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ID
868657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  • Apenas complementando, de acordo com a Lei Nº 8.112/ 90:
    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. (ALTERNATIVA C = ERRADA)
    (...)
    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; (ALTERNATIVA D = ERRADA)
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
    § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (ALTERNATIVA E = ERRADA)
  • A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art.  87  da  Lei  nº  8.112/90,  pela Medida Provisória n.º  1.522/96,  passando para Licença para Capacitação.
  • Bizu:
    2 dias para alistar-se como ElEitor, 2 és
    CASAMENTO É IGUAL a MORTE - 8 dias
  • A)O afastamento do servidor por motivo de doença profissional é considerado como efetivo exercício. Correta

    B)A licença-prêmio por assiduidade será concedida apenas aos servidores aprovados no estágio probatório. Errada: não existe licença-prêmio por assiduidade

    C)O servidor público convocado para o serviço militar obrigatório deverá, para que não fique configurado o abandono de cargo, requerer licença para tratar de assuntos particulares, devendo retornar ao serviço no prazo máximo de trinta dias após o término do período do serviço obrigatório.Errada: a licença para serviço militar será regulada por legislação específica. (art. 85 Lei 8112/90)

    D)O servidor pode ausentar-se do serviço por dois dias para votar em outro estado da Federação. Errada: só tem direito de 2 dias para se alistar, não para votar. (art. 97, II, da Lei 8112/90)

    E)Ao servidor estudante será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, independentemente de compensação de horário. Errada: será exigida compensação. (Art. 98,§ 1º, Lei 8112/90)
  • Gabarito. A.

    Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no art.97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude:

    VIII- licença:

    d)por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

  • DAS CONCESSÕES (Art. 97): 1 dia para doação de sangue; 2 dias para se alistar como eleitor; 8 dias para casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • NOTE A CASCA DE BANANA DO CESPE

    AFIRMATIVA (E) - Art.98 Ao servidor estudante será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO DO CARGO e (§1º) EXIGIDO A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. (§2º) QUEM FICARÁ independentemente de compensação de horário É O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL.

     GABARITO "A"

  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  • Além de não existir este prazo de 2 dias para votar em outra unidade da federação, o prazo para recadastramento ou alistamento eleitoral é do tempo que se fizer necessário, ATÉ DOIS DIAS (ou seja, se for necessário só um dia, será um dia, se for necessário só quatro horas, serão só quatro horas). Este é um caso de atenção.

  • Concessões ( art. 97 ) de uma forma que vc nunca mais vai esquecer :



    CASAR E MORRER É QUASE A MESMA COISA ENTÃO 8 DIAS PRA CADA
    DOAR SANGUE É SÓ UM INSTANTE ENTÃO SÓ 1 DIA
    ALISTAMENTO ELEITORAL TEM 2 PALAVRAS, OU SEJA, 2 DIAS.


    GABARITO "A"
  • SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO

    - JÚRI 

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)

    - ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL (SEM LIMITE DE PRAZO)

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANADATO CLASSISTA

    - ESTUDO OU MISSÃO

    - SERVIR O.I

    - PÓS - GRADUAÇÃO

  • complementando...

    CASAMENTO( GALA)---> 8 DIAS

    MORTE( NOJO)----> 8 DIAS

    DOAR SANGUE---> 1 DIA

    ALISTAR COMO ELEITOR---> 2 DIAS

    gab. A

  • a- CERTA

    b- art 87: não é licença premio e sim licença capacitação

    c- art 85: licença para o serviço militar

    d- art 97,II: alistamento ou recadastramento eleitoral limitado a dois dias

    e- art 98,parágrafo 1º: é exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal no trabalho

     

  • LICENÇAS QUE CONTAM COMO EFETIVO EXERCÍCIO:         (MNEMÔNICO: Matraca gestante acidenta em serviço militar)

     

    ~> Mandato Classista

    ~> Tratamento de saúde

    ~> Capacitação

    ~> Gestante

    ~> Acidente em serviço

    ~> Serviço Militar

     

  • A) Gabarito
    B) Essa licença inexiste
    C) Na forma e condições previstas na legislação específica (Licença p/ Serviço Militar)
    D) Apenas 1 dia
    E) Compensação necessária

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                  

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;                 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;                                

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;                

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;              

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.             

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    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                      

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Abraço!!!

  • A - Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:      

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

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    B - Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

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    C - Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na    legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

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    D - Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;  

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    E - Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. 

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O afastamento do servidor por motivo de doença profissional é considerado como efetivo exercício.

  • Interessante que o Art. 102 prevê efetivo exercício para o afastamento por motivo de acidente em serviço ou doença profissional mas a lei em si não prevê o referido afastamento.