-
GABARITO: A
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
-
Apenas complementando, de acordo com a Lei Nº 8.112/ 90:
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. (ALTERNATIVA C = ERRADA)
(...)
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; (ALTERNATIVA D = ERRADA)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (ALTERNATIVA E = ERRADA)
-
A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação.
-
Bizu:
2 dias para alistar-se como ElEitor, 2 és
CASAMENTO É IGUAL a MORTE - 8 dias
-
A)O afastamento do servidor por motivo de doença profissional é considerado como efetivo exercício. Correta
B)A licença-prêmio por assiduidade será concedida apenas aos servidores aprovados no estágio probatório. Errada: não existe licença-prêmio por assiduidade
C)O servidor público convocado para o serviço militar obrigatório deverá, para que não fique configurado o abandono de cargo, requerer licença para tratar de assuntos particulares, devendo retornar ao serviço no prazo máximo de trinta dias após o término do período do serviço obrigatório.Errada: a licença para serviço militar será regulada por legislação específica. (art. 85 Lei 8112/90)
D)O servidor pode ausentar-se do serviço por dois dias para votar em outro estado da Federação. Errada: só tem direito de 2 dias para se alistar, não para votar. (art. 97, II, da Lei 8112/90)
E)Ao servidor estudante será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, independentemente de compensação de horário. Errada: será exigida compensação. (Art. 98,§ 1º, Lei 8112/90)
-
Gabarito. A.
Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no art.97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude:
VIII- licença:
d)por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
-
DAS CONCESSÕES (Art. 97): 1 dia para doação de sangue; 2 dias para se alistar como eleitor; 8 dias para casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
-
NOTE A CASCA DE BANANA DO CESPE
AFIRMATIVA (E) - Art.98
Ao servidor estudante será concedido horário especial, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da
repartição, SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO DO CARGO e (§1º) EXIGIDO A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. (§2º) QUEM FICARÁ independentemente de compensação de horário É O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL.
GABARITO "A"
-
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
-
Além de não existir este prazo de 2 dias para votar em outra unidade da federação, o prazo para recadastramento ou alistamento eleitoral é do tempo que se fizer necessário, ATÉ DOIS DIAS (ou seja, se for necessário só um dia, será um dia, se for necessário só quatro horas, serão só quatro horas). Este é um caso de atenção.
-
Concessões ( art. 97 ) de uma forma que vc nunca mais vai esquecer :
CASAR E MORRER É QUASE A MESMA COISA ENTÃO 8 DIAS PRA CADA
DOAR SANGUE É SÓ UM INSTANTE ENTÃO SÓ 1 DIA
ALISTAMENTO ELEITORAL TEM 2 PALAVRAS, OU SEJA, 2 DIAS.
GABARITO "A"
-
SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:
- FÉRIAS
- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES
- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO
- DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO
- JÚRI
- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)
- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL (SEM LIMITE DE PRAZO)
- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE
- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
- AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANADATO CLASSISTA
- ESTUDO OU MISSÃO
- SERVIR O.I
- PÓS - GRADUAÇÃO
-
complementando...
CASAMENTO( GALA)---> 8 DIAS
MORTE( NOJO)----> 8 DIAS
DOAR SANGUE---> 1 DIA
ALISTAR COMO ELEITOR---> 2 DIAS
gab. A
-
a- CERTA
b- art 87: não é licença premio e sim licença capacitação
c- art 85: licença para o serviço militar
d- art 97,II: alistamento ou recadastramento eleitoral limitado a dois dias
e- art 98,parágrafo 1º: é exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal no trabalho
-
LICENÇAS QUE CONTAM COMO EFETIVO EXERCÍCIO: (MNEMÔNICO: Matraca gestante acidenta em serviço militar)
~> Mandato Classista
~> Tratamento de saúde
~> Capacitação
~> Gestante
~> Acidente em serviço
~> Serviço Militar
-
A) Gabarito
B) Essa licença inexiste
C) Na forma e condições previstas na legislação específica (Licença p/ Serviço Militar)
D) Apenas 1 dia
E) Compensação necessária
-
Minha contribuição.
8112
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Abraço!!!
-
A - Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
-------------------------------------------------------------------------------------------
B - Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
------------------------------------------------------------------------------------------
C - Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
------------------------------------------------------------------------------------------
D - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
------------------------------------------------------------------------------------------
E - Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1 Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
-
Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O afastamento do servidor por motivo de doença profissional é considerado como efetivo exercício.
-
Interessante que o Art. 102 prevê efetivo exercício para o afastamento por motivo de acidente em serviço ou doença profissional mas a lei em si não prevê o referido afastamento.