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ID
869107
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise estas proposições, sobre a terceirização:

l. Terceirização é contratação de serviços especializados realizados autonomamente por empresa terceirizada, não se tratando intermediação de mão de obra.

II. É a empresa prestadora de serviços (terceirizada) que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados, ainda que nas instalações físicas de empresa contratante.

Ill. A duração do contrato de prestação de serviços terceirizados celebrado entre as empresas não pode ser superior a três anos.

IV. A empresa contratada deve prestar serviços especializados (know-how, conhecimento técnico específico) em relação ao objeto do contrato para caracterização da terceirização legitima.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em relação as alternativas, pode-se dizer:

    Alternativa. I, certa.
    De modo geral, a terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa, através de um contrato de prestação de serviços. Vale ressaltar que a contratação por empresa interposta é ilegal. Ou seja, a terceirização deve ser aplicada às atividades "meio", aquelas desvinculadas da atividade fim, por exemplo: Serviços de limpeza.

    Por outro lado, a intermediação de mão de obra, ocorrer nos casos de trabalho temporário.

    Alternativa. II, certa.
    É a empresa prestadora de serviços (terceirizada) que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados, ainda que nas instalações físicas de empresa contratante. Todavia, a tomadora deve manter o ambiente em boas condições de higiene, limpeza, segurança etc. Qualquer ato irregular ou ilegal praticado pelo empregado, necessariamente, a tomadora deve avisar a contratada, sob o risco de ver contra ela configurado vinculo empregatícia, caso seja comprovado a subordinação e os demais requisitos da relação de emprego.

    Alternativa. III, errada.
    Por se trata de um contrato de prestação de serviços, de caráter civil, não há norma legal prevendo prazo de duração do contrato.

    Alternativa. IV, correta.
    Em regra, as empresas contratadas são prestadoras de serviços especializados, pois visam determinadas áreas dentro de uma empresa. É possível que determinada empresa possua várias empresas terceirizadas, sendo uma de limpeza, outra de segurança, outra de trasnporte etc.

     
     



  • Questão extremamente mal elaborada... 
    Lamentável para um concurso de magistratura..
  • questão mal elaborada...sempre há intermediação de mão de obra em caso de terceirização ou contratação temporário...lamentável...


  • Terceirização e intermediação de mão-de-obra não se confundem. Explica-se: o conceito jurídico de intermediação é o de "aluguel" de trabalhadores, proibido pela OIT, visto que o trabalho não pode ser "coisificado", encarado como mercadoria. Neste caso existe uma empresa prestadora de serviços que aluga seus funcionários para outras empresas. O único caso admitido de intermediação no Ordenamento Jurídico Trabalhista é o da lei dos temporários (Lei 6.019). Destaca-se que, no caso de trabalho temporário, os trabalhadores da empresa prestadora podem exercer atividades-fim na tomadora.

    Já a terceirização não se trata de aluguel de trabalhadores, e sim de prestação de atividades especializadas de uma empresa para outra. A empresa prestadora deve prestar um serviço que não se confunda com a atividade-fim do tomador.

    Não se pode utilizar de conceitos leigos para entendimento da questão. O entendimento doutrinário é o de denominar intermediação como uma coisa e terceirização como outra e é este entendimento que deve ser adotado para resolver a questão.

  • Atenção para um erro do colega Diego Macedo: o contrato de prestação de serviços tem prazo máximo sim, segundo o CC:


    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

  • Pessoal, ao contrário do que alguns colegas disseram, não é errado dizer que na terceirização (lícita) não há intermediação de mão de obra. A empresa tomadora contrata um serviço da terceirizada, e não interessa àquela (tomadora) como o serviço será prestado, se por empregados da tomadora, por robôs ou ETs. O objeto do contrato é o serviço, e não a mão de obra.

  • Engraçado, porque, existem questões de outras bancas que relacionam uma coisa com a outra, ou seja, terceirização com intermediação de mão-de-obra, só que de forma legal. Aí meu amigo, foi questão de entendimento da banca, mas sinceramente, acredito que exista essa intermediação, afinal de contas o conceito em si já diz tudo. Mas, enfim, paciência.