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ID
869119
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana, empregada de indústria, trabalha de segunda a sexta-feira, com duas horas de intervalo. Numa segunda-feira, teve que levar sua filha menor ao médico no período da manhã, e também aproveitou a ocasião para que a criança tomasse uma vacina obrigatória. No período vespertino, a própria Joana foi ao cirurgião dentista para consulta e, logo, não compareceu ao trabalho nesse dia. Analise estas proposições:

l. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a mãe empregada acompanhe filha menor ao médico.

II. Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

Ill. A empregada tem direito ao abono da falta em relação ao período matutino, mas não quanto ao período vespertino.

IV. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a empregada leve filha menor para receber vacina (ainda que obrigatória).

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: 
    I - nos casos referidos no art. 473; 
    Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 
    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;)
    IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e 
    VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.
  • A correta!
  • l. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a mãe empregada acompanhe filha menor ao médico.
    Correta.


    II. Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
    Correta. Dentista é profissão regulamentada pela Lei 5.081/66, que prevê exatamente isso no art. 6º, III. 


    Ill. A empregada tem direito ao abono da falta em relação ao período matutino, mas não quanto ao período vespertino.
    Incorreta?
    O abono de falta para levar filho ao médico é previsto pelo PN-95: 
    Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. 
    Vi vários julgados do TRT9 que não dão abono de falta para levar o filho ao médico. Nenhum deles considera o PN-95.
    O abono para faltas em decorrência de ida ao médico é garantida pelo art. 6º, § 1º, III da Lei 605/49, mas nada fala de dentista.  o PN-81 garante eficácia do atestado de dentista do sindicato dos trabalhadores, desde que haja convênio. Assim, a questão não deu todos os dados para dizer se a afirmativa é correta ou incorreta. 
    Entendo que poderia ser perfeitamente anulada esta questão. 


    IV. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a empregada leve filha menor para receber vacina (ainda que obrigatória).
    Correta. 



  • Desatualizada. 

  • O art. 473 XI da CLT com redação dada pela Lei que dispõe sobre as plíticas públicas para a primeira infância, de 8 de março de 2016 prevê a interrupção do contrato em 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica,

  • Item I incorreto desde a publicação da Lei 13.257/2016, que inseriu o inciso XI no art. 473 da CLT. Questão desatualizada, portanto.

     

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gabarito:"Questão desatualizada"

     

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

     

     

  • A resposta da questão está na lei que regula a profissão de odontologia, aí eu pergunto, onde tem isso no edital? eu mesmo respondo: não tem. Mas tudo bem, vamos levar em consideração q o aluno deve ir um pouco mais além do vasto conteúdo programático do concurso para juiz. Então vc pega um livro, ou dois, ou três, e vai ler o capítulo q fala sobre suspensão e interrupção do trabalho e procura ver se algum deles dá uma pista sobre essa lei. Surpresa. Vc ñ encontra nada. É nessas horas q vc percebe q concurso de juiz é feito pra ser impossível fechar a prova. Conclusão: ñ se deve esquentar a cabeça com isso, se vc ñ acerta, outros candidatos tb ñ acertarão, a ñ ser aqueles poucos "cagados" q vão chutar a resposta correta. Bons estudos!