-
GABARITO: A
Lei 8.112/90:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (ALTERNATIVA E: ERRADA);
V - a idade mínima de dezoito anos (ALTERNATIVA B: ERRADA);
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso (ALTERNATIVA D: ERRADA).
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (ALTERNATIVA A: CERTA)
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. (ALTERNATIVA C: ERRADA)
-
Sobre o erro da alternativa "e": Para ser investido em cargo público, o candidato deve ter, ao menos, o ensino fundamental completo.
04/05/2012 - 07:19
Concurso público exige apenas saber ler e escrever
Segundo o sindicato dos eletricistas é necessário capacitação
Saber ler e escrever é o grau de escolaridade exigido para ocupar seis cargos, entre eles o de eletricista e guarda municipal no concurso Público da Prefeitura Municipal de Itabaianinha. O concurso será realizado no domingo, 13, e não exige nenhuma capacitação para exercer as funções. No edital, a única exigência de conhecimentos está disponibilizado apenas no conteúdo das provas para os cargos de agente de portaria, auxiliar de serviços gerais, eletricista, guarda municipal, marceneiro e pedreiro. Entre os cargos, duas vagas são para eletricista e cinco para guarda municipal. A equipe do Portal Infonet ouviu os sindicatos das categorias que afirmaram ser necessária uma capacitação para exercer as funções, alegando perigos não somente ao profissional, como também a população.
FONTE: http://www.infonet.com.br/educacao/ler.asp?id=127668
-
Só uma errata ao comentário acima, que por sinal está muito bom, GABARITO = A
:)
-
Excelente comentário do amigo Pithecus. Sempre nos ajudando..
É importante mencionar que quanto à nacionalidade, é necessário recordar que a CF admite o acesso de estrangeiro aos cargos públicos, na forma da lei, a qual, todavia, ainda não existe e, por isso, a regra é que os cargos federais sejam ocupados apenas por brasileiros. Entranto, no caso das universidades, o art 207 § 1º, permite a contratação de professorres, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, pelo que, o art 5 § 3º da lei 8112/90 admite que as universidades e instituições federais de pesquisa científica e tecnológico possam admitir profissionais estrangeiro. Portanto, Letra A correta.
-
Gosto muito dos comentários do Pithecus Sapiens, vou fazer um resumo rápido dos itens:
a)Certa.Art. 5º, parágrafo 3º
b)Errada, 18 anos
c)Errada, a Investidura se dá com a Posse, lembrando que o servidor não tomar a posse ocorre a Posse sem efeito, e não a exoneração.
d)Errada, é até 20%. Art. 5º parágrafo 2º
e)Errada,O nível para investidura depende do cargo. Art. 5º inciso IV
-
Resposta correta letra: A
Lei 8112/90 Art . 5º, parágrafo 3º
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
-
Errei por acha que a letra A estava incompleta.O texto não diz "na forma da lei". Por indução foi na letra E, pois todos os concurso exige nível de escolarida. Não sei se caberia recurso!!!
-
Ao analisar a questão, é visto que a A) é a mais certa, mas isso não a faz completa.
O dispositivo literal diz que as universidades FEDERAIS poderão proves blá, blá, blá..
[]'s
-
Se fosse FCC a letra A estaria errada, por ter generalizado.
Duro estudar pra uma banca e ter que se adaptar ao estilo de outra.
-
Senhores professores e concurseiros pro GDF, segundo a LC 840 a reserva de vaga para os deficientes será de 20% e não até 20% como na lei 8112.
-
Gabarito. A.
Art.5º.
#3- As universidades e instituições de pesquisa cientifica e tecnológicas federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.
-
O ERRO DA ALTERNATIVA "D" É DIZER "de todos os concursos públicos" VENHAMOS E CONVENHAMOS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA.... SE NÃO TIVER COMO NÃO TERÁ VAGAS... SIMPLES ASSIM... PENSAMOS LOGO NO AGENTE DA PF...
GABARITO "A"
-
somente para lembrar, as universidades precisam ser federais..
-
Anne Karoliny, o estatuto se aplica a qualquer dos poderes da união (além de suas respectivas autarquias e fundações), não só ao executivo federal.
A 8.112 fala em ATÉ 20%. A questão fala (exatamente) 20%.
E é claro que a porcentagem de até 20% não se aplica a todos os concursos públicos, mas apenas aos federais(excluindo EP e SEC).
-
CF 88
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica
-
De acordo com:
CF88 - Art. 207 § 1o - "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."
Lei 8112/90 - Art. 5o § 3o - "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
-
Gabarito: Letra E
Letra A: Devem ser reservadas aos portadores de deficiência até 20% das vagas, e não exatamente 20%; ademais, não é vedada qualquer alegação de incompatibilidade entre a deficiência e o cargo, pois a deficiência dos ocupantes das vagas reservadas deve ser compatível com as atribuições a serem por eles exercidas. (ERRADO)
Letra B: O nível de escolaridade depende da complexidade das atividades do cargo público, podendo ser nível fundamental para alguns cargos. (ERRADO)
Letra C: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (ERRADO)
Letra D: A idade mínima é 18 anos. (ERRADO)
Letra E: A investidura é concretizada com a posse, e não com a nomeação. (CORRETO)
Fonte: Projeto Caveira Simulados
FORÇA E HONRA.
-
Bem, acertei a questão mas concordo com os colegas que essa questão está uma porcaria.
Entendo que a letra E está correta, ela afirma que se deve ter pelo menos o ensino fundamental, eu não sei se há algum cargo que a pessoa não precise comprovar escolaridade, e se realmente não há, o mínimo de escolaridade é o ensino fundamental, como diz a alternativa.
-
O que compromete essa questão é que a alternativa classificada como certa está incompleta. As universidades precisam ser FEDERAIS. Essa supressão faz com que a possibilidade de professores estrangeiros se mantenha nas universidades estaduais também. Na minha opinião, passível de anulação.
-
a) As universidades podem prover seus cargos com professores estrangeiros.
b) A idade mínima para a investidura em cargo público é dezesseis anos. [18 anos]
c) A investidura em o cargo público é concretizada com a publicação da nomeação no Diário Oficial. [Com a posse]
d) Vinte por cento das vagas de todos [É até 20 %] os concursos públicos devem ser reservadas aos portadores de deficiência, vedada qualquer alegação de incompatibilidade entre a deficiência e o cargo.
e) Para ser investido em cargo público, o candidato deve ter, ao menos, o ensino fundamental completo. [Basta saber ler e escrever, o nível de escolaridade irá variar de concurso para concurso]
-
LETRA: "A" PARABÉNS VOCÊ ACERTOU !!
-
A) Gabarito
B) 18
C) Com a posse
D) Até 20%
E) Não necessariamente. Depende das atribuições do cargo.
-
A - GABARITO
B - 18
C - Com a publicação da nomeação abre o prazo para posse que é de 30 dias, a investidura ocorre com a posse, que inclusive pode ser feita por procurador, empossado, o prazo é de 15 dias para entrar em exercício.
Conclusões importantes, Publicado o ato de provimento, nomeação, caso o indíviduo não seja empossado o ato será tornado sem efeito, agora se o indivíduo for empossado e não entrar em exercício no prazo de 15 dias será exonerado, veja que é a partir da posse que ocorre a vinculação ao órgão.
Dito isso, o dia que o tornará servidor e faticamente alterará sua vida não é o da mera nomeação, e sim a posse com a investidura!
D - A CF estipula que deverá ser reservado percentual, mas não o discrimina, a 8112 por sua vez explicita que serão reservadas até 20%, já a lei 9508/18, Art. 1, §1. estipula que o mínimo de reserva pcd na ADM federal direta e indireta é de 5%.
E - Depende dos requisitos do cargo, que devem ser estabelecidos em lei.
-
Letra E está correta, examinador brisou.
-
Examinador generalizou todas as Universidades.art 5 diz: Universidade Federais