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ID
869104
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere estas proposições:

l. É válida a cláusula convencional que restringe a garantia de emprego à gestante quando o estado gravídico não é do conhecimento do empregador.

II. Os instrumentos coletivos de trabalho criam direitos e obrigações exclusivamente às partes convenentes.

Ill. São válidos os instrumentos coletivos de trabalho celebrados entre sindicatos de servidores públicos celetistas e entes públicos empregadores, estabelecendo reajuste salarial na data-base e aumento real de salário, na forma da Convenção 151 da OIT.

IV. É reconhecida a legitimidade das Centrais Sindicais para celebrar convenção coletiva de trabalho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Apesar das disposições dos contratos coletivos (convenções e acordos) possuirem força normativa, não podem contrariar direitos assegurados pela Legislação, excetuados os casos de redução salarial e compensação de jornada de trabalho, com previsão na Constituição Federal. Ao assegurar o direito à estabilidade somente se houver comunicação do estado gravídico pela empregada viola o art. 10, II, b do ADCT.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    II - Pode atingir os trabalhadores de determinada categoria, ainda que não sejam sindicalizados.

    III - Reajuste Salarial de servidores públicos só pode ser feito mediante lei, em face do princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública.

    IV - Reconhece-se a legitimidade das Federações e na sua falta das Confederações.

  • ATENÇÃO:

    Item IV:

    Centrais Sindicais NÃO possuem poderes para negociação coletiva.
  • A questão deveria ser anulada, tendo em vista que quem celebra acordo em instrumento coletivo são as categorias: trabalhadores e empregadores. Não importa se o empregador venha a contratar outros empregados no futuro... Portanto o ítem 2 da questão está correto.
  • Me ajudem a entender: Por acaso a questão está desatualizada? Pq desde 09/12 empregados públicos podem participar de acordo/convenção coletiva, em razão da mudança na redação da OJ 5 da SDC. Quando a prova foi aplicada, em que mês?

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.

  • A Oj 5 SDC refere-se apenas às cláusulas de natureza SOCIAL, ou seja, àquelas que não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores, como a garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, etc.

    Diferente das cláusulas de natureza econômica que v
    ersam sobre o reajuste da remuneração, como no caso em questão, entre outras.

    Além disso, o STF estabeleceu uma súmula sobre o assunto:


    STF Súmula nº 679

    Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva

        A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Bons estudos.

  • Márcia,

    quando falamos de Estado e reajuste salarial, temos sempre que vislumbrar a questão da dotação orçamentária e o respeita ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nessa toada, com fulcro na sumula já versada pela colega no comentário anterior, não há possibilidade de falar em negociação coletiva para firmar reajuste salarial.

    Bem, fica a dica! Não sei se foi válida...precisando, estamos ai! =)
  • Olá,pessoal!

    Alguém pode esclarecer o porquê do erro do item II?

    Obrigada


  • I-A estabilidade provisória é norma de ordem publica, de saude e segurança no trabalho, logo direito indisponível do trabalhador

    II- as negociações coletivas possuem clausulas obrigacionais, que obrigam as partes convenentes, isto é, sindicatos de empregadores e sindicatos de trabalhadores, ou empregadores e sindicatos de trabalhadores, bem como clausulas normativas que obrigam os trabalhadores e empregadores como nucleo dos ACT e CCT, exemplo aumento salarial, uso de epi.... 

  • Gilso e Márcia, o item II está, de fato, incorreto. Vejam a explicação do colega Bola 10. Os instrumentos coletivos de trabalho criam obrigações não só para as partes convenentes (que são os sindicatos das empresas e dos trabalhadores), mas também para as empresas e trabalhadores, que não são partes convenentes (apesar de serem diretamente interessadas e afetadas pelas disposições dos instrumentos coletivos).

  • Não concordo com o item II. Ora, as partes convenentes são representantes dos empregadores e dos trabalhadores. Então, estão criando obrigações, por óbvio, para aqueles.