior controle por parte do Judiciário" (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 139).

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Bem a CESPE! 

    Cada hora entende de uma forma, a oção dada como gabarito da questão está incompleta e foi dada como correta!

    GABARITO LETRA D: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, além dos sistemas internos de cada poder, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.

    Art. 70 CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, além dos sistemas internos de cada poder, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,  e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    PELA FÉ!

     

  • A) ERRADA!

    Ação popular;

    Boa-fé -> Sem custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Má-fé -> Não é isento das custas

     

    B) ERRADA!

    Controle dos Atos Politicos e Legislativo -> Possivel sempre que for sucitada questão de inconstitucionalidade

    Controle de atos Interna corporis -> Sempre sob os aspctos de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade

     

    C) ERRADA!

    O Agente Age em imputação ao orgão. 

    A Responsabilidade da adminintração pelos atos de seus agentes, quando agirem nessa qualidade -> Sempre Objetiva

     

    D) CORRETA!

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, além dos sistemas internos de cada poder, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.

     

    E) ERRADA!

    Os motivos determinantes dos atos são criterios de validade do ato -> Logo podem ser revistos pelo Judiciário

  • LETRA D

     

    Sobre a letra B

     

    Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra NÃO são apreciados pelo Poder Judiciário, porque limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário. (Fonte: Di Pietro - 26ª Ed, pgs. 816-817.)

  • Esa questão não entra no debate se o TCU é parte do legislativo ou não?

  • Boa tarde,

    Temos que ler com calma, fazendo assim dar certo.

    Ação popular;

    Boa-fé -> Sem custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Má-fé -> Não é isento das custas.

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;