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ID
869116
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jeferson de Souza celebrou em 20/2/2010 contrato de atleta profissional com o Sport Club São João, estipulando salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. O Sport Club São João negociou com a TV Esportiva Ltda. a transmissão de todos os jogos da entidade desportiva no campeonato regional de 2010 do qual participou, pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ao total o Sport Club São João participou de dez jogos durante o referido campeonato, dos quais, Jeferson jogou integralmente seis, deixando de participar de quatro.

Analise as proposições abaixo:

I. É lícita cláusula de acordo individual estabelecendo que Jeferson faz jus ao direito de arena, relativo a sua quota parte, que será apurada pela divisão de 2%, sobre o valor de R$ 200.000,00, divididos entre todos os atletas empregados da entidade desportiva empregadora, proporcionalmente ao número de jogos de que participou.

II. Jeferson e os demais atletas do clube terão direito, em partes iguais, a 5% do valor negociado entre a emissora TV Esportiva Ltda. e a entidade desportiva.

III. O direito de arena, diante de sua natureza salarial, deverá integrar o salário de Jeferson para todos os efeitos legais, inclusive FGTS, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

IV. Só é lícita a redução do percentual relativo ao direito de arena, fixado em lei, por meio de negociação coletiva.

Observando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Atual ainda, nesta data.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

  • Atual ainda, nesta data.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;