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ID
869131
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é radialista. Foi contratado por uma empresa de radiodifusão de sons e imagens, com potência de cinco quilowatts, para exercer a função de filmotecário, no setor de produção, com salário mensal de R$-1.000,00 (mil reais). No curso do contrato de trabalho exerceu também, durante a mesma jornada de trabalho, as funções de discotecário, no setor de produção, e editor de vídeo-tape, no setor de tratamento e registros visuais. Não recebeu qualquer contraprestação por tais atividades. Ajuizou ação trabalhista contra seu empregador. Com base na Lei 6615/78, Decreto 84134/79 e na jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, João:

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de questão, é fundamental que o candidato observe a POTÊNCIA da emissora de rádio!


    Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:

    I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o parágrafo único do art. 3º;

    II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;

    III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.

    Bons estudos!