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Veja bem.
A questão exigiu o conhecimento da Lei 8112/90 e de acordo com a referida Lei a letra "B" está CERTA. Assim como a letra "C" também está CERTA.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
A CF diz que é 3 anos, mas como falei o examinador pediu o que está na Lei 8112 de 1990. Por isso acho essa questão meio sem sentido.
Bons Estudos!
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QUESTÃO ANULÁVEL:
Realmente, o colega EDER tem razão. À luz da Lei 8.112/90 (art. 21), a estabilidade é adquirida após o período de 2 (dois) anos. Portanto, o enunciado possui duas alternativas corretas. O período de 3 anos, ao qual provavelmente, o examinador se refere, está previsto na CF, em seu art.41, e não na aludida lei, a menos que, forçadamente, o examinador alegue que consta na lei a observação "(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)":
Seção V - Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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O art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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Literalidade da lei Jéssica:
Lei 8.112/90
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
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Vamos lá pessoal comentar questão por questão...
Gabarito C
Letra A) ERRADO
De acordo com o art 91 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Letra B) ERRADO
Essa está errada de qualquer jeito... mesmo falando à luz da lei 8112 ele já está em exercício a 6 meses... Se ele trabalhar mais dois anos serão 2 anos e meio... Errada total!!!
Letra C) CORRETO
De acordo com o Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. Letra D) ERRADA
Servidores mesmo em estágio probatório poderam ocupar cargos em comissão "O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes." lei 8112
Letra E) ERRADA
Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.
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Em relação ao prazo do estágio probatório de 2 anos está errado pois a norma maior a CF88 estabelece 3 anos.
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Questão realmente anulavél
Questão B Também esta correta
Quando o examinador diz: "assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990." não interessa que a carta magna seja maior, ou menor, pois ele se refere claramente à Lei, e exclui a posibilidade de três anos dada pela CF.
E pelo fato de o servidor está em exercicio há 6 meses não torna a acertativa errada!!!
pois mesmo que esteja há 6 meses em xercicio. após 2 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO ele irá adiquiri estabilidade (segundo a Lei 8112/90)
Se a banca perguntasse : " Lucas irá adquirir estabilidade após dois anos" estaria errada, pois ai sim somaria com os 6 meses de que lucas já estava em exercicio
Mas a banca perguntou: " Lucas irá adquirir estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo" NO CARGO, não somado com os 6 meses totalizando apenas 2 anos de exercicio, tal como esta descrito na redação da Lei 8112
è isso ai
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A Constituição é quem manda tudo contrário a ela é Inconstitucional, até mesmo seu comentário!
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É claro que a letra "B" está errada/desatualizada. Se você ficou em dúvida entre a letra "b" e a letra "c" realmente é porque precisa de muito mais resoluções de prova. A chamada malícia de prova. Um item é transcrição da lei e o outro apesar de ser transcrição da lei esta completamente desatualizado. QUAL MARCAR???? Letra C, a mais correta, claro.
Concurso não é so conhecimento, mas saber fazer prova...
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Galera, a questão não tem nada de errado. O carcereiro df aí tá coberto de razão! Não é só uma questão do que tá escrito na lei 8112, é uma questão de hermenêutica, de interpretação de leis, (na própria cf tem algo parecido, quando fala em prisão de depositário infiél, eu acho, vc simplesmente ignora isso) na 8112 tá escrito 2 anos, mas vc tem de ler 3, simples assim. Se tá em desacordo com a a CF, n vale nada, é assim que funciona galera, a lei fica valendo em tudo aquilo que não contrariar a cf! Se não fosse assim, ia ser uma confusão dos diabos, ia ter que reescrever milhares de leis.. É uma questão de interpretação do texto legal! Parem de botar a culpa na banca, aprendam como a banca pensa ( e ela n tá errada nesse caso, e na maioria dos que o povo fica choramingando) e pronto.
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Já que nem todos concordaram com o que eu falei anteriormente, vamos ver o posicionamento do banca a respeito do assunto...
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Camaradas aí de cima, eu acertei a questão mas o comentário dos colegas a respeito dos 2 anos para a estabilidade de acordo com a lei 8.112 está correto, admito que a CF é que dá a palavra final mas a questão é claríssima quando fala: "assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990" a questão não pede se é inconstitucional ou não ela só quer saber o posicionamento da dita lei.
QUESTÃO ANULÁVEL E PONTO FIANAL
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Só pra complementar o excelente comentário do Pithecus: a licença por convocação para o serviço militar, de acordo com o art. 102, VIII, f, conta como efetivo exercício.
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Só para complementar e ajudar quem teve a mesma dúvida que eu.
Pedi ajuda ao Professor Vandré Amorim e ele disse o seguinte:
É bem pacífico o fato de que a estabilidade deve seguir o prazo da CF (art. 41). A Lei 8112/90 foi revogada tacitamente nesse ponto, então ela já "não diz" o que está escrito lá!!
Quando a questão for sobre estabilidade, marque sempre 3 anos! Em relação ao estágio probatório, se perguntar com base na 8112 veja se tem outra questão melhor, caso contrario marque 24 meses (embora não seja o correto!)
Espero ter ajudado..
Bons estudos.
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O Prof Rodrigo Cardoso, que leciona sobre a 8.112, disse a mesma coisa. A edição da Emenda Constitucional 19, que alterou de 2 para 3 anos o período do estágio probatório, revogou tacitamente essa parte da Lei 8.112. Portanto, a resposta deve ser dada conforme o que diz a Constituição.
No site do STF, na parte "A Constituição e o Supremo", encontra-se a seguinte informação, em relação ao artigo 41 da CF/88:
“(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)
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Rapido e rasteiro.
b) Estabilidade é de 2 anos na luz da lei. E lucas tem 6 meses então apos 18 meses (= 1 ano e meio) para sua estabilidade; ERRADO
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Meus caros colegas.... o prazo na lei é de 2 anos... porém ele já esta a seis meses ... ou seja falta um ano e meio apenas.
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Pessoal a alternativa fala em dois anos de efetivo exercício, nao interessa qd ele completará, se já tem seis meses ou não, simplismente dois anos que segundo a lei referida etá correto, questão passiva de anulação.
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Gente, na lei 8112 AINDA (pq esqueceram de tirar) consta estágio probatório de 2 anos, massss estágio probatório dura 3 ANOS!!!!! Pq isso é tão difícil de entrar na cabeça das pessoas ainda!!!
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Prezados, vamos analisar o detalhe da questão.
Vejamos a pergunta novamente: ...Com relação à situação funcional de Lucas, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990
Independentemente de a banca dizer se é "a luz da 8112" ou da "CF" Lucas não irá adquirir a estabilidade após 2 anos de efetivo exercício e sim com 3.
A banca não pergunta "o que diz a lei 8112" e sim afirma na letra "b" que Lucas irá adquirir estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo.
Logo, a letra b está errada e a C é a correta conforme já explanado pelos colegas.
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http://www.dacc.unir.br/submenu_arquivos/476_lei_8112_90_3ed.pdf
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o artigo 20 da lei 8112/90 es taxitamente revogado sendo adotado o prazo de 36 meses ou 3 anos conforme EC 19/98
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Acho que está pacífico que o trecho que diz "2 anos para a estabilidade" contido na 8.112 está revogado.
Ademais, gostaria apenas de acrescentar aqui o trecho da lei 8112 que faz EXPLÍCITA menção à EC que revogou o prazo de 2 anos, bem como traz o próprio prazo: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Prezados, os amigos têm razão ao alegar que o enunciado da questão induz o candidato em erro. Observem o comportamento da banca em outra
questão:
Nesta questão, a banca deu como gabarito a letra "b", ou seja, considerou apenas o que está disposto no art. 186, III, "b" da lei 8.112/90.
Porém, com as EC 20/98 e 41/03, conforme pode ser lido no art. 40 e seus parágrafos (CF), além do tempo de magistério em sala de aula, também é exigido o requsito idade mínima. Outro ponto é que a CF fixou que não é qulquer professor. Tem que ser professor de pré-escola, ensino fundamental ou médio e o gabarito "b" simplesmente fala em "magistério", assim como está na lei 8.112/90.
Desta forma, é difícil interpretar o que a banca está querendo do candidato. Realmente questões como esta devem ser anuladas. Todavia, o melhor é fazer como outra colega já disse acima: "marque a alternativa mais completa ou menos incorreta"
Bons estudos a todos.
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Parem de chorar, esse é o melhor tipo de questão para o aprendizado.
É o tipo de questão que você aprende o posicionamento da banca em relação a determinado assunto e não esquece mais.
De acordo com essa questão e com a outra que o colega disponibilizou acima, para o CESPE a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício. O Cespe ignora o que diz a lei 8112/90. O Cespe mesmo citando a lei 8112/90 entende que O QUE VALE É O PRAZO CONSTITUCIONAL DE 3 ANOS.
E pronto, como o grande AWAY falou acima, contra a Constituição Federal até o seu comentário é inconstitucional.
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Pithecos, você é o cara!! sempre nos ajudando e acrescentando.. obrigada!
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Me senti na questão, e olha que meu nome é Lucas.
:)
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REVOGAÇÃO TÁCITA
3 ANOS
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Uma dica que a professora Raquel Stasiaki leciona:
Atente para o comando da questão. Se for de acordo com CF, 3 anos; agora se o enunciado indicar a Lei, bem 2 anos. Pronto.
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005) (Regulamento)
I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
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Gabarito. C.
Art.99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade de sua nova residência ou na mais próxima matrícula em instituição de ensino congênere, em qual quer época, independentemente de vaga.
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Não esquecendo que...
Art. 99 § Único: O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
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Por que o examinador fez a asneira de colocar o prazo de 2 anos que foi tacitamente revogado pela EC 19/1998? Porque ele é MAL e CRUEL. e SEM ALMA e SEM CORAÇÃO e NÃO GOSTA DE VOCÊ (nem de mim).
Triste.
Bons estudos.
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O PIOR DE TUDO É ISSO;
A BANCA PEDE A (LUZ DA LEI) E MESMO ASSIM DESCONSIDERA A LEI.
"" É COMO JOGAR NA LOTERIA"""
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Absurdo essa questão não ter sido anulada, em que pese a EMC 19 tenha alterado o prazo para 03 anos, Art. 21 da lei 8112/90 não alterou seu conteúdo. Assim não dá pra aguentar.
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não povo , não não, Tanto o CESPE como a FCC, já consideram as decisões reiteradas do STF sobre o período de estágio probatório, ou seja de 3 anos, é melhor vcs riscarem na lei de vcs esses dois anos que aparecem lá... essas bancas já consideram as decisões a um tempo já.... mas vale a pena dizer , que se for uma outra banca que seja "ruim", ai elas vão provavelmente pedir algo desatualizado e cobrar os dois ano.
#Avante Alfartano.
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a) Não poderá
b) 3 anos
c) Gabarito
d) Pode sim
e) Não pode
Bizu que todo mundo sabe já né rs:: Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MATRACA
MA: Mandato Classista
TRA: Tratar de interesses particulares
CA: Capacitação
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a cespe é foda!! na lei 8.112 diz que o estágio probatório é de 2 anos, oq está escrito na opção B; e agora vem dizer que esta opção está errada?! A CF diz que são 3 anos de estágio probatório, mas a lei 8.112 diz que são 2 e a questão pede a resposta certa à luz dela. Esta questão deveria ser anulada e a porra da cespe saber formular questões ao invés de se preocupar em ser tão maldosa
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Leandro Cunha, dá uma olhada no comentário de Tamires.
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Hoje em dia os professores ainda dizem que se vier expresso na questão que será de acordo com a 8112, devemos marcar que a estabilidade será adquirida após 2 anos, aí vem essa questão e mostra que a CESPE, não tá considerando isso não. O enunciado diz "à luz da lei 8112... e ainda assim a alternativa B foi considerada errada, confesso que não errei, porque percebi que a C estava certa, preferi optar por ela, mas se fosse no modelo C ou E, acredito que teria errado.
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Pessoal, acabei de copiar isso da lei 8112, no site do planalto:
21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
ou seja, na própria lei tem a observação dos 3 anos acompanhando a constituição
Portanto, nada de 2 anos, nem na 8112 !!!
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A - ERRADO...por ele estar em estágio probatório, a ele é vedado tirar licença para tratar de assuntos particulares.
B - ERRADO... ele alcançará a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
C - GABARITO
D - ERRADO... vide Art. 20 §3 da lei 8112.
E - ERRADO... a servidor público em estágio probatório é vedado tirar licença para desempenho de mandato classista, bem como é vedado a servidor em estágio probatório tirar licença para capacitação e para tratar de interesses particulares.
ALTERNATIVA " C "
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Polly R, todas as questões que eu já vi até hoje que fizeram isso foram anuladas. Salvo se for alguma banca mais desconhecida.
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Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
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Embora eu tenha acertado, esta questão era para ter sido anulada. Porque, conquanto a Constituição preveja que se adquire a estabilidade após 3 anos, a 8.112 ainda explicita que se trata de 2 anos. O legislador "cespiano" revogou a 8.112!! Só pode!!
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Eu ainda não entendi o porquê de não alterar esse texto da lei 8112 na parte do tempo de estágio probatório pra 3 anos de uma vez, pra ficar igual como ta na CF. A questão diz com base na 8112. Na 8112 é de 2 anos o prazo.
..."assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990."
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A) Não pode
B) 3 anos (CF/88)
C) Gabarito
D) Pode
E) Não pode
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Minha contribuição.
8112
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Abraço!!!